Estouro do teto
Calcula o excesso de faturamento do MEI e a consequência conforme o percentual: até 20% ou acima de 20%.
Dados do cálculo
A soma de tudo que você faturou no ano-calendário completo.
Como funciona o cálculo
Faturar acima do limite anual do MEI (R$ 81.000,00) tem duas consequências possíveis, conforme o tamanho do excesso. Até 20% acima do limite (ou seja, até R$ 97.200,00 de faturamento): o MEI continua valendo até o fim do ano, mas é preciso recolher o DAS complementar sobre o valor excedente; a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, o empreendedor passa automaticamente a Microempresa (ME). Acima de 20% (mais de R$ 97.200,00 de faturamento): o desenquadramento do MEI é retroativo ao início do próprio ano-calendário (ou à data de abertura, se a empresa foi aberta naquele ano), e os tributos precisam ser recolhidos como ME desde então. Esta calculadora mostra o excesso, o percentual e qual das duas situações se aplica ao seu caso.
Fórmulas utilizadas
Faixa de tolerância
Excesso de até 20% sobre o limite mantém o MEI no regime durante todo o ano do excesso; o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro seguinte.
Excesso acima de 20%
O desenquadramento retroage ao início do ano — ou à data de abertura, se no mesmo ano —, e todo o faturamento passa a ser tributado pelo Simples Nacional como microempresa.
Tributação do excedente
Sobre o valor que excede o limite aplica-se a tributação do Simples conforme o anexo da atividade, recolhida em complemento ao DAS fixo já pago.
Casos especiais
Empresa aberta no ano do estouro
A comparação é com o limite proporcional, e não com o anual cheio — o que torna o estouro mais provável no primeiro ano.
Descoberta tardia
Perceber o excesso apenas na declaração anual do ano seguinte significa recolher retroativo com acréscimos. Acompanhar o acumulado mensalmente evita isso.
Atividade não permitida ao MEI
Além do limite, o exercício de atividade fora da lista permitida também gera desenquadramento, por motivo distinto do faturamento.
Base legal
Observações
- Desenquadrar não é punição: é mudança de regime, com apuração sobre a receita acumulada dos últimos doze meses.
- Fora do MEI, passam a existir obrigações acessórias e a contabilidade deixa de ser dispensável.
- Simule a alíquota efetiva do Simples antes do estouro: conhecer o custo do regime seguinte permite decidir com antecedência.
- A comunicação do desenquadramento é obrigação do contribuinte, feita no portal do Simples Nacional.
- A Declaração Anual do MEI é o momento em que o excesso costuma ser formalizado; declarar receita acima do teto sem comunicar o desenquadramento não regulariza a situação.
- Empresas desenquadradas mantêm o mesmo CNPJ: muda o regime tributário e as obrigações, não a inscrição.
- Regularizar o desenquadramento no prazo evita que a Receita Federal o faça de ofício, situação em que o contribuinte perde a chance de escolher o momento da migração.
Perguntas frequentes
Até quanto posso faturar sem desenquadramento retroativo?
O que é o DAS complementar?
O que significa "desenquadramento retroativo"?
Estourei menos de 20%. O que acontece?
E se o excesso passar de 20%?
Como evito ser pego de surpresa?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Excesso sobre o limite anual
R$ 9.000,00
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18-A (regime do MEI, incluído pela LC nº 128/2008); limite anual de R$ 81.000,00 elevado pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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Excesso sobre o limite anual
R$ 9.000,00faturamentoNoAno - limiteAnual- faturamentoNoAnoR$ 90.000,00
- limiteAnual(tabela)R$ 81.000,00
LC 123/2006, art. 18-A, §16
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