Limite anual do MEI
Calcula quanto ainda pode faturar no ano sem ultrapassar o limite do MEI.
Dados do cálculo
Soma de tudo que você já faturou desde janeiro (ou desde a abertura do MEI, se foi neste ano).
Como funciona o cálculo
O MEI tem um limite anual de faturamento para permanecer no regime. Informe quanto você já faturou desde janeiro (ou desde a abertura, se foi neste ano) para saber quanto ainda pode faturar sem ultrapassar o limite. Se você já ultrapassou o limite, use a calculadora "Estouro do teto" para entender as consequências — o valor "restante" mostrado aqui não fica negativo.
Fórmulas utilizadas
O que entra no limite
Conta a receita bruta: tudo o que entra pela atividade, vendas e serviços, sem descontar custos, despesas ou tributos. Lucro não importa para o enquadramento — o critério é o faturamento.
Período de apuração
O ano-calendário, de janeiro a dezembro. A data que vale é a da operação, não a do recebimento: venda de dezembro paga em janeiro pertence ao ano da venda.
Comparação com o teto
A receita acumulada do ano é comparada ao limite legal do MEI. O resultado indica quanto ainda resta ou quanto já excedeu.
Casos especiais
Empresa aberta no meio do ano
O limite passa a ser proporcional aos meses de atividade, contados a partir do mês de abertura, inclusive. Quem abriu em julho tem direito a metade do limite anual.
Excesso de até 20%
O MEI permanece no regime até o fim daquele ano e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro seguinte, com o excedente tributado pelo Simples Nacional.
Excesso acima de 20%
O desenquadramento retroage ao início do ano do excesso — ou à abertura, se ela ocorreu no mesmo ano — e todo o faturamento passa a ser tributado como microempresa.
Receita de atividade não permitida
Faturamento proveniente de atividade fora da lista permitida ao MEI gera desenquadramento por motivo próprio, independentemente de o limite ter sido respeitado.
Vendas sem nota fiscal
Compõem a receita bruta da mesma forma que as documentadas. O relatório mensal de receitas deve registrar o total, com ou sem nota.
Consulta ao acumulado
O portal do Simples Nacional e o aplicativo do MEI mostram a receita declarada, mas o controle mês a mês do relatório de receitas é o registro que sustenta a apuração em caso de fiscalização.
Base legal
Observações
- Acompanhe o acumulado do ano, não o faturamento do mês isolado: é o acumulado que define o enquadramento.
- O relatório mensal de receitas bruta é obrigatório e serve de base para a Declaração Anual do MEI.
- Notas fiscais emitidas e vendas sem nota compõem igualmente a receita bruta para efeito do limite.
- Ultrapassar o teto não é infração: é mudança de regime, com obrigações e tributação diferentes.
- O MEI é dispensado de emitir nota fiscal para pessoa física, mas obrigado a emitir para pessoa jurídica — em ambos os casos a receita conta para o limite.
- Manter o relatório mensal em dia transforma o acompanhamento do limite numa conferência simples ao fim de cada mês.
- Receitas de aluguel de bens próprios e outras rendas alheias à atividade da empresa não compõem a receita bruta do MEI para efeito do limite.
- O acompanhamento mensal do acumulado é a única forma prática de perceber a aproximação do teto a tempo de planejar a migração de regime.
Perguntas frequentes
O que conta como faturamento para esse limite?
Já ultrapassei o limite. E agora?
Abri o MEI no meio do ano. O limite é o mesmo?
O limite considera lucro ou faturamento?
Venda de dezembro recebida em janeiro conta em qual ano?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
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Faturamento restante no ano
R$ 41.000,00
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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Faturamento restante no ano
R$ 41.000,00LC 123/2006, art. 18-A, §1º
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