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Descontos no 13º

Calcula o INSS e o IRRF incidentes sobre o 13º salário, descontados exclusivamente na 2ª parcela.

Dados do cálculo

R$

O valor integral do 13º, antes de qualquer desconto (12/12 avos ou os avos já adquiridos).

Cada dependente reduz a base do IRRF pela dedução mensal por dependente.

Como funciona o cálculo

Se você já sabe o valor bruto do seu 13º salário (por exemplo, pelo holerite ou por outra calculadora deste site), esta ferramenta detalha exatamente quanto é descontado de INSS e de IRRF, ambos calculados isoladamente sobre o 13º (sem somar ao salário do mês), e mostra o valor líquido que resulta. Esses descontos são retidos integralmente na 2ª parcela do 13º, que é paga com desconto — a 1ª parcela é sempre paga sem nenhum desconto.

Perguntas frequentes

Esses descontos incidem nas duas parcelas?
Não. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor total do 13º, mas descontados integralmente na 2ª parcela — a 1ª é sempre paga sem desconto.
É a mesma tabela de INSS e IRRF do salário mensal?
Sim, as mesmas faixas progressivas — mas aplicadas isoladamente sobre o valor do 13º, não somadas ao salário do mês.
Não sei o valor bruto do meu 13º. Como descubro?
Use a calculadora "13º proporcional" (se ainda não completou o ano) ou "Calculadora de 13º salário" para chegar ao valor bruto primeiro.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total de descontos no 13º

R$ 248,60

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (4 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 248,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 11,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 97,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 248,60
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 248,60
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (0%)

    Imposto pela tabela (0%)

    R$ 0,00
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 2.392,80
    • aliquota(tabela)0%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  3. Total de descontos no 13º

    R$ 248,60
    inss + irrf
    • inssR$ 248,60
    • irrfR$ 0,00

    Lei nº 8.212/1991, art. 28, §7º

  4. 13º líquido

    R$ 2.751,40
    decimoTerceiroBruto - totalDescontos
    • decimoTerceiroBrutoR$ 3.000,00
    • totalDescontosR$ 248,60

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