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FiscalHub

1ª e 2ª parcelas do 13º

Calcula o valor de cada parcela do 13º salário e os prazos legais de pagamento.

Dados do cálculo

R$

12 avos para quem trabalhou o ano inteiro.

Afeta o IRRF descontado na 2ª parcela.

Como funciona o cálculo

O 13º salário é pago em até 2 parcelas: a 1ª, até 30 de novembro, corresponde a metade do 13º bruto e é paga SEM nenhum desconto; a 2ª, até 20 de dezembro, é o restante, mas com o INSS e o IRRF descontados — calculados sobre o valor TOTAL do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela) e deduzidos integralmente dela. Esta calculadora mostra o valor de cada parcela e o total líquido que efetivamente cai na conta ao longo dos dois pagamentos.

Fórmulas utilizadas

Primeira parcela

Corresponde à metade do 13º devido, paga sem qualquer desconto, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Muitos empregadores a pagam junto às férias, quando o empregado requer.

Segunda parcela

Paga até 20 de dezembro, corresponde ao 13º integral menos o adiantamento já feito e menos os descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre o valor total.

Efeito prático

Como todos os descontos recaem na segunda parcela, ela costuma ser sensivelmente menor que a primeira — o que gera estranheza sem ser erro.

Casos especiais

Adiantamento junto às férias

O empregado pode requerer, em janeiro, que a primeira parcela seja paga junto com as férias do ano. O pedido precisa ser feito dentro desse prazo.

Admissão após o pagamento da primeira parcela

Quem é admitido depois de novembro recebe o 13º proporcional integralmente na segunda parcela, sem adiantamento.

Rescisão antes de dezembro

Havendo desligamento antes da segunda parcela, o 13º proporcional é quitado na rescisão, com abatimento do adiantamento eventualmente pago.

Empresas que pagam em parcela única

Nada impede o pagamento integral até 20 de dezembro; o que a lei veda é ultrapassar esse prazo. O adiantamento é faculdade do empregador, salvo pedido do empregado em janeiro.

Observações

  • O prazo de 20 de dezembro é legal e improrrogável; o atraso gera multa administrativa.
  • A primeira parcela não sofre desconto porque a lei determina que a tributação recaia sobre o valor total, apurado ao final.
  • Empregados afastados por doença têm o 13º dividido entre empregador e Previdência, conforme os períodos de responsabilidade de cada um.
  • O adiantamento pago junto às férias é comum em empresas com férias concentradas no meio do ano e precisa ser requerido em janeiro.
  • Se o empregado for desligado antes de dezembro, o 13º proporcional é quitado na rescisão, abatido o adiantamento já recebido.
  • A primeira parcela corresponde à metade do 13º devido até aquele momento, e não à metade do salário integral, quando o contrato começou no mesmo ano.

Perguntas frequentes

Quando cai cada parcela do 13º?
A 1ª parcela até 30 de novembro; a 2ª até 20 de dezembro (Decreto nº 57.155/1965, art. 2º).
Por que o desconto de INSS e IRRF só aparece na 2ª parcela?
Porque a 1ª parcela é um adiantamento sem incidência tributária própria; o INSS e o IRRF são calculados sobre o valor total do 13º e descontados de uma só vez na 2ª parcela.
O empregador pode pagar tudo de uma vez?
Sim, é comum antecipar o pagamento integral (por exemplo, junto com as férias), desde que respeitados os prazos máximos de cada parcela.
Por que a segunda parcela é menor?
Porque INSS e IRRF incidem sobre o 13º inteiro e são descontados de uma só vez na segunda parcela.
Posso receber a primeira parcela nas férias?
Sim, requerendo em janeiro do ano correspondente.
Quais são os prazos legais?
Primeira parcela até 30 de novembro; segunda até 20 de dezembro.
A empresa pode pagar tudo de uma vez?
Pode, desde que respeite o prazo de 20 de dezembro. O adiantamento é faculdade, exceto quando requerido junto às férias.
E se eu sair antes de dezembro?
O 13º proporcional é pago na rescisão, descontado o adiantamento eventualmente recebido.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total líquido das 2 parcelas

R$ 2.751,40

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (6 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. 13º salário bruto

    R$ 3.000,00
    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos12 avos

    Lei nº 4.090/1962

  2. 1ª parcela (sem desconto, até 30 de novembro)

    R$ 1.500,00

    Metade do 13º bruto, paga sem desconto de INSS ou IRRF.

    decimoTerceiroBruto ÷ 2
    • decimoTerceiroBrutoR$ 3.000,00

    Decreto nº 57.155/1965, art. 2º

  3. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 248,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 11,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 97,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  4. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 248,60
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 248,60
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (0%)

    Imposto pela tabela (0%)

    R$ 0,00
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 2.392,80
    • aliquota(tabela)0%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  5. 2ª parcela líquida (com desconto, até 20 de dezembro)

    R$ 1.251,40

    O restante do 13º bruto, menos os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.

    segundaParcelaBruta - inss - irrf
    • segundaParcelaBrutaR$ 1.500,00
    • inssR$ 248,60
    • irrfR$ 0,00

    Decreto nº 57.155/1965, art. 2º

  6. Total líquido das 2 parcelas

    R$ 2.751,40
    primeiraParcela + segundaParcelaLiquida
    • primeiraParcelaR$ 1.500,00
    • segundaParcelaLiquidaR$ 1.251,40

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