Limite proporcional (ano de abertura)
Calcula o teto de faturamento proporcional aos meses ativos no ano de abertura do MEI.
Dados do cálculo
Janeiro = 1, dezembro = 12. Cada mês, incluindo o de abertura, conta como um mês ativo.
Como funciona o cálculo
Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao limite anual integral — o teto é proporcional aos meses ativos, contando o próprio mês de abertura. Por exemplo, quem abre em março tem 10 meses ativos (março a dezembro), e o limite é 10/12 do teto anual. Esta calculadora informa quantos meses ficam ativos e o limite proporcional correspondente.
Fórmulas utilizadas
Meses de atividade
Contam-se os meses do ano em que a empresa esteve aberta, incluindo o mês da abertura por inteiro, mesmo que ela tenha ocorrido no último dia.
Cálculo do limite
O limite anual é dividido por doze e multiplicado pelos meses de atividade. Abertura em outubro, por exemplo, dá direito a três doze avos do teto.
Casos especiais
Abertura no fim do mês
Abrir no dia 30 conta o mês inteiro. Não há proporcionalidade por dias — a fração mínima é o mês.
Primeiro ano com faturamento concentrado
Quem abre em novembro e fatura muito em dezembro pode estourar o limite proporcional com um valor que estaria folgado no limite anual cheio.
Anos seguintes
A proporcionalidade vale apenas para o ano de abertura. A partir do ano seguinte, aplica-se o limite anual integral.
Baixa e reabertura no mesmo ano
Encerrar e reabrir a inscrição não zera a contagem: o critério é a data de abertura vigente, e receitas do período anterior permanecem no ano-calendário.
Empresa aberta em janeiro
Abertura em janeiro dá direito ao limite anual integral — a proporcionalidade só reduz quando há meses sem atividade no ano.
Encerramento no meio do ano
A baixa da inscrição não altera o limite já apurado: a comparação considera os meses em que a empresa esteve efetivamente ativa no ano-calendário.
Base legal
Observações
- O desenquadramento por excesso segue as mesmas regras do limite anual: até 20% de excesso, efeito no ano seguinte; acima disso, retroativo.
- Reativação de CNPJ suspenso não recomeça a proporcionalidade: o critério é a data de abertura da inscrição.
- Planeje o primeiro ano considerando o limite proporcional, e não o valor cheio divulgado como teto do MEI.
- O limite proporcional costuma surpreender quem abre a empresa no segundo semestre e concentra faturamento no fim do ano.
- A comparação para efeito de desenquadramento é sempre com o limite proporcional, e não com o valor anual divulgado como teto do MEI.
- A partir do segundo ano-calendário, aplica-se o limite integral, independentemente do mês de abertura.
- Empresas abertas em dezembro têm direito a apenas um doze avos do limite anual, o que torna o estouro possível já no primeiro mês de atividade.
- A proporcionalidade decorre da própria lei complementar que instituiu o regime e não admite ajuste por decisão administrativa.
- Ao planejar a abertura, considere que faturamento concentrado no fim do ano pesa sobre um limite reduzido.
Perguntas frequentes
O mês de abertura conta como mês ativo?
Abri o MEI em dezembro. Qual o meu limite?
No ano seguinte o limite já é o integral?
Como calculo o limite proporcional?
Abri no dia 30. Conta o mês todo?
No ano seguinte também é proporcional?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Limite proporcional no ano de abertura
R$ 67.500,00
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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Limite proporcional aos meses ativos
R$ 67.500,00limiteAnual ÷ mesesNoAno × mesesAtivos- limiteAnual(tabela)R$ 81.000,00
- mesesNoAno12 meses
- mesesAtivos10 meses
LC 123/2006, art. 18-A, §3º, II
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