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Férias na rescisão

Calcula as férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo em curso na rescisão, valor bruto (sem descontos).

Dados do cálculo

R$

Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente (geralmente a admissão ou o último aniversário dela).

Como funciona o cálculo

Ao final do contrato, o empregado tem direito às férias proporcionais ao período aquisitivo em curso — o período de 12 meses que ainda não se completou desde a última vez que ele adquiriu direito a férias. Cada mês desse período com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12); a soma dos avos, multiplicada por 1/12 do salário mensal, dá o valor proporcional. Sobre esse valor incide o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII): mais 1/3 do valor das férias, somado ao proporcional para chegar ao total. Esta calculadora cobre o período aquisitivo em curso; se o empregado também tiver um período aquisitivo COMPLETO anterior ainda não gozado (férias vencidas, possivelmente em dobro se o prazo para concedê-las já expirou), essas verbas somam-se a este resultado e ainda não são calculadas aqui — consulte a base legal (CLT, arts. 137 e 146) para o cálculo manual dessa parcela.

Perguntas frequentes

Como se calculam as férias proporcionais na rescisão?
Salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos avos (meses com 15 dias ou mais de trabalho) do período aquisitivo em curso, mais 1/3 sobre esse valor.
Quando um mês conta como um avo de férias?
Quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês do período aquisitivo (CLT, art. 146, parágrafo único, por analogia à regra do 13º).
E se eu já tiver um período aquisitivo completo, não gozado?
Essa parcela (férias vencidas, possivelmente em dobro) é adicional a este resultado e não é calculada por esta versão da ferramenta — consulte a base legal para o cálculo manual enquanto ela não é adicionada.
Este valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Não. O resultado é bruto — os descontos incidem separadamente sobre férias, como sobre qualquer verba salarial.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Férias proporcionais + 1/3

R$ 2.000,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

      R$ 2.000,00
      proporcional + terco
      • proporcionalR$ 1.500,00
      • tercoR$ 500,00
      Férias proporcionais

      Férias proporcionais

      R$ 1.500,00

      6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos6 avos

      CLT, arts. 146 e 147

      Terço constitucional

      Terço constitucional

      R$ 500,00

      Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

      proporcional ÷ 3
      • proporcionalR$ 1.500,00

      CF/1988, art. 7º, XVII

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