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FiscalHub

Desconto de INSS do empregado

Calcula a contribuição do INSS do empregado CLT por faixas progressivas sobre o salário, com teto e alíquota efetiva.

Dados do cálculo

R$

Salário bruto do mês sobre o qual o INSS incide (o cálculo aplica o teto automaticamente).

Como funciona o cálculo

O desconto de INSS do empregado CLT é calculado por faixas progressivas sobre o salário de contribuição do mês. Progressivo significa que cada faixa incide apenas sobre a parte do salário que cai dentro dela — não é uma única alíquota sobre o salário inteiro. Assim, a primeira parcela do salário paga a menor alíquota, a parcela seguinte paga a alíquota da faixa seguinte, e assim por diante, somando-se as parcelas de cada faixa para chegar à contribuição total. É por isso que a alíquota efetiva (a contribuição dividida pelo salário) fica sempre entre a menor e a maior alíquota da tabela, e cresce conforme o salário sobe. A contribuição respeita o teto do salário de contribuição: acima do teto, a base do cálculo é limitada ao próprio teto, de modo que existe um valor máximo de desconto, independentemente de quanto o salário ultrapasse esse limite. Quem ganha acima do teto contribui sempre pelo mesmo valor máximo. As faixas, as alíquotas e o teto são definidos por ato oficial e mudam a cada ano (normalmente por Portaria Interministerial). Por isso a ferramenta não fixa esses números: ela resolve a tabela vigente pela data de referência escolhida e aplica os parâmetros oficiais daquela vigência. Ao trocar a data, o cálculo passa a usar a tabela correspondente àquele período, e a memória de cálculo mostra qual vigência e qual norma foram usadas. O resultado é a contribuição do empregado — aquela que aparece descontada no holerite — e serve de ponto de partida para outros cálculos, como a base do IRRF.

Fórmulas utilizadas

Incidência por faixas

A contribuição é progressiva: cada faixa do salário tem alíquota própria e a alíquota maior incide apenas sobre a parcela que entra naquela faixa. O resultado é a soma das parcelas de cada faixa, não a aplicação de um percentual único sobre o total.

Aplicação do teto

Acima do limite máximo do salário de contribuição, a incidência cessa. Quem ganha muito acima do teto recolhe o mesmo valor de quem ganha exatamente o teto — é o valor máximo possível da contribuição do empregado.

Alíquota efetiva

A razão entre a contribuição apurada e o salário é sempre menor que a alíquota nominal da última faixa, justamente porque as faixas anteriores foram tributadas a percentuais menores.

Casos especiais

Mais de um vínculo no mesmo mês

Quem trabalha em dois empregos soma os salários para efeito do teto. Cabe ao trabalhador informar a cada empregador a existência do outro vínculo, para evitar recolhimento acima do limite.

Décimo terceiro salário

O 13º sofre contribuição própria, apurada isoladamente do salário do mês, com as mesmas faixas e o mesmo teto aplicados separadamente.

Empregado doméstico e avulso

A tabela de faixas é a mesma do empregado comum. O que difere é a parte patronal, não a contribuição descontada do trabalhador.

Observações

  • Esta é a contribuição descontada do empregado; a parte patronal é obrigação adicional da empresa e não aparece no contracheque.
  • As faixas e o teto são reajustados por portaria interministerial, normalmente no início de cada ano.
  • A contribuição é dedutível da base do imposto de renda, o que reduz o IRRF do mesmo mês.
  • Contribuintes individuais e facultativos seguem regras e alíquotas distintas das aplicadas ao empregado.

Perguntas frequentes

Como o desconto de INSS do empregado é calculado?
Por faixas progressivas: cada faixa da tabela vigente incide só sobre a parte do salário dentro dela, e as parcelas são somadas. A alíquota efetiva fica entre a menor e a maior alíquota da tabela.
O que é o teto do INSS e como ele afeta o desconto?
O teto é o limite máximo do salário de contribuição. Acima dele, a base do cálculo é limitada ao teto, então existe um valor máximo de contribuição — quem ganha acima do teto desconta sempre esse valor máximo.
Pago a mesma alíquota sobre todo o salário?
Não. A tabela é progressiva por faixas: só a parcela do salário dentro de cada faixa paga a alíquota daquela faixa. A alíquota "cheia" da última faixa não incide sobre o salário inteiro.
O desconto de INSS entra no cálculo do Imposto de Renda?
Sim. A contribuição do INSS é dedução da base do IRRF sobre o salário. Por isso o INSS costuma ser calculado antes do IRRF na folha.
Os valores da tabela mudam todo ano?
Sim. As faixas, alíquotas e o teto são reajustados periodicamente por ato oficial. A ferramenta usa a vigência correspondente à data de referência e registra a norma aplicada na memória de cálculo.
O que acontece se eu ganhar acima do teto?
A contribuição para de crescer no teto. Acima dele, o desconto é sempre o mesmo valor máximo.
Tenho dois empregos. Como fica?
Os salários se somam para o teto. Informe cada empregador sobre o outro vínculo para não recolher acima do limite.
Um aumento pode reduzir meu líquido por causa do INSS?
Não. Como a progressividade é por faixas, a alíquota maior atinge apenas a diferença, nunca o salário inteiro.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-15

Contribuição do INSS

R$ 248,60

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (2 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
  1. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 248,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 11,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 97,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  2. Alíquota efetiva

    8,2867%
    contribuição ÷ salário × 100
    • contribuiçãoR$ 248,60
    • salárioR$ 3.000,00

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