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Saldo de salário

Calcula o saldo de salário do mês do desligamento: dias efetivamente trabalhados sobre os dias do mês.

Dados do cálculo

R$

Salário mensal do empregado, sem descontos.

Usada para calcular quantos dias foram trabalhados no mês do desligamento.

Último dia efetivamente trabalhado.

Como funciona o cálculo

O saldo de salário é a remuneração dos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento — o período entre o início daquele mês (ou a admissão, se ela ocorreu no mesmo mês) e o último dia trabalhado. O cálculo divide o salário mensal pelo número de dias do próprio mês do calendário (28, 29, 30 ou 31, conforme o mês) e multiplica pelos dias efetivamente trabalhados. Por isso o mesmo número de dias trabalhados pode gerar valores um pouco diferentes dependendo do mês: fevereiro tem menos dias que janeiro, por exemplo, então cada dia "vale" um pouco mais nesse mês. O saldo de salário é uma das verbas rescisórias devidas em qualquer modalidade de desligamento, seja pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, ou término de contrato — o que muda entre as modalidades são as demais verbas (aviso prévio, multa do FGTS, férias, 13º), não o saldo em si.

Fórmulas utilizadas

Valor do dia de trabalho

O salário mensal é dividido pelo número de dias do mês do desligamento, obtido do calendário real: 28 dias em fevereiro comum, 29 em fevereiro bissexto, 30 ou 31 nos demais. Esse quociente é o valor de um dia de trabalho naquele mês específico.

Saldo devido

O valor do dia é multiplicado pela quantidade de dias efetivamente trabalhados no mês, contados do primeiro dia do mês (ou da data de admissão, se ela caiu no mesmo mês) até o último dia trabalhado, incluindo ambas as pontas.

Descontos sobre o saldo

O saldo tem natureza salarial: sobre ele incidem a contribuição previdenciária do empregado e o imposto de renda retido na fonte, apurados pelas mesmas regras de qualquer salário do mês.

Casos especiais

Admissão e desligamento no mesmo mês

Quando o contrato começa e termina dentro do mesmo mês, os dias contados vão da admissão ao desligamento, e não do dia 1º. É o caso comum de contratos de experiência muito curtos e de desistências logo após a contratação.

Desligamento no último dia do mês

Se o último dia trabalhado é o último dia do mês, o saldo corresponde ao mês inteiro e coincide com o salário mensal integral — não há redução proporcional.

Aviso prévio trabalhado que avança para o mês seguinte

Quando o aviso é trabalhado e termina em outro mês, a data de saída para efeito de saldo é o último dia do aviso, não a data da comunicação. O saldo é apurado no mês em que o contrato efetivamente se encerra.

Observações

  • Faltas injustificadas no mês reduzem os dias remunerados e, portanto, o saldo — informe apenas os dias efetivamente trabalhados.
  • Adicionais habituais (horas extras, adicional noturno, periculosidade) entram no cálculo quando integram a remuneração do mês; esta calculadora parte do salário informado.
  • O saldo de salário é devido em todas as modalidades de desligamento, inclusive na dispensa por justa causa.

Perguntas frequentes

Como o saldo de salário é calculado?
Salário mensal dividido pelos dias do mês do desligamento, multiplicado pelos dias efetivamente trabalhados naquele mês.
O saldo de salário é devido em qualquer tipo de desligamento?
Sim. Independentemente da modalidade (pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, fim de contrato), os dias trabalhados no mês do desligamento sempre são remunerados.
Por que o mesmo número de dias trabalhados dá valores diferentes em meses diferentes?
Porque o cálculo divide pelos dias do PRÓPRIO mês do calendário. Um mês de 28 dias tem o dia "mais caro" que um mês de 31 dias, para o mesmo salário mensal.
Férias e 13º entram no saldo de salário?
Não. São verbas próprias, calculadas à parte. O saldo cobre apenas os dias trabalhados do mês do desligamento.
Faltas no mês reduzem o saldo?
Faltas injustificadas reduzem os dias remunerados. Informe apenas os dias efetivamente trabalhados para chegar ao valor correto.
Se eu cumprir aviso prévio, o saldo muda?
A data de saída passa a ser o último dia do aviso. O saldo é apurado no mês em que o contrato realmente termina, e não no mês da comunicação.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Saldo de salário

R$ 1.000,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Saldo de salário

      R$ 1.000,00

      10 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.

      salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • diasNoMes30 dias
      • diasTrabalhados10 dias

      CLT, arts. 459 e 477

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