Valor do DAS-MEI
Calcula o valor da guia mensal do MEI (DAS) conforme o tipo de atividade exercida.
Dados do cálculo
Comércio e indústria pagam ICMS; serviços pagam ISS; quem exerce as duas atividades paga os dois.
Como funciona o cálculo
O DAS-MEI é a guia mensal única que substitui todos os tributos federais, estaduais e municipais devidos pelo Microempreendedor Individual. Ele tem 2 partes: uma parcela fixa de INSS, sempre igual a 5% do salário mínimo vigente (contribuição previdenciária do próprio MEI), e uma parcela fixa de ICMS ou ISS, que varia conforme a atividade — quem vende produtos (comércio ou indústria) paga o ICMS; quem presta serviços paga o ISS; quem faz as duas coisas paga os dois. Esta calculadora mostra o valor total da guia para cada tipo de atividade.
Fórmulas utilizadas
Parcela previdenciária
Corresponde a 5% do salário mínimo vigente e é a parte que garante ao empresário os benefícios do INSS. Como está atrelada ao mínimo, o valor da guia sobe sempre que o piso nacional é reajustado.
Parcela de ICMS
Devida por quem exerce atividade de comércio ou indústria. É um valor fixo em reais, não um percentual sobre o faturamento.
Parcela de ISS
Devida por quem presta serviço, também em valor fixo. Atividades mistas recolhem ICMS e ISS somados à parcela previdenciária.
Total da guia
A soma das parcelas aplicáveis à atividade forma o DAS mensal, que independe totalmente do quanto se faturou no mês.
Casos especiais
Faturamento zero no mês
A guia continua devida integralmente. O DAS do MEI não é proporcional à receita: mesmo sem faturar, o recolhimento mantém a cobertura previdenciária e a regularidade do CNPJ.
Atividade mista
Quem exerce comércio e serviço na mesma inscrição recolhe as duas parcelas de tributo, além da previdenciária — é o valor mais alto entre as combinações possíveis.
MEI caminhoneiro
A categoria tem parcela previdenciária calculada sobre percentual diferente do aplicado aos demais MEI, o que altera o valor total da guia.
Primeiro DAS após a abertura
A primeira guia vence no mês seguinte ao da abertura, mesmo que o CNPJ tenha sido aberto no último dia do mês.
Base legal
Observações
- O vencimento é dia 20 do mês seguinte ao da competência; caindo em dia não útil, prorroga-se para o próximo dia útil.
- O atraso gera multa e juros, mas a guia pode ser emitida com os acréscimos calculados automaticamente pelo portal do Simples Nacional.
- A contribuição previdenciária do MEI dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, mas não a aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.
- A regularidade do DAS é condição para emitir a Declaração Anual do MEI e para manter o CNPJ ativo.
- O parcelamento de débitos do MEI é possível pelo portal do Simples Nacional, com número mínimo de parcelas e valor mínimo por parcela.
- A guia pode ser emitida para todo o ano de uma vez, o que facilita o pagamento por débito automático ou agendamento.
Perguntas frequentes
O valor do DAS-MEI muda todo ano?
E se eu vendo produtos e também presto serviços?
O que acontece se eu atrasar o pagamento do DAS-MEI?
Preciso pagar o DAS mesmo sem faturar?
Por que o valor da guia sobe todo ano?
Quando vence o DAS?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total do DAS-MEI
R$ 87,05
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (2 passos)
INSS do MEI (5% do salário mínimo)
R$ 81,05salarioMinimo × aliquota ÷ 100- salarioMinimo(tabela)R$ 1.621,00
- aliquota(tabela)5%
LC 123/2006, art. 18-A, §1º
Total do DAS-MEI
R$ 87,05inss + icms + iss- inssR$ 81,05
- icmsR$ 1,00
- issR$ 5,00
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