DAS do Simples Nacional (por anexo)
Calcula o valor da guia mensal (DAS) do Simples Nacional e a partilha entre os tributos, a partir do Anexo, da receita do mês e da RBT12.
Dados do cálculo
O anexo depende da atividade da empresa (comércio, indústria, serviços).
A soma de tudo que a empresa faturou nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
O faturamento do mês para o qual você está calculando o DAS.
Como funciona o cálculo
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne, numa guia só, todos os tributos que a empresa deve naquele mês. O cálculo tem duas etapas. Primeiro, a alíquota efetiva: a partir da RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e do Anexo da atividade, a calculadora localiza a faixa certa na tabela oficial e aplica a fórmula ((RBT12 × alíquota nominal) − valor a deduzir) ÷ RBT12. Segundo, o valor do DAS: a alíquota efetiva multiplica a receita do MÊS (não a RBT12) — é esse valor que vai na guia. Por fim, a calculadora reparte o DAS entre os tributos que ele reúne (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e, conforme o anexo, CPP, ICMS, ISS ou IPI), usando os percentuais oficiais de partilha de cada faixa. Nos Anexos III e IV, a 5ª faixa tem uma regra especial: o ISS nunca pode passar de 5% da receita — quando isso aconteceria, a diferença é redistribuída para os tributos federais por coeficientes próprios da lei. Acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 (6ª faixa), o ICMS/ISS sai do DAS e passa a ser recolhido separadamente, pelas regras normais do estado ou município.
Base legal
Perguntas frequentes
O que é o DAS?
Preciso informar a folha de salários aqui?
Por que a partilha muda na 5ª faixa dos Anexos III e IV?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Valor do DAS
R$ 866,00
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (3 passos)
Alíquota efetiva — 2ª Faixa (7.3% nominal)
4,33%A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.
(rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100- rbt12R$ 200.000,00
- aliquotaNominal(tabela)7,3%
- valorADeduzir(tabela)R$ 5.940,00
LC 123/2006, art. 18, §1º-A
Valor do DAS
R$ 866,00receitaDoMes × aliquotaEfetiva ÷ 100- receitaDoMesR$ 20.000,00
- aliquotaEfetiva4,33%
LC 123/2006, art. 18
Partilha por tributo
Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.
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