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Fator R

Calcula o Fator R (folha de salários ÷ receita bruta, ambas de 12 meses) e indica o enquadramento entre os Anexos III e V do Simples Nacional.

Dados do cálculo

R$

Some os salários, 13º, férias e encargos (INSS patronal, FGTS) pagos nos 12 meses anteriores.

R$

A soma de tudo que a empresa faturou nos 12 meses anteriores.

Como funciona o cálculo

O Fator R decide, para determinadas atividades de serviço do Simples Nacional, se a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores). Ele é a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas somadas nos últimos 12 meses: Fator R = folha de salários (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses). Quanto mais a empresa gasta com folha de pagamento em relação ao que fatura, maior o Fator R — e a lei entende que empresas que empregam mais merecem a alíquota menor do Anexo III. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a tributação é pelo Anexo III; se for menor que 28%, é pelo Anexo V. Na folha de salários entram os salários, 13º, férias e os encargos sobre eles (como o INSS patronal e o FGTS) efetivamente pagos no período — não só o pró-labore dos sócios. Essa regra vale para as atividades listadas nos §§5º-D e nos incisos do §5º-B do art. 18 da LC 123/2006 (como consultoria, auditoria, engenharia, publicidade e outras atividades intelectuais); comércio, indústria e a maioria dos demais serviços não passam pelo Fator R.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R?
É a razão entre a folha de salários e a receita bruta da empresa, ambas dos últimos 12 meses. Esse percentual decide se certas atividades de serviço do Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
O que entra na folha de salários do Fator R?
Salários, 13º salário, férias (e o terço) e os encargos sobre essas verbas efetivamente pagos no período, como o INSS patronal (CPP) e o FGTS — o valor efetivamente desembolsado, não o provisionado.
O Fator R pode mudar todo mês?
Sim — como usa sempre os últimos 12 meses, o Fator R é recalculado a cada apuração mensal do DAS e pode migrar a empresa entre o Anexo III e o Anexo V de um mês para o outro.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Fator R

28%

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
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Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026simples-nacional: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
  1. Fator R — 28% (indica Anexo III)

    28%

    Folha de salários dividida pela receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. 28% ≥ 28% tributa pelo Anexo III.

    folhaDeSalarios12Meses ÷ receitaBruta12Meses × 100
    • folhaDeSalarios12MesesR$ 84.000,00
    • receitaBruta12MesesR$ 300.000,00

    LC 123/2006, art. 18, §§5º-J e 5º-M

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