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Multa de 40% do FGTS

Calcula a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º).

Dados do cálculo

R$

Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.

Como funciona o cálculo

Na dispensa sem justa causa, além de sacar o saldo do FGTS, o empregado tem direito a uma multa rescisória de 40% sobre esse saldo, paga pelo empregador (Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º). O cálculo é direto: aplica-se o percentual legal sobre o saldo total das contas vinculadas ao contrato de trabalho encerrado, incluindo a correção monetária e os rendimentos já creditados. Essa multa é devida apenas na dispensa sem justa causa (ou equiparada, como a rescisão indireta) — no pedido de demissão, na dispensa por justa causa e no término normal de contrato por prazo determinado, ela não é devida. No acordo por mútuo consentimento (CLT, art. 484-A), a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo — uma modalidade diferente, com sua própria calculadora.

Fórmulas utilizadas

Base da multa

A multa não incide sobre o salário, e sim sobre a soma de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, com a atualização monetária e os juros creditados pela Caixa. É por isso que contratos longos geram multas altas mesmo com salários modestos.

Percentual aplicado

Na dispensa sem justa causa, o percentual é de 40% sobre essa base. Na rescisão por acordo mútuo do artigo 484-A da CLT, cai para 20%. Nas demais modalidades não há multa.

Casos especiais

Saques anteriores não reduzem a multa

Se o trabalhador sacou parte do saldo durante o contrato — por moradia, doença grave ou saque-aniversário —, a multa continua calculada sobre o total dos depósitos do período, não sobre o saldo remanescente. Sacar antes não diminui o direito.

Saque-aniversário e a rescisão

Quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito à multa rescisória, mas não pode sacar o saldo na dispensa: o acesso fica restrito à parcela anual, salvo se cancelar a adesão e cumprir o prazo de carência.

Culpa recíproca e força maior

Reconhecida a culpa recíproca em juízo, a multa é reduzida à metade (20%). O mesmo percentual se aplica à extinção da empresa por força maior.

Observações

  • A multa é obrigação exclusiva do empregador e não sai do salário do trabalhador.
  • O extrato do FGTS, disponível no aplicativo da Caixa, mostra a base sobre a qual a multa deve ser calculada.
  • Contratos anteriores à Lei 8.036/1990 podem ter regras de transição — confira com um profissional se o vínculo é muito antigo.
  • O extrato analítico do FGTS, obtido no aplicativo da Caixa ou no site do trabalhador, lista depósito a depósito e é o documento que sustenta qualquer conferência da base.
  • Depósitos não realizados pelo empregador ao longo do contrato precisam ser regularizados antes do acerto: a multa incide sobre o que deveria ter sido depositado.

Perguntas frequentes

Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
Aplica-se 40% sobre o saldo total das contas vinculadas ao FGTS na data da rescisão.
Em quais desligamentos a multa de 40% é devida?
Na dispensa sem justa causa e em situações equiparadas (como a rescisão indireta). Não é devida no pedido de demissão, na dispensa por justa causa ou no fim normal de contrato por prazo determinado.
A multa é sempre 40%?
Não. No acordo por mútuo consentimento (CLT, art. 484-A) a multa é de 20%, com regras próprias de saque — consulte a calculadora específica dessa modalidade.
Quem paga a multa de 40%?
O empregador, diretamente na conta vinculada do FGTS do empregado (guia de recolhimento rescisório).
A multa incide sobre o meu salário?
Não. Incide sobre a soma de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante o contrato, já corrigidos — por isso contratos longos geram multas altas.
Se eu já saquei parte do FGTS, a multa diminui?
Não. A base continua sendo o total depositado no período, independentemente de saques anteriores por moradia, doença ou saque-aniversário.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Multa de 40% do FGTS

R$ 4.000,00

Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
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Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026fgts: vigente desde 11/2017 · Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
  1. Multa de 40% do FGTS

    R$ 4.000,00

    Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)40%

    Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º

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