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Rescisão de contrato de experiência

Calcula a indenização por rompimento antecipado do contrato de experiência pelo empregador (CLT, art. 479): metade da remuneração dos dias restantes.

Dados do cálculo

R$

Duração combinada do contrato (máximo 90 dias, CLT art. 445, parágrafo único).

Quantos dias faltavam para o fim combinado do contrato quando o empregador rompeu antecipadamente.

Como funciona o cálculo

O contrato de experiência tem prazo combinado (até 90 dias, somadas eventuais prorrogações). Quando o EMPREGADOR rompe esse contrato antes do prazo combinado, sem justo motivo, ele deve indenizar o empregado em metade da remuneração que ainda seria devida até o fim do contrato (CLT, art. 479). O cálculo é direto: divide-se o salário mensal pelos dias totais do contrato para achar a remuneração diária, multiplica-se pelos dias que ainda faltavam quando o contrato foi rompido, e divide-se o resultado por dois. Esta calculadora cobre o rompimento pelo empregador; quando é o EMPREGADO quem rompe antecipadamente sem justo motivo, a CLT (art. 480) prevê que ele pode dever indenização ao empregador nos mesmos moldes — cenário ainda não coberto por esta ferramenta.

Perguntas frequentes

Como se calcula a indenização do contrato de experiência rompido antes do prazo?
Metade da remuneração dos dias restantes: salário mensal ÷ dias totais do contrato × dias restantes ÷ 2 (CLT, art. 479).
Essa indenização é sempre paga pelo empregador?
Esta calculadora cobre o caso em que o empregador rompe o contrato antes do prazo. Quando é o empregado quem rompe, a CLT (art. 480) prevê indenização ao empregador nos mesmos moldes — cenário ainda não coberto aqui.
Qual o prazo máximo de um contrato de experiência?
90 dias corridos, somadas eventuais prorrogações (CLT, art. 445, parágrafo único).

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Indenização

R$ 500,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Indenização por rompimento antecipado (metade dos dias restantes)

      R$ 500,00

      O empregador rompeu o contrato de experiência antes do prazo combinado.

      salarioMensal ÷ diasTotaisContrato × diasRestantes ÷ 2
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • diasTotaisContrato90 dias
      • diasRestantes30 dias

      CLT, art. 479

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