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Multa de 40% do FGTS

Calcula a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º).

Dados do cálculo

R$

Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.

Como funciona o cálculo

Na dispensa sem justa causa, além de sacar o saldo do FGTS, o empregado tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). O cálculo é direto: aplica-se o percentual legal sobre o saldo total das contas vinculadas ao contrato de trabalho encerrado, incluindo a correção monetária e os rendimentos já creditados. Essa multa é devida apenas na dispensa sem justa causa (ou equiparada, como a rescisão indireta) — no pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término normal de contrato por prazo determinado, ela não é devida. No acordo por mútuo consentimento (CLT, art. 484-A), a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo — uma modalidade diferente, com sua própria calculadora.

Perguntas frequentes

Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
Aplica-se 40% sobre o saldo total das contas vinculadas ao FGTS na data da rescisão.
Em quais desligamentos a multa de 40% é devida?
Na dispensa sem justa causa e em situações equiparadas (como a rescisão indireta). Não é devida no pedido de demissão, na dispensa por justa causa ou no fim normal de contrato por prazo determinado.
A multa é sempre 40%?
Não. No acordo por mútuo consentimento (CLT, art. 484-A) a multa é de 20%, com regras próprias de saque — consulte a calculadora específica dessa modalidade.
Quem paga a multa de 40%?
O empregador, diretamente na conta vinculada do FGTS do empregado (guia de recolhimento rescisório).

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Multa de 40% do FGTS

R$ 4.000,00

Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
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Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026fgts: vigente desde 11/2017 · Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
  1. Multa de 40% do FGTS

    R$ 4.000,00

    Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)40%

    Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º

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