Férias na rescisão
Calcula as férias proporcionais + 1/3 do período aquisitivo em curso na rescisão, valor bruto (sem descontos).
Dados do cálculo
Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente (geralmente a admissão ou o último aniversário dela).
Como funciona o cálculo
Ao final do contrato, o empregado tem direito às férias proporcionais ao período aquisitivo em curso — o período de 12 meses que ainda não se completou desde a última vez que ele adquiriu direito a férias. Cada mês desse período com 15 dias ou mais de trabalho conta como um avo (1/12); a soma dos avos, multiplicada por 1/12 do salário mensal, dá o valor proporcional. Sobre esse valor incide o terço constitucional (CF, art. 7º, XVII): mais 1/3 do valor das férias, somado ao proporcional para chegar ao total. Esta calculadora cobre o período aquisitivo em curso; se o empregado também tiver um período aquisitivo COMPLETO anterior ainda não gozado (férias vencidas, possivelmente em dobro se o prazo para concedê-las já expirou), essas verbas somam-se a este resultado e ainda não são calculadas aqui — consulte a base legal (CLT, arts. 137 e 146) para o cálculo manual dessa parcela.
Base legal
Perguntas frequentes
Como se calculam as férias proporcionais na rescisão?
Quando um mês conta como um avo de férias?
E se eu já tiver um período aquisitivo completo, não gozado?
Este valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Férias proporcionais + 1/3
R$ 2.000,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (1 passos)
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
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