Pular para o conteúdo

DAS do Simples Nacional (por anexo)

Calcula o valor da guia mensal (DAS) do Simples Nacional e a partilha entre os tributos, a partir do Anexo, da receita do mês e da RBT12.

Dados do cálculo

O anexo depende da atividade da empresa (comércio, indústria, serviços).

R$

A soma de tudo que a empresa faturou nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.

R$

O faturamento do mês para o qual você está calculando o DAS.

Como funciona o cálculo

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne, numa guia só, todos os tributos que a empresa deve naquele mês. O cálculo tem duas etapas. Primeiro, a alíquota efetiva: a partir da RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e do Anexo da atividade, a calculadora localiza a faixa certa na tabela oficial e aplica a fórmula ((RBT12 × alíquota nominal) − valor a deduzir) ÷ RBT12. Segundo, o valor do DAS: a alíquota efetiva multiplica a receita do MÊS (não a RBT12) — é esse valor que vai na guia. Por fim, a calculadora reparte o DAS entre os tributos que ele reúne (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e, conforme o anexo, CPP, ICMS, ISS ou IPI), usando os percentuais oficiais de partilha de cada faixa. Nos Anexos III e IV, a 5ª faixa tem uma regra especial: o ISS nunca pode passar de 5% da receita — quando isso aconteceria, a diferença é redistribuída para os tributos federais por coeficientes próprios da lei. Acima do sublimite de R$ 3.600.000,00 (6ª faixa), o ICMS/ISS sai do DAS e passa a ser recolhido separadamente, pelas regras normais do estado ou município.

Perguntas frequentes

O que é o DAS?
É a guia única de recolhimento do Simples Nacional, que reúne em um só pagamento os tributos federais, estaduais e municipais devidos pela empresa naquele mês.
Preciso informar a folha de salários aqui?
Não para os Anexos I a IV. Só as atividades sujeitas ao Fator R (que decide entre os Anexos III e V) precisam desse cálculo — use a calculadora de Fator R antes, para descobrir o Anexo certo.
Por que a partilha muda na 5ª faixa dos Anexos III e IV?
Porque a lei limita o ISS a no máximo 5% da receita. Quando a alíquota efetiva é alta o suficiente para o ISS normal ultrapassar esse teto, a diferença é redistribuída para os tributos federais por coeficientes oficiais, e o ISS fica fixo em 5%.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Valor do DAS

R$ 866,00

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Ver memória de cálculo (3 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026simples-nacional: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
  1. Alíquota efetiva — 2ª Faixa (7.3% nominal)

    4,33%

    A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.

    (rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100
    • rbt12R$ 200.000,00
    • aliquotaNominal(tabela)7,3%
    • valorADeduzir(tabela)R$ 5.940,00

    LC 123/2006, art. 18, §1º-A

  2. Valor do DAS

    R$ 866,00
    receitaDoMes × aliquotaEfetiva ÷ 100
    • receitaDoMesR$ 20.000,00
    • aliquotaEfetiva4,33%

    LC 123/2006, art. 18

  3. Partilha por tributo

    Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.

Este resultado foi útil?