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FiscalHub

Valor do DAS-MEI

Calcula o valor da guia mensal do MEI (DAS) conforme o tipo de atividade exercida.

Dados do cálculo

Comércio e indústria pagam ICMS; serviços pagam ISS; quem exerce as duas atividades paga os dois.

Como funciona o cálculo

O DAS-MEI é a guia mensal única que substitui todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos pelo Microempreendedor Individual. Ele tem 2 partes: uma parcela fixa de INSS, sempre igual a 5% do salário mínimo vigente (contribuição previdenciária do próprio MEI), e uma parcela fixa de ICMS ou ISS, que varia conforme a atividade — quem vende produtos (comércio ou indústria) paga o ICMS; quem presta serviços paga o ISS; quem faz as duas coisas paga os dois. Esta calculadora mostra o valor total da guia para cada tipo de atividade.

Fórmulas utilizadas

Parcela previdenciária

Corresponde a 5% do salário mínimo vigente e é a parte que garante ao empresário os benefícios do INSS. Como está atrelada ao mínimo, o valor da guia sobe sempre que o piso nacional é reajustado.

Parcela de ICMS

Devida por quem exerce atividade de comércio ou indústria. É um valor fixo em reais, não um percentual sobre o faturamento.

Parcela de ISS

Devida por quem presta serviço, também em valor fixo. Atividades mistas recolhem ICMS e ISS somados à parcela previdenciária.

Total da guia

A soma das parcelas aplicáveis à atividade forma o DAS mensal, que independe totalmente do quanto se faturou no mês.

Casos especiais

Faturamento zero no mês

A guia continua devida integralmente. O DAS do MEI não é proporcional à receita: mesmo sem faturar, o recolhimento mantém a cobertura previdenciária e a regularidade do CNPJ.

Atividade mista

Quem exerce comércio e serviço na mesma inscrição recolhe as duas parcelas de tributo, além da previdenciária — é o valor mais alto entre as combinações possíveis.

MEI caminhoneiro

A categoria tem parcela previdenciária calculada sobre percentual diferente do aplicado aos demais MEI, o que altera o valor total da guia.

Primeiro DAS após a abertura

A primeira guia vence no mês seguinte ao da abertura, mesmo que o CNPJ tenha sido aberto no último dia do mês.

Observações

  • O vencimento é dia 20 do mês seguinte ao da competência; caindo em dia não útil, prorroga-se para o próximo dia útil.
  • O atraso gera multa e juros, mas a guia pode ser emitida com os acréscimos calculados automaticamente pelo portal do Simples Nacional.
  • A contribuição previdenciária do MEI dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
  • A regularidade do DAS é condição para emitir a Declaração Anual do MEI e para manter o CNPJ ativo.
  • O parcelamento de débitos do MEI é possível pelo portal do Simples Nacional, com número mínimo de parcelas e valor mínimo por parcela.
  • A guia pode ser emitida para todo o ano de uma vez, o que facilita o pagamento por débito automático ou agendamento.

Perguntas frequentes

O valor do DAS-MEI muda todo ano?
A parte de INSS muda quando o salário mínimo é reajustado (geralmente em janeiro). As parcelas de ICMS e ISS são valores fixos definidos por lei e raramente mudam.
E se eu vendo produtos e também presto serviços?
Você paga as duas parcelas fixas (ICMS e ISS), além do INSS — a opção "Comércio e serviços" desta calculadora.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS-MEI?
Incidem multa e juros sobre o valor da guia, calculados sobre o valor total aqui apresentado.
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar?
Sim. O valor é fixo e não depende da receita do mês — é ele que mantém a cobertura previdenciária e a regularidade do CNPJ.
Por que o valor da guia sobe todo ano?
Porque a parcela previdenciária é 5% do salário mínimo. Quando o mínimo é reajustado, a guia acompanha.
Quando vence o DAS?
No dia 20 do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se para o próximo dia útil quando cair em fim de semana ou feriado.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total do DAS-MEI

R$ 87,05

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Ver memória de cálculo (2 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026mei: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016salario-minimo: vigente desde 01/2026 · Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
  1. INSS do MEI (5% do salário mínimo)

    R$ 81,05
    salarioMinimo × aliquota ÷ 100
    • salarioMinimo(tabela)R$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)5%

    LC 123/2006, art. 18-A, §1º

  2. Total do DAS-MEI

    R$ 87,05
    inss + icms + iss
    • inssR$ 81,05
    • icmsR$ 1,00
    • issR$ 5,00

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