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Salário líquido CLT

Calcula o salário líquido CLT a partir do bruto: desconta INSS e IRRF (com dependentes e o redutor de 2026) e mostra a memória completa.

Dados do cálculo

R$

Salário do mês antes dos descontos. O INSS e o IRRF são calculados a partir dele.

Cada dependente reduz a base do IRRF pela dedução mensal por dependente.

Como funciona o cálculo

O salário líquido é o que sobra do salário bruto depois dos descontos obrigatórios da folha. Esta calculadora encadeia os dois descontos na ordem em que a lei os aplica. Primeiro vem o INSS: a contribuição do empregado é calculada por faixas progressivas sobre o salário bruto, com teto — cada faixa incide apenas sobre a parte do salário dentro dela, e acima do teto a contribuição para de crescer. Depois vem o Imposto de Renda Retido na Fonte, e aqui está o ponto que costuma confundir: o IRRF não incide sobre o bruto, e sim sobre uma base menor. Essa base é o salário bruto menos a maior dedução disponível — ou a dedução legal (o próprio INSS já descontado mais um valor fixo por dependente) ou o desconto simplificado mensal, o que for mais vantajoso. Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva do imposto e, a partir de 2026, subtrai-se ainda o redutor mensal, que zera o imposto para rendimentos até certo limite e o reduz parcialmente numa faixa seguinte. O líquido é o bruto menos o INSS e menos o IRRF. É por isso que aumentar o salário nunca reduz o líquido: a progressividade age por faixas, não sobre o total. Vale notar o que esta conta NÃO inclui: descontos que variam por empresa ou por situação — vale-transporte, plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamentos, contribuição sindical — não entram aqui, porque não são obrigatórios para todos. As faixas, alíquotas, deduções e o redutor mudam por ato oficial; a ferramenta resolve a vigência pela data de referência e registra na memória de cálculo quais normas foram aplicadas.

Perguntas frequentes

Como se calcula o salário líquido CLT?
Do salário bruto desconta-se o INSS (faixas progressivas com teto) e, em seguida, o IRRF — que incide sobre o bruto menos a maior dedução (INSS e dependentes, ou o desconto simplificado). O líquido é o bruto menos esses dois descontos.
Por que o INSS é calculado antes do IRRF?
Porque a contribuição do INSS é dedução da base do IRRF. Primeiro apura-se o INSS sobre o bruto; esse valor entra como dedução no cálculo do imposto.
Vale-transporte, plano de saúde e pensão entram nesta conta?
Não. Esta calculadora cobre os descontos obrigatórios de todo contrato CLT (INSS e IRRF). Descontos que variam por empresa ou por situação individual não são considerados.
Um aumento pode fazer meu líquido cair?
Não. Tanto o INSS quanto o IRRF são progressivos por faixas: a alíquota maior incide só sobre a parcela que entra na faixa nova, nunca sobre o salário inteiro.
Informar dependentes aumenta o líquido?
Pode aumentar, quando a dedução legal (INSS + dependentes) supera o desconto simplificado — nesse caso a base do IRRF cai e o imposto diminui.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-15

Salário líquido

R$ 2.751,40

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (3 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 248,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 11,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 97,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 248,60
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 248,60
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (0%)

    Imposto pela tabela (0%)

    R$ 0,00
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 2.392,80
    • aliquota(tabela)0%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  3. Salário líquido

    R$ 2.751,40

    Bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).

    bruto - inss - irrf
    • brutoR$ 3.000,00
    • inssR$ 248,60
    • irrfR$ 0,00

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