Desconto de INSS do empregado
Calcula a contribuição do INSS do empregado CLT por faixas progressivas sobre o salário, com teto e alíquota efetiva.
Dados do cálculo
Salário bruto do mês sobre o qual o INSS incide (o cálculo aplica o teto automaticamente).
Como funciona o cálculo
O desconto de INSS do empregado CLT é calculado por faixas progressivas sobre o salário de contribuição do mês. Progressivo significa que cada faixa incide apenas sobre a parte do salário que cai dentro dela — não é uma única alíquota sobre o salário inteiro. Assim, a primeira parcela do salário paga a menor alíquota, a parcela seguinte paga a alíquota da faixa seguinte, e assim por diante, somando-se as parcelas de cada faixa para chegar à contribuição total. É por isso que a alíquota efetiva (a contribuição dividida pelo salário) fica sempre entre a menor e a maior alíquota da tabela, e cresce conforme o salário sobe. A contribuição respeita o teto do salário de contribuição: acima do teto, a base do cálculo é limitada ao próprio teto, de modo que existe um valor máximo de desconto, independentemente de quanto o salário ultrapasse esse limite. Quem ganha acima do teto contribui sempre pelo mesmo valor máximo. As faixas, as alíquotas e o teto são definidos por ato oficial e mudam a cada ano (normalmente por Portaria Interministerial). Por isso a ferramenta não fixa esses números: ela resolve a tabela vigente pela data de referência escolhida e aplica os parâmetros oficiais daquela vigência. Ao trocar a data, o cálculo passa a usar a tabela correspondente àquele período, e a memória de cálculo mostra qual vigência e qual norma foram usadas. O resultado é a contribuição do empregado — aquela que aparece descontada no holerite — e serve de ponto de partida para outros cálculos, como a base do IRRF.
Fórmulas utilizadas
Incidência por faixas
A contribuição é progressiva: cada faixa do salário tem alíquota própria e a alíquota maior incide apenas sobre a parcela que entra naquela faixa. O resultado é a soma das parcelas de cada faixa, não a aplicação de um percentual único sobre o total.
Aplicação do teto
Acima do limite máximo do salário de contribuição, a incidência cessa. Quem ganha muito acima do teto recolhe o mesmo valor de quem ganha exatamente o teto — é o valor máximo possível da contribuição do empregado.
Alíquota efetiva
A razão entre a contribuição apurada e o salário é sempre menor que a alíquota nominal da última faixa, justamente porque as faixas anteriores foram tributadas a percentuais menores.
Casos especiais
Mais de um vínculo no mesmo mês
Quem trabalha em dois empregos soma os salários para efeito do teto. Cabe ao trabalhador informar a cada empregador a existência do outro vínculo, para evitar recolhimento acima do limite.
Décimo terceiro salário
O 13º sofre contribuição própria, apurada isoladamente do salário do mês, com as mesmas faixas e o mesmo teto aplicados separadamente.
Empregado doméstico e avulso
A tabela de faixas é a mesma do empregado comum. O que difere é a parte patronal, não a contribuição descontada do trabalhador.
Base legal
Observações
- Esta é a contribuição descontada do empregado; a parte patronal é obrigação adicional da empresa e não aparece no contracheque.
- As faixas e o teto são reajustados por portaria interministerial, normalmente no início de cada ano.
- A contribuição é dedutível da base do imposto de renda, o que reduz o IRRF do mesmo mês.
- Contribuintes individuais e facultativos seguem regras e alíquotas distintas das aplicadas ao empregado.
Perguntas frequentes
Como o desconto de INSS do empregado é calculado?
O que é o teto do INSS e como ele afeta o desconto?
Pago a mesma alíquota sobre todo o salário?
O desconto de INSS entra no cálculo do Imposto de Renda?
Os valores da tabela mudam todo ano?
O que acontece se eu ganhar acima do teto?
Tenho dois empregos. Como fica?
Um aumento pode reduzir meu líquido por causa do INSS?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Contribuição do INSS
R$ 248,60
Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Vigências usadas
- inss · desde 01/01/2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (2 passos)
Contribuição ao INSS (faixas progressivas)
R$ 248,60Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.
Faixa 1 — 7.5%
Faixa 1 — 7.5%
R$ 121,58baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.621,00
- aliquota(tabela)7,5%
Faixa 2 — 9%
Faixa 2 — 9%
R$ 115,37baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.281,84
- aliquota(tabela)9%
Faixa 3 — 12%
Faixa 3 — 12%
R$ 11,66baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 97,16
- aliquota(tabela)12%
Faixa 4 — 14%
Faixa 4 — 14%
R$ 0,00baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 0,00
- aliquota(tabela)14%
Alíquota efetiva
8,2867%contribuição ÷ salário × 100- contribuiçãoR$ 248,60
- salárioR$ 3.000,00
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