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Estouro do teto

Calcula o excesso de faturamento do MEI e a consequência conforme o percentual: até 20% ou acima de 20%.

Dados do cálculo

R$

A soma de tudo que você faturou no ano-calendário completo.

Como funciona o cálculo

Faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81.000,00) tem duas consequências possíveis, conforme o tamanho do excesso. Até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200,00 de faturamento): o MEI continua valendo até o fim do ano, mas é preciso recolher o DAS complementar sobre o valor excedente; a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o empreendedor passa automaticamente a Microempresa (ME). Acima de 20% (mais de R$ 97.200,00 de faturamento): o desenquadramento do MEI é retroativo ao início do próprio ano-calendário (ou à data de abertura, se a empresa foi aberta naquele ano), e os tributos precisam ser recolhidos como ME desde então. Esta calculadora mostra o excesso, o percentual e qual das duas situações se aplica ao seu caso.

Perguntas frequentes

Até quanto posso faturar sem desenquadramento retroativo?
Até R$ 97.200,00 (20% acima dos R$ 81.000,00) — dentro dessa faixa, o desenquadramento só vale a partir do ano seguinte.
O que é o DAS complementar?
É o recolhimento adicional de tributos sobre a parcela do faturamento que excedeu o limite do MEI, devido quando o excesso é de até 20%.
O que significa "desenquadramento retroativo"?
Significa que, para fins tributários, a empresa é tratada como Microempresa (ME) desde o início do ano-calendário (ou desde a abertura, se foi no mesmo ano) — não apenas a partir de quando o limite foi ultrapassado.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Excesso sobre o limite anual

R$ 9.000,00

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026mei: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
  1. Excesso sobre o limite anual

    R$ 9.000,00
    faturamentoNoAno - limiteAnual
    • faturamentoNoAnoR$ 90.000,00
    • limiteAnual(tabela)R$ 81.000,00

    LC 123/2006, art. 18-A, §16

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