Férias na rescisão
Calcula as férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo em curso na rescisão, valor bruto (sem descontos).
Dados do cálculo
Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente (geralmente a admissão ou o último aniversário dela).
Como funciona o cálculo
Ao final do contrato, o empregado tem direito às férias proporcionais ao período aquisitivo em curso — o período de 12 meses que ainda não se completou desde a última vez que ele adquiriu direito a férias. Cada mês desse período com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12); a soma dos avos, multiplicada por 1/12 do salário mensal, dá o valor proporcional. Sobre esse valor incide o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII): mais 1/3 do valor das férias, somado ao proporcional para chegar ao total. Esta calculadora cobre o período aquisitivo em curso; se o empregado também tiver um período aquisitivo COMPLETO anterior ainda não gozado (férias vencidas, possivelmente em dobro se o prazo para concedê-las já expirou), essas verbas somam-se a este resultado e ainda não são calculadas aqui — consulte a base legal (CLT, arts. 137 e 146) para o cálculo manual dessa parcela.
Fórmulas utilizadas
Férias vencidas
Períodos aquisitivos já completos e não gozados são pagos integralmente: 30 dias de remuneração, acrescidos do terço constitucional. Se o período completo já ultrapassou o prazo de concessão de doze meses, o valor é dobrado, na forma do artigo 137 da CLT.
Férias proporcionais
O período aquisitivo em curso é convertido em avos: cada mês em que houve trabalho por 15 dias ou mais equivale a um doze avos de 30 dias de férias. Sobre o resultado incide igualmente o terço constitucional.
Tributação
Férias indenizadas e o respectivo terço não sofrem incidência de INSS nem de IRRF, por terem natureza indenizatória. Férias gozadas durante o contrato, ao contrário, são tributadas normalmente.
Casos especiais
Justa causa e férias proporcionais
Na dispensa por justa causa, o empregado perde as férias proporcionais, mas conserva as vencidas — estas já eram direito adquirido antes da falta.
Faltas injustificadas no período aquisitivo
Faltas reduzem os dias de férias conforme a escala do artigo 130 da CLT, e essa redução se reflete no valor das férias vencidas pagas na rescisão.
Aviso prévio indenizado prolonga o período
A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço e pode acrescentar um avo às férias proporcionais, quando faz o contrato alcançar mais um mês com 15 dias ou mais.
Base legal
Observações
- O abono pecuniário — a venda de um terço das férias — não se aplica a férias indenizadas na rescisão.
- Períodos aquisitivos completos não gozados há mais de doze meses geram pagamento em dobro; verifique as datas antes de aceitar o acerto.
- A remuneração de férias considera a média de adicionais habituais, não apenas o salário-base.
Perguntas frequentes
Como se calculam as férias proporcionais na rescisão?
Quando um mês conta como um avo de férias?
E se eu já tiver um período aquisitivo completo, não gozado?
Este valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Quando as férias são pagas em dobro?
Perco as férias na justa causa?
Férias na rescisão pagam imposto?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Férias proporcionais + 1/3
R$ 2.000,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (1 passos)
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
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