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Aviso prévio proporcional

Calcula os dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011): 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90.

Dados do cálculo

Data em que o vínculo começou.

Último dia do vínculo (ou a data prevista para o desligamento).

Como funciona o cálculo

O aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) garante 30 dias corridos de aviso a todo empregado, mais 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado no mesmo empregador além do primeiro ano, até o limite de 90 dias. "Ano completo" conta o aniversário da admissão: só passa a contar quando o empregado completa mais um ano de casa, não apenas quando o ano civil vira. Por isso alguém com 11 meses de casa recebe os mesmos 30 dias de quem tem 1 ano incompleto, e o acréscimo de 3 dias só entra a partir do segundo ano completo. O aviso prévio proporcional vale tanto para a dispensa pelo empregador quanto, por entendimento pacificado, para o pedido de demissão do empregado — mas a forma de cumprimento (trabalhado ou indenizado) e os efeitos sobre as demais verbas mudam conforme quem toma a iniciativa do desligamento.

Perguntas frequentes

Como se calculam os dias de aviso prévio proporcional?
30 dias corridos + 3 dias por ano completo de serviço além do primeiro, limitado a 90 dias no total (Lei nº 12.506/2011).
Quando um ano de serviço passa a "contar" para o adicional?
No aniversário da data de admissão, não na virada do ano civil. Um contrato que ainda não completou o próximo aniversário de admissão não soma os 3 dias daquele ano.
Existe um limite máximo de dias de aviso prévio?
Sim, 90 dias — atingido a partir de 21 anos completos de serviço no mesmo empregador.
A proporcionalidade também vale para quem pede demissão?
A regra de dias é a mesma, mas a forma de cumprimento e os efeitos práticos mudam conforme quem toma a iniciativa do desligamento — consulte também as calculadoras de aviso indenizado × trabalhado.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Dias de aviso prévio

87 dias

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Dias de aviso prévio proporcional

      87 dias

      Lei nº 12.506/2011

      20 ano(s) completo(s) de serviço (19 além do primeiro)

      20 ano(s) completo(s) de serviço (19 além do primeiro)

      87 dias
      diasBase + anosAdicionais × diasPorAno
      • diasBase30 dias
      • anosAdicionais19
      • diasPorAno3 dias

      Lei nº 12.506/2011

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