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IRRF sobre o salário

Calcula o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o salário, com dependentes, deduções, desconto simplificado e o redutor mensal de 2026.

Dados do cálculo

R$

Salário bruto do mês sujeito ao IRRF (antes das deduções).

R$

Contribuição oficial ao INSS, que deduz a base do IRRF.

Cada dependente reduz a base pela dedução mensal por dependente.

Como funciona o cálculo

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o salário é calculado em etapas. Primeiro apura-se a base de cálculo: parte-se do rendimento tributável do mês e subtrai-se a maior dedução disponível. Existem dois caminhos de dedução, e a ferramenta escolhe automaticamente o mais vantajoso: a dedução legal (a contribuição do INSS descontada mais um valor fixo por dependente) ou o desconto simplificado mensal (um valor único que substitui as deduções legais). Quem tem poucas deduções legais costuma se beneficiar do desconto simplificado; quem desconta bastante de INSS e tem dependentes tende a usar a dedução legal. Sobre a base encontrada aplica-se a tabela progressiva mensal: identifica-se a faixa da base, multiplica-se pela alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir daquela faixa — é a forma compacta de aplicar a progressividade, equivalente a tributar cada parte da base por sua alíquota. A partir de 2026, há ainda um redutor mensal do imposto: para rendimentos até um certo limite, o imposto é reduzido a zero; numa faixa intermediária, a redução é parcial e diminui conforme o rendimento sobe; acima do limite superior, não há redutor. Esse redutor incide sobre o rendimento bruto do mês e é subtraído do imposto da tabela, sem nunca deixar o resultado negativo. As alíquotas, as faixas, as deduções e o redutor são definidos por ato oficial e mudam com o tempo; por isso a ferramenta não fixa esses números: resolve a tabela vigente pela data de referência e aplica os parâmetros oficiais daquela vigência, registrando na memória de cálculo qual norma foi usada. O resultado é o imposto retido no mês — aquele que aparece descontado no holerite.

Fórmulas utilizadas

Escolha da dedução

Compara-se a dedução legal — contribuição previdenciária somada ao valor fixo por dependente — com o desconto simplificado mensal, e aplica-se a maior das duas. A folha faz essa comparação automaticamente, em favor do contribuinte.

Base de cálculo

Da remuneração subtrai-se a dedução escolhida. O resultado é a base sobre a qual a tabela progressiva incide — nunca o salário bruto.

Imposto e parcela a deduzir

Aplica-se a alíquota da faixa correspondente à base e subtrai-se a parcela a deduzir daquela faixa, mecanismo que reproduz a progressividade sem precisar fatiar o cálculo faixa a faixa.

Redutor mensal

A partir de 2026 subtrai-se ainda um redutor calculado sobre o rendimento bruto: ele zera o imposto até certo limite e decresce linearmente numa faixa seguinte, até desaparecer. O imposto final nunca é negativo.

Casos especiais

Dependentes nem sempre reduzem o imposto

Informar dependentes só altera o resultado quando a dedução legal supera o desconto simplificado. Para salários menores, o simplificado costuma prevalecer e o número de dependentes não muda a retenção mensal.

Pensão alimentícia judicial

Valores pagos por decisão judicial são dedutíveis da base, o que reduz o imposto. Esta calculadora não inclui esse desconto, por depender de decisão individual.

Décimo terceiro

O 13º é tributado isoladamente, com aplicação própria da tabela, e não se soma ao salário do mês para efeito de imposto.

Observações

  • A retenção mensal é antecipação: o acerto definitivo ocorre na declaração anual, que pode gerar restituição ou imposto a pagar.
  • Quem tem duas fontes pagadoras pode ter retenção mensal menor que o devido, porque cada fonte aplica a tabela isoladamente — a diferença aparece na declaração.
  • Despesas médicas e com instrução não entram na retenção mensal; são dedutíveis apenas na declaração anual.
  • A tabela, as deduções e o redutor mudam por lei; a ferramenta resolve a vigência pela data de referência.

Perguntas frequentes

Como o IRRF sobre o salário é calculado?
Apura-se a base (rendimento menos a maior dedução: legal — INSS e dependentes — ou o desconto simplificado), aplica-se a tabela progressiva (alíquota da faixa menos a parcela a deduzir) e, em 2026, subtrai-se o redutor mensal, nunca abaixo de zero.
O que é o desconto simplificado e quando ele vale mais?
É um valor fixo mensal que substitui as deduções legais. A ferramenta usa automaticamente o que for maior: se o desconto simplificado supera INSS mais dependentes, ele é aplicado; caso contrário, valem as deduções legais.
É verdade que quem ganha até R$ 5 mil fica isento em 2026?
Sim. A Lei 15.270/2025 criou um redutor mensal: para rendimentos até o limite de isenção, o imposto é zerado; entre esse limite e o teto do redutor, a redução é parcial e decrescente; acima do teto, não há redutor.
Por que preciso informar o INSS descontado?
Porque a contribuição do INSS é uma das deduções legais da base do IRRF. Nesta ferramenta o INSS é uma entrada; na calculadora de salário líquido ele é calculado e encadeado automaticamente.
Dependentes reduzem o imposto?
Reduzem quando a dedução legal (INSS + dependentes) supera o desconto simplificado. Cada dependente acrescenta a dedução mensal por dependente à base a ser subtraída do rendimento.
O imposto incide sobre o salário bruto?
Não. Incide sobre o bruto menos a maior dedução disponível — a legal (INSS mais dependentes) ou o desconto simplificado.
Declarar dependentes sempre reduz o imposto?
Não. Só reduz quando a dedução legal supera o simplificado. Em salários menores, o simplificado costuma ganhar.
O que é o redutor do imposto?
Um abatimento aplicado após o cálculo, que zera o imposto para rendimentos até certo limite e diminui gradualmente numa faixa seguinte.
Se retiveram imposto, perco esse dinheiro?
Não necessariamente. A retenção é antecipação; a declaração anual acerta as contas e pode gerar restituição.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-15

Imposto retido (IRRF)

R$ 0,00

  • Este resultado usa uma premissa padrão que você pode ajustar nos campos.
Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Ver memória de cálculo (1 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 0,00
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 0,00
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (22.5%)

    Imposto pela tabela (22.5%)

    R$ 312,89
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 4.392,80
    • aliquota(tabela)22,5%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 675,49
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

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