Rescisão sem justa causa
Calcula as verbas da dispensa sem justa causa: saldo, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, férias + 1/3 e 13º proporcional.
Dados do cálculo
Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.
Como funciona o cálculo
Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a cinco verbas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento), o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, as férias proporcionais + 1/3 e o 13º salário proporcional. Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não trabalha o período), ele também tem valor em dinheiro: a projeção do salário mensal pelos dias de aviso a que o empregado tem direito (30 dias + 3 por ano completo de casa, até 90 — Lei nº 12.506/2011). A multa de 40% do FGTS incide sobre o saldo das contas vinculadas ao contrato — esse saldo é apenas a base do cálculo da multa, não entra ele mesmo no total das verbas rescisórias (o saque do FGTS é um direito à parte, não uma verba paga pelo empregador). O resultado final é a soma bruta das cinco verbas, sem descontos de INSS e IRRF, que incidem separadamente sobre cada parcela tributável.
Base legal
Perguntas frequentes
Quais verbas o empregado recebe na dispensa sem justa causa?
O aviso prévio tem valor em dinheiro?
O saldo do FGTS entra no total das verbas?
O total já vem líquido, com desconto de INSS e IRRF?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total bruto das verbas
R$ 11.750,00
Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (6 passos)
Saldo de salário
R$ 1.000,0010 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasTrabalhados10 dias
CLT, arts. 459 e 477
Aviso prévio indenizado (valor)
R$ 3.000,00Projeção do salário mensal pelos dias de aviso prévio, para o aviso indenizado (não trabalhado).
salarioMensal ÷ diasNoMes × dias- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- dias30 dias
CLT, art. 487, §1º
Dias de aviso prévio proporcional
Dias de aviso prévio proporcional
30 diasLei nº 12.506/2011
Multa de 40% do FGTS
R$ 4.000,00Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)40%
Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
13º salário proporcional (bruto)
R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
Total bruto das verbas
R$ 11.750,00O saldo do FGTS não integra este total — é apenas a base de cálculo da multa.
saldo + aviso + multa + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- avisoR$ 3.000,00
- multaR$ 4.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
Este resultado foi útil?