Rescisão por acordo mútuo (484-A)
Calcula o aviso prévio e a multa do FGTS pela metade e o saque de 80% no acordo do art. 484-A, comparando com a dispensa comum.
Dados do cálculo
Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.
Como funciona o cálculo
A rescisão por acordo entre empregado e empregador (CLT, art. 484-A, incluído pela reforma trabalhista de 2017) é uma modalidade intermediária: nem o empregado pede demissão, nem o empregador dispensa sem justa causa — os dois concordam em encerrar o contrato. Em troca da flexibilidade de sair sem burocracia e sem precisar justificar, as verbas ficam pela metade em dois pontos: o aviso prévio é pago pela metade dos dias a que o empregado teria direito, e a multa do FGTS cai de 40% para 20% do saldo. Em compensação, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo (no lugar de 100%), e não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. Esta calculadora mostra os números do acordo lado a lado com os da dispensa comum, para o empregado (ou o RH) enxergar exatamente o que muda de uma modalidade para a outra antes de assinar.
Base legal
Perguntas frequentes
O que muda no acordo (484-A) em relação à dispensa comum?
Quem faz o acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Quem pode propor o acordo do art. 484-A?
Saldo de salário, férias e 13º também mudam no acordo?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total das verbas do acordo
R$ 6.350,00
Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (7 passos)
Aviso prévio do acordo (metade)
R$ 4.350,00Metade dos dias de aviso prévio proporcional (CLT art. 484-A).
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasAcordo- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasAcordo43,50 dias
CLT, art. 484-A
Dias de aviso prévio proporcional
Dias de aviso prévio proporcional
87 diasLei nº 12.506/2011
Aviso prévio da dispensa comum (integral, para comparação)
R$ 8.700,00salarioMensal ÷ diasNoMes × diasIntegral- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasIntegral87 dias
Lei nº 12.506/2011
Multa de 20% do FGTS (acordo por mútuo consentimento)
R$ 2.000,00Metade da multa da dispensa sem justa causa (CLT art. 484-A).
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)20%
CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)
Multa de 40% do FGTS
R$ 4.000,00Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)40%
Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º
Saque permitido do FGTS (acordo por mútuo consentimento)
R$ 8.000,00Percentual legal do saldo do FGTS liberado para saque no acordo (CLT art. 484-A).
saldoFgts × percentual ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- percentual(tabela)80%
CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)
Total das verbas do acordo (aviso + multa)
R$ 6.350,00avisoAcordo + multaAcordo- avisoAcordoR$ 4.350,00
- multaAcordoR$ 2.000,00
Total das verbas na dispensa comum (para comparação)
R$ 12.700,00avisoComum + multaComum- avisoComumR$ 8.700,00
- multaComumR$ 4.000,00
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