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FiscalHub

Calculadora de 13º salário

Calcula o valor do 13º salário integral, bruto e líquido de INSS e IRRF.

Dados do cálculo

R$

12 avos para quem trabalhou o ano inteiro. Menos que isso, use os avos já adquiridos.

Cada dependente reduz a base do IRRF pela dedução mensal por dependente.

Como funciona o cálculo

O 13º salário integral (12/12 avos) é calculado sobre o salário mensal e sofre INSS e IRRF, calculados isoladamente sobre o valor do 13º — sem somar ao salário do mês em que é pago (tributação exclusiva). Esta calculadora mostra o valor bruto, os descontos de INSS e IRRF e o valor líquido que efetivamente cai na conta. Se você ainda não completou o ano inteiro de trabalho, informe os avos já adquiridos em vez de 12.

Fórmulas utilizadas

Base do décimo terceiro

O 13º corresponde a um salário integral por ano completo de trabalho, calculado sobre a remuneração de dezembro, incluindo adicionais habituais pela média.

Proporcionalidade

Para quem não trabalhou o ano inteiro, conta-se um doze avos por mês com quinze dias ou mais de serviço.

Pagamento em duas parcelas

A primeira parcela, sem descontos, é paga entre fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro, já com INSS e IRRF incidentes sobre o total.

Casos especiais

Afastamento por doença

Os meses em que o contrato esteve suspenso por auxílio-doença, além dos quinze primeiros dias custeados pela empresa, não geram avos junto ao empregador.

Licença-maternidade

O período de licença-maternidade conta integralmente para o 13º, sendo devido pelo empregador com posterior compensação previdenciária.

Empregado admitido no meio do ano

A contagem começa no mês da admissão, desde que haja quinze dias ou mais de trabalho naquele mês.

Trabalhador afastado parte do ano

Períodos de suspensão do contrato não geram avos junto ao empregador; o INSS pode ser responsável pela parcela correspondente ao afastamento previdenciário.

Observações

  • O 13º é tributado isoladamente do salário do mês: a tabela do imposto é aplicada apenas sobre ele.
  • Comissionistas têm a base formada pela média das comissões do ano.
  • O atraso no pagamento sujeita o empregador a multa administrativa, além das repercussões trabalhistas.
  • O 13º integra a base de cálculo do FGTS: o depósito de 8% incide também sobre ele.
  • A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962 e é devida a todo empregado urbano, rural e doméstico.
  • O cálculo parte da remuneração de dezembro; reajustes salariais concedidos ao longo do ano se refletem integralmente no valor.
  • Empregados domésticos têm direito ao 13º nas mesmas condições, por força da Lei Complementar 150/2015.

Perguntas frequentes

O INSS e o IRRF do 13º somam com o do salário do mês?
Não. O 13º tem tributação exclusiva: o INSS e o IRRF são calculados isoladamente sobre o valor do 13º, sem somar ao salário do mês em que é pago.
Quando o 13º salário é pago?
Em até 2 parcelas: a 1ª até 30 de novembro (sem desconto) e a 2ª até 20 de dezembro (com os descontos de INSS e IRRF). Veja "1ª e 2ª parcelas do 13º" para o valor de cada uma.
E se eu não trabalhei o ano inteiro?
Informe os avos já adquiridos (1/12 por mês trabalhado, contando 15 dias ou mais como mês cheio) em vez de 12 — ou use "13º proporcional" para calcular os avos automaticamente a partir das datas.
Quando o 13º deve ser pago?
A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Por que a segunda parcela vem menor?
Porque INSS e IRRF incidem sobre o valor total do 13º e são descontados integralmente na segunda parcela.
Tenho direito se trabalhei só parte do ano?
Sim, proporcionalmente: um doze avos por mês com quinze dias ou mais de trabalho.
Incide FGTS sobre o 13º?
Sim. O depósito de 8% incide também sobre a gratificação natalina.
Um aumento em novembro afeta meu 13º?
Sim. A base é a remuneração de dezembro, então o reajuste se reflete no valor integral.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

13º salário líquido

R$ 2.751,40

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (4 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. 13º salário bruto

    R$ 3.000,00
    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos12 avos

    Lei nº 4.090/1962

  2. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 248,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 11,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 97,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  3. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 248,60
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 248,60
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (0%)

    Imposto pela tabela (0%)

    R$ 0,00
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 2.392,80
    • aliquota(tabela)0%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  4. 13º salário líquido

    R$ 2.751,40

    Bruto menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF), calculados isoladamente sobre o 13º.

    bruto - inss - irrf
    • brutoR$ 3.000,00
    • inssR$ 248,60
    • irrfR$ 0,00

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