Rescisão por pedido de demissão
Calcula as verbas devidas quando o empregado pede desligamento: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional (bruto).
Dados do cálculo
Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.
Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.
Como funciona o cálculo
Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a três verbas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento), as férias proporcionais do período aquisitivo em curso (com 1/3 constitucional) e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. Diferente da dispensa sem justa causa, o pedido de demissão NÃO dá direito a aviso prévio pago pelo empregador (é o empregado quem deve avisar com antecedência, ou indenizar o empregador se não o fizer) nem à multa de 40% do FGTS — o empregado pode sacar apenas o saldo já depositado em situações específicas, sem a multa rescisória. Cada verba é calculada pela mesma regra oficial usada nas calculadoras individuais (saldo de salário, férias na rescisão e 13º proporcional), e o total é a soma bruta das três, sem descontos de INSS e IRRF.
Base legal
Perguntas frequentes
Quais verbas o empregado recebe ao pedir demissão?
O empregado recebe aviso prévio ou multa do FGTS ao pedir demissão?
O total já vem líquido, com desconto de INSS e IRRF?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total bruto das verbas
R$ 4.750,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (4 passos)
Saldo de salário
R$ 1.000,0010 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasTrabalhados10 dias
CLT, arts. 459 e 477
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
13º salário proporcional (bruto)
R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
Total bruto das verbas
R$ 4.750,00saldo + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
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