MEI: limite anual, DAS e o que acontece se estourar o teto
Atualizado em 01/08/2026
O Microempreendedor Individual é o regime mais simples do sistema tributário brasileiro: uma guia mensal de valor fixo, sem cálculo sobre faturamento, sem contador obrigatório e com direito a benefícios previdenciários. A simplicidade tem um preço — um limite anual de receita que, se ultrapassado, muda tudo.
Este guia explica como o limite funciona, o que compõe a guia mensal, como o cálculo muda no ano de abertura e quais são exatamente as consequências de estourar o teto.
O limite anual de faturamento
O MEI tem um teto de receita bruta anual definido em lei complementar. Receita bruta é tudo o que entra pela atividade — vendas e serviços prestados — sem descontar custos, despesas ou impostos. Não importa o lucro: o que conta para o limite é o faturamento.
O período de apuração é o ano-calendário, de janeiro a dezembro. Faturamento de dezembro entra no ano em que foi realizado, mesmo que o pagamento caia em janeiro, porque o critério é a data da operação.
Quem abre a empresa no meio do ano não tem direito ao limite cheio: ele é proporcional aos meses de atividade, contados a partir do mês de abertura, inclusive. Abrir em julho significa seis meses de atividade e, portanto, metade do limite anual.
O que compõe o DAS mensal
A guia do MEI é um valor fixo, não um percentual do faturamento. Ela reúne três parcelas: a contribuição previdenciária do empresário, correspondente a 5% do salário mínimo vigente, mais o ICMS para quem exerce atividade de comércio ou indústria, mais o ISS para quem presta serviço.
Quem exerce atividade mista — comércio e serviço — recolhe as duas parcelas de tributo, somadas à previdenciária. Como a parcela previdenciária é atrelada ao salário mínimo, o valor da guia sobe sempre que o mínimo é reajustado.
A contribuição previdenciária é o que garante ao MEI aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes. Ela não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação.
Estourar até 20% do limite
A legislação separa duas situações, e a diferença entre elas é grande. Se a receita ultrapassa o teto em até 20%, o MEI continua no regime durante todo o ano em que houve o excesso. O desenquadramento passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com migração para microempresa no Simples Nacional.
Sobre o valor excedente incide a tributação do Simples Nacional, apurada conforme o anexo correspondente à atividade. Na prática, paga-se o DAS fixo do MEI durante o ano e, ao final, recolhe-se a diferença sobre o que passou do limite.
Estourar mais de 20% do limite
Quando a receita ultrapassa o teto em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso ocorreu — ou à data de abertura, se a empresa foi aberta naquele mesmo ano.
A consequência é significativa: todo o faturamento do período passa a ser tributado como microempresa no Simples Nacional, e não mais pelo valor fixo. A diferença entre o que foi pago em DAS fixo e o que seria devido pelo Simples é recolhida com os acréscimos legais.
É por isso que acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano importa mais do que parece. Perceber a aproximação do limite em setembro permite planejar; descobrir em fevereiro do ano seguinte significa recolher retroativo.
O que muda ao virar microempresa
Fora do MEI, a apuração deixa de ser um valor fixo e passa a depender da receita bruta acumulada dos últimos doze meses, a RBT12. Sobre ela aplica-se a alíquota nominal da faixa correspondente, subtraindo-se uma parcela a deduzir — o resultado dividido pela receita acumulada é a alíquota efetiva, que é sempre menor que a nominal.
Para atividades de serviço, entra ainda o Fator R: a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses e a receita do mesmo período determina se a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas menores, ou pelo Anexo V, com alíquotas maiores. É um dos pontos de planejamento tributário mais relevantes para prestadores de serviço.
Passa a haver obrigações acessórias que o MEI não tinha, e a contabilidade formal deixa de ser dispensável.
Como se organizar durante o ano
Registre o faturamento mês a mês e acompanhe o acumulado — não o do mês isolado. Se a empresa foi aberta no ano corrente, use o limite proporcional, não o anual cheio.
Ao perceber que o ritmo levará ao estouro, vale simular o cenário de microempresa antes que ele chegue: conhecer a alíquota efetiva que se aplicaria e, no caso de serviços, o efeito do Fator R, permite decidir com antecedência em vez de reagir a uma cobrança retroativa.
As calculadoras abaixo cobrem cada uma dessas etapas, sempre com a memória de cálculo e a base legal visíveis.