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Rescisão por pedido de demissão

Calcula as verbas devidas quando o empregado pede desligamento: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional (bruto).

Dados do cálculo

R$

Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.

Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.

Como funciona o cálculo

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a três verbas: o saldo de salário (dias trabalhados no mês do desligamento), as férias proporcionais do período aquisitivo em curso (com 1/3 constitucional) e o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. Diferente da dispensa sem justa causa, o pedido de demissão NÃO dá direito a aviso prévio pago pelo empregador (é o empregado quem deve avisar com antecedência, ou indenizar o empregador se não o fizer) nem à multa de 40% do FGTS — o empregado pode sacar apenas o saldo já depositado em situações específicas, sem a multa rescisória. Cada verba é calculada pela mesma regra oficial usada nas calculadoras individuais (saldo de salário, férias na rescisão e 13º proporcional), e o total é a soma bruta das três, sem descontos de INSS e IRRF.

Perguntas frequentes

Quais verbas o empregado recebe ao pedir demissão?
Saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional — sempre bruto, sem descontos.
O empregado recebe aviso prévio ou multa do FGTS ao pedir demissão?
Não. Aviso prévio pago pelo empregador e multa de 40% do FGTS são devidos na dispensa sem justa causa, não no pedido de demissão.
O total já vem líquido, com desconto de INSS e IRRF?
Não. O resultado é bruto — os descontos incidem separadamente sobre cada verba tributável.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total bruto das verbas

R$ 4.750,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (4 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Saldo de salário

      R$ 1.000,00

      10 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.

      salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • diasNoMes30 dias
      • diasTrabalhados10 dias

      CLT, arts. 459 e 477

    2. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

      R$ 2.000,00
      proporcional + terco
      • proporcionalR$ 1.500,00
      • tercoR$ 500,00
      Férias proporcionais

      Férias proporcionais

      R$ 1.500,00

      6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos6 avos

      CLT, arts. 146 e 147

      Terço constitucional

      Terço constitucional

      R$ 500,00

      Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

      proporcional ÷ 3
      • proporcionalR$ 1.500,00

      CF/1988, art. 7º, XVII

    3. 13º salário proporcional (bruto)

      R$ 1.750,00

      7 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos7 avos

      Lei nº 4.090/1962

    4. Total bruto das verbas

      R$ 4.750,00
      saldo + ferias + decimoTerceiro
      • saldoR$ 1.000,00
      • feriasR$ 2.000,00
      • decimoTerceiroR$ 1.750,00

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