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FiscalHub

Limite proporcional (ano de abertura)

Calcula o teto de faturamento proporcional aos meses ativos no ano de abertura do MEI.

Dados do cálculo

Janeiro = 1, dezembro = 12. Cada mês, incluindo o de abertura, conta como um mês ativo.

Como funciona o cálculo

Quem abre o MEI no meio do ano não tem direito ao limite anual integral — o teto é proporcional aos meses ativos, contando o próprio mês de abertura. Por exemplo, quem abre em março tem 10 meses ativos (março a dezembro), e o limite é 10/12 do teto anual. Esta calculadora informa quantos meses ficam ativos e o limite proporcional correspondente.

Fórmulas utilizadas

Meses de atividade

Contam-se os meses do ano em que a empresa esteve aberta, incluindo o mês da abertura por inteiro, mesmo que ela tenha ocorrido no último dia.

Cálculo do limite

O limite anual é dividido por doze e multiplicado pelos meses de atividade. Abertura em outubro, por exemplo, dá direito a três doze avos do teto.

Casos especiais

Abertura no fim do mês

Abrir no dia 30 conta o mês inteiro. Não há proporcionalidade por dias — a fração mínima é o mês.

Primeiro ano com faturamento concentrado

Quem abre em novembro e fatura muito em dezembro pode estourar o limite proporcional com um valor que estaria folgado no limite anual cheio.

Anos seguintes

A proporcionalidade vale apenas para o ano de abertura. A partir do ano seguinte, aplica-se o limite anual integral.

Baixa e reabertura no mesmo ano

Encerrar e reabrir a inscrição não zera a contagem: o critério é a data de abertura vigente, e receitas do período anterior permanecem no ano-calendário.

Empresa aberta em janeiro

Abertura em janeiro dá direito ao limite anual integral — a proporcionalidade só reduz quando há meses sem atividade no ano.

Encerramento no meio do ano

A baixa da inscrição não altera o limite já apurado: a comparação considera os meses em que a empresa esteve efetivamente ativa no ano-calendário.

Observações

  • O desenquadramento por excesso segue as mesmas regras do limite anual: até 20% de excesso, efeito no ano seguinte; acima disso, retroativo.
  • Reativação de CNPJ suspenso não recomeça a proporcionalidade: o critério é a data de abertura da inscrição.
  • Planeje o primeiro ano considerando o limite proporcional, e não o valor cheio divulgado como teto do MEI.
  • O limite proporcional costuma surpreender quem abre a empresa no segundo semestre e concentra faturamento no fim do ano.
  • A comparação para efeito de desenquadramento é sempre com o limite proporcional, e não com o valor anual divulgado como teto do MEI.
  • A partir do segundo ano-calendário, aplica-se o limite integral, independentemente do mês de abertura.
  • Empresas abertas em dezembro têm direito a apenas um doze avos do limite anual, o que torna o estouro possível já no primeiro mês de atividade.
  • A proporcionalidade decorre da própria lei complementar que instituiu o regime e não admite ajuste por decisão administrativa.
  • Ao planejar a abertura, considere que faturamento concentrado no fim do ano pesa sobre um limite reduzido.

Perguntas frequentes

O mês de abertura conta como mês ativo?
Sim. Quem abre em qualquer dia de um mês já conta esse mês inteiro como ativo para o cálculo do limite proporcional.
Abri o MEI em dezembro. Qual o meu limite?
1/12 do limite anual — apenas o mês de dezembro conta como ativo no ano de abertura.
No ano seguinte o limite já é o integral?
Sim. A proporcionalidade vale só no ano-calendário da abertura; a partir do ano seguinte, o limite é sempre o integral.
Como calculo o limite proporcional?
Divida o limite anual por doze e multiplique pelos meses de atividade, contando o mês de abertura por inteiro.
Abri no dia 30. Conta o mês todo?
Sim. A fração mínima é o mês; não há proporcionalidade por dias.
No ano seguinte também é proporcional?
Não. A proporcionalidade vale só para o ano de abertura; depois, o limite é integral.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Limite proporcional no ano de abertura

R$ 67.500,00

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026mei: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
  1. Limite proporcional aos meses ativos

    R$ 67.500,00
    limiteAnual ÷ mesesNoAno × mesesAtivos
    • limiteAnual(tabela)R$ 81.000,00
    • mesesNoAno12 meses
    • mesesAtivos10 meses

    LC 123/2006, art. 18-A, §3º, II

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