13º proporcional na rescisão
Calcula o 13º salário proporcional na rescisão pela regra dos 15 dias (Lei nº 4.090/1962), valor bruto.
Dados do cálculo
Normalmente 1º de janeiro do ano do desligamento, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.
Como funciona o cálculo
O 13º salário proporcional é devido a quem trabalhou parte do ano e é desligado antes de dezembro. A Lei nº 4.090/1962 estabelece que cada mês trabalhado com 15 dias ou mais conta como um avo (1/12) do 13º salário. A soma dos avos, multiplicada por 1/12 do salário mensal, dá o valor proporcional bruto. Um mês com menos de 15 dias trabalhados não conta como avo — por isso a data exata de admissão ou de início da contagem no ano importa tanto quanto a data de desligamento. Este resultado é bruto: os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º seguem regras próprias (tributação exclusiva na fonte, separada do salário do mês) e ficam para a calculadora específica de descontos no 13º.
Fórmulas utilizadas
Avos do ano corrente
Conta-se um doze avos da remuneração por mês trabalhado no ano do desligamento, considerando mês aquele em que houve prestação de serviço por 15 dias ou mais. A fração de mês inferior a 15 dias é desprezada.
Dedução do adiantamento
Se a primeira parcela do 13º já foi paga durante o ano, normalmente até 30 de novembro, o valor é abatido do que seria devido na rescisão.
Tributação isolada
O 13º é tributado separadamente do salário do mês: INSS e IRRF são apurados sobre ele de forma autônoma, com a tabela aplicada isoladamente.
Casos especiais
Dispensa por justa causa
A justa causa afasta o direito ao 13º proporcional do ano em curso — é uma das perdas mais relevantes dessa modalidade.
Projeção do aviso prévio indenizado
O período do aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar um avo ao 13º, quando faz o contrato atravessar mais um mês com 15 dias ou mais.
Afastamento por auxílio-doença
Os meses em que o contrato esteve suspenso por auxílio-doença previdenciário, além dos quinze primeiros dias, não contam avos — a contagem retoma no retorno ao trabalho.
Base legal
Observações
- Adicionais habituais integram a base do 13º pela média do período, não apenas pelo salário-base.
- O 13º proporcional é devido em todas as modalidades de desligamento, exceto na justa causa.
- Contratos que se encerram em janeiro geram apenas um avo, se houver ao menos 15 dias trabalhados no mês.
- Comissionistas e quem recebe horas extras habituais têm a base do 13º formada pela média do período, o que costuma elevar o valor em relação ao salário fixo isolado.
- O 13º proporcional é calculado sobre a remuneração do mês do desligamento, incluindo adicionais de caráter permanente, como periculosidade e insalubridade.
- Empregados admitidos em dezembro só terão avo se houver ao menos quinze dias de trabalho no mês.
- O 13º proporcional integra a base do FGTS, gerando depósito de 8% também sobre ele na rescisão.
Perguntas frequentes
Como se calcula o 13º proporcional?
Por que a regra é "15 dias ou mais" e não qualquer dia trabalhado no mês?
Este valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Como conta o mês para o 13º proporcional?
E se eu já recebi a primeira parcela?
Justa causa afasta o 13º proporcional?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
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Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
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R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
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