Rescisão por pedido de demissão
Calcula as verbas devidas quando o empregado pede desligamento: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional (bruto).
Dados do cálculo
Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.
Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.
Como funciona o cálculo
Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a três verbas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento), as férias proporcionais do período aquisitivo em curso (com 1/3 constitucional) e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. Diferente da dispensa sem justa causa, o pedido de demissão NÃO dá direito a aviso prévio pago pelo empregador (é o empregado quem deve avisar com antecedência, ou indenizar o empregador se não o fizer) nem à multa de 40% do FGTS — o empregado pode sacar apenas o saldo já depositado em situações específicas, sem a multa rescisória. Cada verba é calculada pela mesma regra oficial usada nas calculadoras individuais (saldo de salário, férias na rescisão e 13º proporcional), e o total é a soma bruta das três, sem descontos de INSS e IRRF.
Fórmulas utilizadas
Verbas devidas
São devidos o saldo de salário, as férias vencidas com o terço, as férias proporcionais com o terço e o 13º proporcional. Não há multa do FGTS nem direito a saque do fundo.
Aviso prévio na direção inversa
Aqui o aviso é obrigação do empregado. Cumprindo-o, trabalha normalmente e recebe o salário do período. Não cumprindo, a empresa pode descontar o valor equivalente a 30 dias das verbas rescisórias.
Casos especiais
Dispensa do cumprimento pelo empregador
A empresa pode liberar o empregado do aviso. Se o fizer expressamente, não há desconto — a liberação por escrito evita divergência no acerto.
Férias proporcionais mesmo com menos de um ano
A jurisprudência consolidada assegura as férias proporcionais ao empregado que pede demissão, mesmo antes de completar doze meses de contrato.
Pedido de demissão e seguro-desemprego
Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego nem ao saque do FGTS, salvo hipóteses específicas previstas em lei, como aposentadoria ou doença grave.
Base legal
Observações
- O pedido de demissão por escrito protege ambas as partes; a assistência sindical na homologação deixou de ser obrigatória com a reforma de 2017.
- Se o desligamento decorre de falta grave do empregador, o caminho é a rescisão indireta, com verbas equivalentes à dispensa sem justa causa — não o pedido de demissão.
- O saldo do FGTS permanece na conta vinculada e pode ser sacado em hipóteses futuras previstas na Lei 8.036/1990.
- A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a reforma de 2017, mas continua sendo uma garantia útil quando há dúvida sobre os valores.
- Antes de pedir demissão, some o que se perde: multa do FGTS, saque do fundo e seguro-desemprego costumam superar a diferença de um aviso não cumprido.
- Pedidos de demissão de empregados com estabilidade — gestante, cipeiro, dirigente sindical — exigem assistência sindical para produzir efeitos.
- Guarde cópia do pedido protocolado: é a prova de que a iniciativa foi sua e da data em que ocorreu.
Perguntas frequentes
Quais verbas o empregado recebe ao pedir demissão?
O empregado recebe aviso prévio ou multa do FGTS ao pedir demissão?
O total já vem líquido, com desconto de INSS e IRRF?
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
O que acontece se eu não cumprir o aviso?
Perco as férias proporcionais ao pedir demissão?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total bruto das verbas
R$ 4.750,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (4 passos)
Saldo de salário
R$ 1.000,0010 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasTrabalhados10 dias
CLT, arts. 459 e 477
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
13º salário proporcional (bruto)
R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
Total bruto das verbas
R$ 4.750,00saldo + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
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