Rescisão de contrato de experiência
Calcula a indenização por rompimento antecipado do contrato de experiência pelo empregador (CLT, art. 479): metade da remuneração dos dias restantes.
Dados do cálculo
Duração combinada do contrato (máximo 90 dias, CLT art. 445, parágrafo único).
Quantos dias faltavam para o fim combinado do contrato quando o empregador rompeu antecipadamente.
Como funciona o cálculo
O contrato de experiência tem prazo combinado (até 90 dias, somadas eventuais prorrogações). Quando o EMPREGADOR rompe esse contrato antes do prazo combinado, sem justo motivo, ele deve indenizar o empregado em metade da remuneração que ainda seria devida até o fim do contrato (CLT, art. 479). O cálculo é direto: divide-se o salário mensal pelos dias totais do contrato para achar a remuneração diária, multiplica-se pelos dias que ainda faltavam quando o contrato foi rompido, e divide-se o resultado por dois. Esta calculadora cobre o rompimento pelo empregador; quando é o EMPREGADO quem rompe antecipadamente sem justo motivo, a CLT (art. 480) prevê que ele pode dever indenização ao empregador nos mesmos moldes — cenário ainda não coberto por esta ferramenta.
Base legal
Perguntas frequentes
Como se calcula a indenização do contrato de experiência rompido antes do prazo?
Essa indenização é sempre paga pelo empregador?
Qual o prazo máximo de um contrato de experiência?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Indenização
R$ 500,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (1 passos)
Indenização por rompimento antecipado (metade dos dias restantes)
R$ 500,00O empregador rompeu o contrato de experiência antes do prazo combinado.
salarioMensal ÷ diasTotaisContrato × diasRestantes ÷ 2- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasTotaisContrato90 dias
- diasRestantes30 dias
CLT, art. 479
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