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FiscalHub

13º proporcional

Calcula os avos de 13º salário (bruto) já adquiridos conforme os meses trabalhados no ano.

Dados do cálculo

R$

Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.

A data até quando você quer contar os avos já adquiridos (normalmente hoje).

Como funciona o cálculo

O 13º salário é adquirido ao longo do ano: a cada mês trabalhado (contando 15 dias ou mais como um mês cheio, pela regra dos 15 dias), o trabalhador adquire 1/12 avos do 13º, até o limite de 12/12 no fim do ano. Esta calculadora informa quantos avos já foram adquiridos até uma data de referência e o valor bruto correspondente — útil para saber quanto já está garantido antes do pagamento das parcelas em novembro e dezembro.

Fórmulas utilizadas

Avos por mês trabalhado

Um doze avos da remuneração por mês com quinze dias ou mais de prestação de serviço no ano de referência. Fração menor é desprezada.

Base de cálculo

Considera-se a remuneração devida, incluindo adicionais habituais apurados pela média do período — não apenas o salário-base.

Casos especiais

Admissão no meio do ano

A contagem inicia no mês da admissão, se houver quinze dias ou mais trabalhados nele; caso contrário, no mês seguinte.

Meses de afastamento

Períodos de suspensão do contrato, como auxílio-doença além dos quinze primeiros dias, não geram avos.

Aviso prévio indenizado

A projeção do aviso conta como tempo de serviço e pode acrescentar um avo ao total.

Ano com admissão e desligamento

Quando o contrato começa e termina no mesmo ano, contam-se os avos entre os dois marcos, sempre pela regra dos quinze dias em cada mês.

Contratos intermitentes

No trabalho intermitente, o 13º é apurado ao fim de cada período de prestação de serviço, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados.

Observações

  • O 13º proporcional aparece tanto no cálculo anual quanto na rescisão, com a mesma lógica de avos.
  • A justa causa afasta o direito ao 13º proporcional do ano em curso.
  • Sobre o 13º incidem INSS e IRRF, apurados de forma isolada do salário mensal.
  • A base do 13º inclui adicionais habituais — horas extras, adicional noturno, comissões — apurados pela média do período, e não apenas o salário-base.
  • Empregados afastados por acidente de trabalho mantêm a contagem de avos durante o afastamento, por ser hipótese de interrupção e não de suspensão do contrato.
  • O valor apurado aqui é bruto: os descontos de INSS e IRRF sobre o 13º são calculados isoladamente do salário do mês.
  • Trabalhadores com contrato suspenso por acordo de redução de jornada mantêm regras próprias de contagem, definidas na norma que autorizou a suspensão.
  • O valor apurado é bruto; a retenção de imposto sobre o 13º usa tabela própria, aplicada isoladamente do salário do mês.

Perguntas frequentes

Como funciona a regra dos 15 dias para o 13º?
Um mês só conta como avo completo se o trabalhador ficou empregado por 15 dias ou mais dentro dele.
Esse valor já vem com desconto de INSS e IRRF?
Não, é o valor bruto. Para o valor líquido do 13º integral, use a "Calculadora de 13º salário"; para entender os descontos, veja "Descontos no 13º".
Quando o 13º proporcional é pago?
Normalmente junto com o 13º integral de quem completa o ano (1ª parcela até 30/11, 2ª até 20/12) ou na rescisão de contrato, proporcional aos meses trabalhados até o desligamento.
Como conto os avos do 13º?
Um avo por mês com quinze dias ou mais de trabalho no ano. Onze meses e vinte dias, por exemplo, rendem doze avos.
Trabalhei dez dias no mês. Conta?
Não. A fração inferior a quinze dias é desprezada na contagem.
Justa causa tira o 13º proporcional?
Sim, o direito ao proporcional do ano em curso é perdido nessa modalidade.
Horas extras entram no 13º?
Sim, quando habituais. Integram a base pela média do período, elevando o valor em relação ao salário-base isolado.
Afastamento por acidente de trabalho interrompe a contagem?
Não. O acidente de trabalho é hipótese de interrupção do contrato e o período continua gerando avos.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

13º proporcional (bruto)

R$ 1.750,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. 13º salário proporcional (bruto)

      R$ 1.750,00

      7 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos7 avos

      Lei nº 4.090/1962

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