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Aviso prévio proporcional

Calcula os dias de aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei nº 12.506/2011): 30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90.

Dados do cálculo

Data em que o vínculo começou.

Último dia do vínculo (ou a data prevista para o desligamento).

Como funciona o cálculo

O aviso prévio proporcional (Lei nº 12.506/2011) garante 30 dias corridos de aviso a todo empregado, mais 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado no mesmo empregador além do primeiro ano, até o limite de 90 dias. "Ano completo" conta o aniversário da admissão: só passa a contar quando o empregado completa mais um ano de casa, não apenas quando o ano civil vira. Por isso alguém com 11 meses de casa recebe os mesmos 30 dias de quem tem 1 ano incompleto, e o acréscimo de 3 dias só entra a partir do segundo ano completo. O aviso prévio proporcional vale tanto para a dispensa pelo empregador quanto, por entendimento pacificado, para o pedido de demissão do empregado — mas a forma de cumprimento (trabalhado ou indenizado) e os efeitos sobre as demais verbas mudam conforme quem toma a iniciativa do desligamento.

Fórmulas utilizadas

Duração do aviso

Parte-se de 30 dias, comuns a qualquer contrato. A cada ano completo de serviço na mesma empresa acrescentam-se 3 dias, até o teto de 90 dias — alcançado com 20 anos de casa. A regra é a da Lei 12.506/2011.

Contagem dos anos completos

O que conta é o aniversário do contrato, não o ano civil. Quem foi admitido em 16 de março só completa mais um ano em 16 de março do ano seguinte — em janeiro, ainda está no ano anterior de serviço.

Valor do aviso indenizado

Quando o aviso não é trabalhado, ele é indenizado: o salário mensal é dividido pelos dias do mês e multiplicado pelos dias de aviso devidos. O período indenizado projeta o contrato para todos os efeitos, integrando tempo de serviço.

Casos especiais

Aviso trabalhado: redução da jornada

No aviso trabalhado por iniciativa do empregador, o empregado tem direito a reduzir a jornada em duas horas diárias, ou a faltar sete dias corridos ao final, sem prejuízo do salário. A escolha é do empregado.

Pedido de demissão: o aviso muda de lado

Quando o empregado pede demissão, é ele quem deve o aviso ao empregador. Se não cumprir, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias. A proporcionalidade por tempo de serviço, porém, favorece apenas o empregado: do empregado exigem-se os 30 dias, não os acréscimos.

Dispensa por justa causa

Não há aviso prévio na dispensa por justa causa, em nenhuma das direções — o contrato se encerra imediatamente.

Observações

  • O aviso indenizado integra o tempo de serviço para férias, 13º e FGTS: a projeção pode aumentar os avos das demais verbas.
  • A proporcionalidade só se aplica a contratos com pelo menos um ano completo; abaixo disso, o aviso é de 30 dias.
  • O teto de 90 dias é absoluto, mesmo para contratos com mais de 20 anos.

Perguntas frequentes

Como se calculam os dias de aviso prévio proporcional?
30 dias corridos + 3 dias por ano completo de serviço além do primeiro, limitado a 90 dias no total (Lei nº 12.506/2011).
Quando um ano de serviço passa a "contar" para o adicional?
No aniversário da data de admissão, não na virada do ano civil. Um contrato que ainda não completou o próximo aniversário de admissão não soma os 3 dias daquele ano.
Existe um limite máximo de dias de aviso prévio?
Sim, 90 dias — atingido a partir de 21 anos completos de serviço no mesmo empregador.
A proporcionalidade também vale para quem pede demissão?
A regra de dias é a mesma, mas a forma de cumprimento e os efeitos práticos mudam conforme quem toma a iniciativa do desligamento — consulte também as calculadoras de aviso indenizado × trabalhado.
Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Trinta dias, mais 3 dias por ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias — alcançado com 20 anos de casa.
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
Não. A proporcionalidade favorece apenas o empregado. De quem pede demissão exigem-se os 30 dias, sem os acréscimos por tempo de serviço.
O aviso indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. O período projeta o contrato para todos os efeitos e pode acrescentar avos de férias e de 13º, além de gerar depósito de FGTS.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-16

Dias de aviso prévio

87 dias

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Dias de aviso prévio proporcional

      87 dias

      Lei nº 12.506/2011

      20 ano(s) completo(s) de serviço (19 além do primeiro)

      20 ano(s) completo(s) de serviço (19 além do primeiro)

      87 dias
      diasBase + anosAdicionais × diasPorAno
      • diasBase30 dias
      • anosAdicionais19
      • diasPorAno3 dias

      Lei nº 12.506/2011

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