13º proporcional na rescisão
Calcula o 13º salário proporcional na rescisão pela regra dos 15 dias (Lei nº 4.090/1962), valor bruto.
Dados do cálculo
Normalmente 1º de janeiro do ano do desligamento, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.
Como funciona o cálculo
O 13º salário proporcional é devido a quem trabalhou parte do ano e é desligado antes de dezembro. A Lei nº 4.090/1962 estabelece que cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como um avo (1/12) do 13º salário. A soma dos avos, multiplicada por 1/12 do salário mensal, dá o valor proporcional bruto. Um mês com menos de 15 dias trabalhados não conta como avo — por isso a data exata de admissão ou de início da contagem no ano importa tanto quanto a data de desligamento. Este resultado é bruto: os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º seguem regras próprias (tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês) e ficam para a calculadora específica de descontos no 13º.
Base legal
Perguntas frequentes
Como se calcula o 13º proporcional?
Por que a regra é "15 dias ou mais" e não qualquer dia trabalhado no mês?
Este valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
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Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
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R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
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