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Rescisão por acordo mútuo (484-A)

Calcula o aviso prévio e a multa do FGTS pela metade e o saque de 80% no acordo do art. 484-A, comparando com a dispensa comum.

Dados do cálculo

R$
R$

Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.

Como funciona o cálculo

A rescisão por acordo entre empregado e empregador (CLT, art. 484-A, incluído pela reforma trabalhista de 2017) é uma modalidade intermediária: nem o empregado pede demissão, nem o empregador dispensa sem justa causa — os dois concordam em encerrar o contrato. Em troca da flexibilidade de sair sem burocracia e sem precisar justificar, as verbas ficam pela metade em dois pontos: o aviso prévio é pago pela metade dos dias a que o empregado teria direito, e a multa do FGTS cai de 40% para 20% do saldo. Em compensação, o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo (no lugar de 100%), e não há direito ao seguro-desemprego nessa modalidade. Esta calculadora mostra os números do acordo lado a lado com os da dispensa comum, para o empregado (ou o RH) enxergar exatamente o que muda de uma modalidade para a outra antes de assinar.

Perguntas frequentes

O que muda no acordo (484-A) em relação à dispensa comum?
Aviso prévio pela metade dos dias, multa do FGTS de 20% (em vez de 40%) e saque limitado a 80% do saldo do FGTS. Não há direito ao seguro-desemprego.
Quem faz o acordo tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O acordo por mútuo consentimento não dá direito ao seguro-desemprego.
Quem pode propor o acordo do art. 484-A?
Tanto o empregado quanto o empregador podem propor — a rescisão só ocorre se ambos concordarem.
Saldo de salário, férias e 13º também mudam no acordo?
Não. Essas verbas seguem a mesma regra da dispensa comum — o que muda é só o aviso, a multa do FGTS e o percentual de saque.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total das verbas do acordo

R$ 6.350,00

Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Ver memória de cálculo (7 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026fgts: vigente desde 11/2017 · Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
  1. Aviso prévio do acordo (metade)

    R$ 4.350,00

    Metade dos dias de aviso prévio proporcional (CLT art. 484-A).

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasAcordo
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasAcordo43,50 dias

    CLT, art. 484-A

    Dias de aviso prévio proporcional

    Dias de aviso prévio proporcional

    87 dias

    Lei nº 12.506/2011

  2. Aviso prévio da dispensa comum (integral, para comparação)

    R$ 8.700,00
    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasIntegral
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasIntegral87 dias

    Lei nº 12.506/2011

  3. Multa de 20% do FGTS (acordo por mútuo consentimento)

    R$ 2.000,00

    Metade da multa da dispensa sem justa causa (CLT art. 484-A).

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)20%

    CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)

  4. Multa de 40% do FGTS

    R$ 4.000,00

    Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)40%

    Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º

  5. Saque permitido do FGTS (acordo por mútuo consentimento)

    R$ 8.000,00

    Percentual legal do saldo do FGTS liberado para saque no acordo (CLT art. 484-A).

    saldoFgts × percentual ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • percentual(tabela)80%

    CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)

  6. Total das verbas do acordo (aviso + multa)

    R$ 6.350,00
    avisoAcordo + multaAcordo
    • avisoAcordoR$ 4.350,00
    • multaAcordoR$ 2.000,00
  7. Total das verbas na dispensa comum (para comparação)

    R$ 12.700,00
    avisoComum + multaComum
    • avisoComumR$ 8.700,00
    • multaComumR$ 4.000,00

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