1ª e 2ª parcelas do 13º
Calcula o valor de cada parcela do 13º salário e os prazos legais de pagamento.
Dados do cálculo
12 avos para quem trabalhou o ano inteiro.
Afeta o IRRF descontado na 2ª parcela.
Como funciona o cálculo
O 13º salário é pago em até 2 parcelas: a 1ª, até 30 de novembro, corresponde a metade do 13º bruto e é paga SEM nenhum desconto; a 2ª, até 20 de dezembro, é o restante, mas com o INSS e o IRRF descontados — calculados sobre o valor TOTAL do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela) e deduzidos integralmente dela. Esta calculadora mostra o valor de cada parcela e o total líquido que efetivamente cai na conta ao longo dos dois pagamentos.
Base legal
Perguntas frequentes
Quando cai cada parcela do 13º?
Por que o desconto de INSS e IRRF só aparece na 2ª parcela?
O empregador pode pagar tudo de uma vez?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total líquido das 2 parcelas
R$ 2.751,40
Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Vigências usadas
- inss · desde 01/01/2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 - irrf · desde 01/01/2026
Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Ver memória de cálculo (6 passos)
Premissas assumidas
- Sem dependentes informados
13º salário bruto
R$ 3.000,00salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos12 avos
Lei nº 4.090/1962
1ª parcela (sem desconto, até 30 de novembro)
R$ 1.500,00Metade do 13º bruto, paga sem desconto de INSS ou IRRF.
decimoTerceiroBruto ÷ 2- decimoTerceiroBrutoR$ 3.000,00
Decreto nº 57.155/1965, art. 2º
Contribuição ao INSS (faixas progressivas)
R$ 248,60Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.
Faixa 1 — 7.5%
Faixa 1 — 7.5%
R$ 121,58baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.621,00
- aliquota(tabela)7,5%
Faixa 2 — 9%
Faixa 2 — 9%
R$ 115,37baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.281,84
- aliquota(tabela)9%
Faixa 3 — 12%
Faixa 3 — 12%
R$ 11,66baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 97,16
- aliquota(tabela)12%
Faixa 4 — 14%
Faixa 4 — 14%
R$ 0,00baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 0,00
- aliquota(tabela)14%
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
R$ 0,00Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.
Dedução legal (INSS + dependentes)
Dedução legal (INSS + dependentes)
R$ 248,60previdencia + dependentes × deducaoPorDependente- previdenciaR$ 248,60
- dependentes0
- deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
Imposto pela tabela (0%)
Imposto pela tabela (0%)
R$ 0,00base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir- baseR$ 2.392,80
- aliquota(tabela)0%
- parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
R$ 312,89Redutor sobre o rendimento bruto do mês.
2ª parcela líquida (com desconto, até 20 de dezembro)
R$ 1.251,40O restante do 13º bruto, menos os descontos de INSS e IRRF calculados sobre o total do 13º.
segundaParcelaBruta - inss - irrf- segundaParcelaBrutaR$ 1.500,00
- inssR$ 248,60
- irrfR$ 0,00
Decreto nº 57.155/1965, art. 2º
Total líquido das 2 parcelas
R$ 2.751,40primeiraParcela + segundaParcelaLiquida- primeiraParcelaR$ 1.500,00
- segundaParcelaLiquidaR$ 1.251,40
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