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Rescisão sem justa causa

Calcula as verbas da dispensa sem justa causa: saldo, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, férias + 1/3 e 13º proporcional.

Dados do cálculo

R$
R$

Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.

Como funciona o cálculo

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a cinco verbas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento), o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, as férias proporcionais + 1/3 e o 13º salário proporcional. Quando o aviso prévio é indenizado (o empregado não trabalha o período), ele também tem valor em dinheiro: a projeção do salário mensal pelos dias de aviso a que o empregado tem direito (30 dias + 3 por ano completo de casa, até 90 — Lei nº 12.506/2011). A multa de 40% do FGTS incide sobre o saldo das contas vinculadas ao contrato — esse saldo é apenas a base do cálculo da multa, não entra ele mesmo no total das verbas rescisórias (o saque do FGTS é um direito à parte, não uma verba paga pelo empregador). O resultado final é a soma bruta das cinco verbas, sem descontos de INSS e IRRF, que incidem separadamente sobre cada parcela tributável.

Perguntas frequentes

Quais verbas o empregado recebe na dispensa sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (indenizado em dinheiro, se não trabalhado), multa de 40% do FGTS, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional.
O aviso prévio tem valor em dinheiro?
Sim, quando indenizado: o valor é a projeção do salário mensal pelos dias de aviso a que o empregado tem direito.
O saldo do FGTS entra no total das verbas?
Não. O saldo do FGTS é apenas a base para calcular a multa de 40% — o saque do FGTS em si é um direito separado, não uma verba paga pelo empregador na rescisão.
O total já vem líquido, com desconto de INSS e IRRF?
Não. O resultado é bruto — os descontos incidem separadamente sobre cada verba tributável.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total bruto das verbas

R$ 11.750,00

Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Ver memória de cálculo (6 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026fgts: vigente desde 11/2017 · Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
  1. Saldo de salário

    R$ 1.000,00

    10 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasTrabalhados10 dias

    CLT, arts. 459 e 477

  2. Aviso prévio indenizado (valor)

    R$ 3.000,00

    Projeção do salário mensal pelos dias de aviso prévio, para o aviso indenizado (não trabalhado).

    salarioMensal ÷ diasNoMes × dias
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • dias30 dias

    CLT, art. 487, §1º

    Dias de aviso prévio proporcional

    Dias de aviso prévio proporcional

    30 dias

    Lei nº 12.506/2011

  3. Multa de 40% do FGTS

    R$ 4.000,00

    Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)40%

    Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º

  4. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

    R$ 2.000,00
    proporcional + terco
    • proporcionalR$ 1.500,00
    • tercoR$ 500,00
    Férias proporcionais

    Férias proporcionais

    R$ 1.500,00

    6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos6 avos

    CLT, arts. 146 e 147

    Terço constitucional

    Terço constitucional

    R$ 500,00

    Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

    proporcional ÷ 3
    • proporcionalR$ 1.500,00

    CF/1988, art. 7º, XVII

  5. 13º salário proporcional (bruto)

    R$ 1.750,00

    7 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).

    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos7 avos

    Lei nº 4.090/1962

  6. Total bruto das verbas

    R$ 11.750,00

    O saldo do FGTS não integra este total — é apenas a base de cálculo da multa.

    saldo + aviso + multa + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • avisoR$ 3.000,00
    • multaR$ 4.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00

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