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FiscalHub

Férias na rescisão

Calcula as férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo em curso na rescisão, valor bruto (sem descontos).

Dados do cálculo

R$

Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente (geralmente a admissão ou o último aniversário dela).

Como funciona o cálculo

Ao final do contrato, o empregado tem direito às férias proporcionais ao período aquisitivo em curso — o período de 12 meses que ainda não se completou desde a última vez que ele adquiriu direito a férias. Cada mês desse período com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12); a soma dos avos, multiplicada por 1/12 do salário mensal, dá o valor proporcional. Sobre esse valor incide o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII): mais 1/3 do valor das férias, somado ao proporcional para chegar ao total. Esta calculadora cobre o período aquisitivo em curso; se o empregado também tiver um período aquisitivo COMPLETO anterior ainda não gozado (férias vencidas, possivelmente em dobro se o prazo para concedê-las já expirou), essas verbas somam-se a este resultado e ainda não são calculadas aqui — consulte a base legal (CLT, arts. 137 e 146) para o cálculo manual dessa parcela.

Fórmulas utilizadas

Férias vencidas

Períodos aquisitivos já completos e não gozados são pagos integralmente: 30 dias de remuneração, acrescidos do terço constitucional. Se o período completo já ultrapassou o prazo de concessão de doze meses, o valor é dobrado, na forma do artigo 137 da CLT.

Férias proporcionais

O período aquisitivo em curso é convertido em avos: cada mês em que houve trabalho por 15 dias ou mais equivale a um doze avos de 30 dias de férias. Sobre o resultado incide igualmente o terço constitucional.

Tributação

Férias indenizadas e o respectivo terço não sofrem incidência de INSS nem de IRRF, por terem natureza indenizatória. Férias gozadas durante o contrato, ao contrário, são tributadas normalmente.

Casos especiais

Justa causa e férias proporcionais

Na dispensa por justa causa, o empregado perde as férias proporcionais, mas conserva as vencidas — estas já eram direito adquirido antes da falta.

Faltas injustificadas no período aquisitivo

Faltas reduzem os dias de férias conforme a escala do artigo 130 da CLT, e essa redução se reflete no valor das férias vencidas pagas na rescisão.

Aviso prévio indenizado prolonga o período

A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço e pode acrescentar um avo às férias proporcionais, quando faz o contrato alcançar mais um mês com 15 dias ou mais.

Observações

  • O abono pecuniário — a venda de um terço das férias — não se aplica a férias indenizadas na rescisão.
  • Períodos aquisitivos completos não gozados há mais de doze meses geram pagamento em dobro; verifique as datas antes de aceitar o acerto.
  • A remuneração de férias considera a média de adicionais habituais, não apenas o salário-base.

Perguntas frequentes

Como se calculam as férias proporcionais na rescisão?
Salário mensal dividido por 12 e multiplicado pelos avos (meses com 15 dias ou mais de trabalho) do período aquisitivo em curso, mais 1/3 sobre esse valor.
Quando um mês conta como um avo de férias?
Quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês do período aquisitivo (CLT, art. 146, parágrafo único, por analogia à regra do 13º).
E se eu já tiver um período aquisitivo completo, não gozado?
Essa parcela (férias vencidas, possivelmente em dobro) é adicional a este resultado e não é calculada por esta versão da ferramenta — consulte a base legal para o cálculo manual enquanto ela não é adicionada.
Este valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Não. O resultado é bruto — os descontos incidem separadamente sobre férias, como sobre qualquer verba salarial.
Quando as férias são pagas em dobro?
Quando o período aquisitivo completo não foi concedido dentro dos doze meses seguintes, na forma do artigo 137 da CLT.
Perco as férias na justa causa?
Perde-se apenas as proporcionais. As férias vencidas continuam devidas, porque já eram direito adquirido antes da falta.
Férias na rescisão pagam imposto?
Férias indenizadas e o terço correspondente não sofrem INSS nem IRRF, por serem indenizatórias. Férias gozadas durante o contrato são tributadas normalmente.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Férias proporcionais + 1/3

R$ 2.000,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

      R$ 2.000,00
      proporcional + terco
      • proporcionalR$ 1.500,00
      • tercoR$ 500,00
      Férias proporcionais

      Férias proporcionais

      R$ 1.500,00

      6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos6 avos

      CLT, arts. 146 e 147

      Terço constitucional

      Terço constitucional

      R$ 500,00

      Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

      proporcional ÷ 3
      • proporcionalR$ 1.500,00

      CF/1988, art. 7º, XVII

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