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Estouro do teto

Calcula o excesso de faturamento do MEI e a consequência conforme o percentual: até 20% ou acima de 20%.

Dados do cálculo

R$

A soma de tudo que você faturou no ano-calendário completo.

Como funciona o cálculo

Faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81.000,00) tem duas consequências possíveis, conforme o tamanho do excesso. Até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200,00 de faturamento): o MEI continua valendo até o fim do ano, mas é preciso recolher o DAS complementar sobre o valor excedente; a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o empreendedor passa automaticamente a Microempresa (ME). Acima de 20% (mais de R$ 97.200,00 de faturamento): o desenquadramento do MEI é retroativo ao início do próprio ano-calendário (ou à data de abertura, se a empresa foi aberta naquele ano), e os tributos precisam ser recolhidos como ME desde então. Esta calculadora mostra o excesso, o percentual e qual das duas situações se aplica ao seu caso.

Fórmulas utilizadas

Faixa de tolerância

Excesso de até 20% sobre o limite mantém o MEI no regime durante todo o ano do excesso; o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro seguinte.

Excesso acima de 20%

O desenquadramento retroage ao início do ano — ou à data de abertura, se no mesmo ano —, e todo o faturamento passa a ser tributado pelo Simples Nacional como microempresa.

Tributação do excedente

Sobre o valor que excede o limite aplica-se a tributação do Simples conforme o anexo da atividade, recolhida em complemento ao DAS fixo já pago.

Casos especiais

Empresa aberta no ano do estouro

A comparação é com o limite proporcional, e não com o anual cheio — o que torna o estouro mais provável no primeiro ano.

Descoberta tardia

Perceber o excesso apenas na declaração anual do ano seguinte significa recolher retroativo com acréscimos. Acompanhar o acumulado mensalmente evita isso.

Atividade não permitida ao MEI

Além do limite, o exercício de atividade fora da lista permitida também gera desenquadramento, por motivo distinto do faturamento.

Observações

  • Desenquadrar não é punição: é mudança de regime, com apuração sobre a receita acumulada dos últimos doze meses.
  • Fora do MEI, passam a existir obrigações acessórias e a contabilidade deixa de ser dispensável.
  • Simule a alíquota efetiva do Simples antes do estouro: conhecer o custo do regime seguinte permite decidir com antecedência.
  • A comunicação do desenquadramento é obrigação do contribuinte, feita no portal do Simples Nacional.
  • A Declaração Anual do MEI é o momento em que o excesso costuma ser formalizado; declarar receita acima do teto sem comunicar o desenquadramento não regulariza a situação.
  • Empresas desenquadradas mantêm o mesmo CNPJ: muda o regime tributário e as obrigações, não a inscrição.
  • Regularizar o desenquadramento no prazo evita que a Receita Federal o faça de ofício, situação em que o contribuinte perde a chance de escolher o momento da migração.

Perguntas frequentes

Até quanto posso faturar sem desenquadramento retroativo?
Até R$ 97.200,00 (20% acima dos R$ 81.000,00) — dentro dessa faixa, o desenquadramento só vale a partir do ano seguinte.
O que é o DAS complementar?
É o recolhimento adicional de tributos sobre a parcela do faturamento que excedeu o limite do MEI, devido quando o excesso é de até 20%.
O que significa "desenquadramento retroativo"?
Significa que, para fins tributários, a empresa é tratada como Microempresa (ME) desde o início do ano-calendário (ou desde a abertura, se foi no mesmo ano) — não apenas a partir de quando o limite foi ultrapassado.
Estourei menos de 20%. O que acontece?
Você permanece MEI até o fim do ano e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro seguinte, recolhendo o Simples sobre o excedente.
E se o excesso passar de 20%?
O desenquadramento retroage ao início do ano e todo o faturamento passa a ser tributado como microempresa, com recolhimento das diferenças.
Como evito ser pego de surpresa?
Acompanhe o faturamento acumulado do ano, e não o do mês isolado — e use o limite proporcional se abriu a empresa no ano corrente.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Excesso sobre o limite anual

R$ 9.000,00

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Ver memória de cálculo (1 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026mei: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
  1. Excesso sobre o limite anual

    R$ 9.000,00
    faturamentoNoAno - limiteAnual
    • faturamentoNoAnoR$ 90.000,00
    • limiteAnual(tabela)R$ 81.000,00

    LC 123/2006, art. 18-A, §16

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