Aviso prévio proporcional
Calcula os dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011): 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90.
Dados do cálculo
Data em que o vínculo começou.
Último dia do vínculo (ou a data prevista para o desligamento).
Como funciona o cálculo
O aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) garante 30 dias corridos de aviso a todo empregado, mais 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado no mesmo empregador além do primeiro ano, até o limite de 90 dias. "Ano completo" conta o aniversário da admissão: só passa a contar quando o empregado completa mais um ano de casa, não apenas quando o ano civil vira. Por isso alguém com 11 meses de casa recebe os mesmos 30 dias de quem tem 1 ano incompleto, e o acréscimo de 3 dias só entra a partir do segundo ano completo. O aviso prévio proporcional vale tanto para a dispensa pelo empregador quanto, por entendimento pacificado, para o pedido de demissão do empregado — mas a forma de cumprimento (trabalhado ou indenizado) e os efeitos sobre as demais verbas mudam conforme quem toma a iniciativa do desligamento.
Fórmulas utilizadas
Duração do aviso
Parte-se de 30 dias, comuns a qualquer contrato. A cada ano completo de serviço na mesma empresa acrescentam-se 3 dias, até o teto de 90 dias — alcançado com 20 anos de casa. A regra é a da Lei 12.506/2011.
Contagem dos anos completos
O que conta é o aniversário do contrato, não o ano civil. Quem foi admitido em 16 de março só completa mais um ano em 16 de março do ano seguinte — em janeiro, ainda está no ano anterior de serviço.
Valor do aviso indenizado
Quando o aviso não é trabalhado, ele é indenizado: o salário mensal é dividido pelos dias do mês e multiplicado pelos dias de aviso devidos. O período indenizado projeta o contrato para todos os efeitos, integrando tempo de serviço.
Casos especiais
Aviso trabalhado: redução da jornada
No aviso trabalhado por iniciativa do empregador, o empregado tem direito a reduzir a jornada em duas horas diárias, ou a faltar sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário. A escolha é do empregado.
Pedido de demissão: o aviso muda de lado
Quando o empregado pede demissão, é ele quem deve o aviso ao empregador. Se não cumprir, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias. A proporcionalidade por tempo de serviço, porém, favorece apenas o empregado: do empregado exigem-se os 30 dias, não os acréscimos.
Dispensa por justa causa
Não há aviso prévio na dispensa por justa causa, em nenhuma das direções — o contrato se encerra imediatamente.
Base legal
Observações
- O aviso indenizado integra o tempo de serviço para férias, 13º e FGTS: a projeção pode aumentar os avos das demais verbas.
- A proporcionalidade só se aplica a contratos com pelo menos um ano completo; abaixo disso, o aviso é de 30 dias.
- O teto de 90 dias é absoluto, mesmo para contratos com mais de 20 anos.
Perguntas frequentes
Como se calculam os dias de aviso prévio proporcional?
Quando um ano de serviço passa a "contar" para o adicional?
Existe um limite máximo de dias de aviso prévio?
A proporcionalidade também vale para quem pede demissão?
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
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Dias de aviso prévio
87 dias
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
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Dias de aviso prévio proporcional
87 diasLei nº 12.506/2011
20 ano(s) completo(s) de serviço (19 além do primeiro)
20 ano(s) completo(s) de serviço (19 além do primeiro)
87 diasdiasBase + anosAdicionais × diasPorAno- diasBase30 dias
- anosAdicionais19
- diasPorAno3 dias
Lei nº 12.506/2011
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