Saldo de salário
Calcula o saldo de salário do mês do desligamento: dias efetivamente trabalhados sobre os dias do mês.
Dados do cálculo
Salário mensal do empregado, sem descontos.
Usada para calcular quantos dias foram trabalhados no mês do desligamento.
Último dia efetivamente trabalhado.
Como funciona o cálculo
O saldo de salário é a remuneração dos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento — o período entre o início daquele mês (ou a admissão, se ela ocorreu no mesmo mês) e o último dia trabalhado. O cálculo divide o salário mensal pelo número de dias do próprio mês do calendário (28, 29, 30 ou 31, conforme o mês) e multiplica pelos dias efetivamente trabalhados. Por isso o mesmo número de dias trabalhados pode gerar valores um pouco diferentes dependendo do mês: fevereiro tem menos dias que janeiro, por exemplo, então cada dia "vale" um pouco mais nesse mês. O saldo de salário é uma das verbas rescisórias devidas em qualquer modalidade de desligamento, seja pedido de demissão, dispensa com ou sem justa causa, ou término de contrato — o que muda entre as modalidades são as demais verbas (aviso prévio, multa do FGTS, férias, 13º), não o saldo em si.
Base legal
Perguntas frequentes
Como o saldo de salário é calculado?
O saldo de salário é devido em qualquer tipo de desligamento?
Por que o mesmo número de dias trabalhados dá valores diferentes em meses diferentes?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Saldo de salário
R$ 1.000,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (1 passos)
Saldo de salário
R$ 1.000,0010 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasTrabalhados10 dias
CLT, arts. 459 e 477
Este resultado foi útil?