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FiscalHub

Descontos no 13º

Calcula o INSS e o IRRF incidentes sobre o 13º salário, descontados exclusivamente na 2ª parcela.

Dados do cálculo

R$

O valor integral do 13º, antes de qualquer desconto (12/12 avos ou os avos já adquiridos).

Cada dependente reduz a base do IRRF pela dedução mensal por dependente.

Como funciona o cálculo

Se você já sabe o valor bruto do seu 13º salário (por exemplo, pelo holerite ou por outra calculadora deste site), esta ferramenta detalha exatamente quanto é descontado de INSS e de IRRF, ambos calculados isoladamente sobre o 13º (sem somar ao salário do mês), e mostra o valor líquido que resulta. Esses descontos são retidos integralmente na 2ª parcela do 13º, que é paga com desconto — a 1ª parcela é sempre paga sem nenhum desconto.

Fórmulas utilizadas

Tributação isolada

O 13º não se soma ao salário do mês para efeito de imposto: a tabela progressiva é aplicada sobre ele separadamente, com deduções próprias.

INSS sobre o 13º

A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º, respeitadas as mesmas faixas progressivas e o mesmo teto aplicáveis ao salário.

Momento do desconto

Ambos os descontos recaem integralmente na segunda parcela, porque a primeira é adiantamento sem retenção.

Casos especiais

Dependentes no cálculo do 13º

A dedução por dependente pode ser aplicada também na apuração do imposto sobre o 13º, reduzindo a retenção.

Pensão alimentícia

Havendo desconto judicial de pensão, ele incide igualmente sobre o 13º, conforme os termos da decisão.

Valor abaixo da faixa de isenção

Se o 13º, isoladamente, ficar dentro da faixa de isenção do imposto, não há retenção de IRRF, ainda que o salário mensal seja tributado.

Primeira parcela sem retenção

A ausência de desconto na primeira parcela não é benefício: a lei apenas concentra a tributação no acerto final, quando o valor total do 13º já é conhecido.

Observações

  • Por ser tributado isoladamente, o 13º costuma sofrer alíquota efetiva menor que a do salário anual somado.
  • O desconto de INSS sobre o 13º é independente do desconto do mês: os tetos são apurados separadamente.
  • Verbas indenizatórias pagas junto ao 13º não integram a base de cálculo.
  • Como a tributação é isolada, o 13º frequentemente sofre alíquota efetiva menor que a incidente sobre a soma anual dos salários.
  • O teto do INSS é apurado separadamente para o 13º: atingir o teto no salário do mês não dispensa a contribuição sobre a gratificação.
  • Descontos de vale-transporte e plano de saúde não incidem sobre o 13º, salvo previsão expressa em norma coletiva.
  • A retenção do imposto sobre o 13º não entra no ajuste da declaração anual como antecipação comum: a tributação exclusiva na fonte já encerra a incidência sobre essa verba.
  • Empregados isentos pela faixa de rendimento não sofrem retenção sobre o 13º, ainda que o salário mensal seja tributado.

Perguntas frequentes

Esses descontos incidem nas duas parcelas?
Não. O INSS e o IRRF são calculados sobre o valor total do 13º, mas descontados integralmente na 2ª parcela — a 1ª é sempre paga sem desconto.
É a mesma tabela de INSS e IRRF do salário mensal?
Sim, as mesmas faixas progressivas — mas aplicadas isoladamente sobre o valor do 13º, não somadas ao salário do mês.
Não sei o valor bruto do meu 13º. Como descubro?
Use a calculadora "13º proporcional" (se ainda não completou o ano) ou "Calculadora de 13º salário" para chegar ao valor bruto primeiro.
O 13º soma com o salário para o imposto?
Não. A tributação é isolada, com aplicação própria da tabela progressiva.
O INSS do 13º é o mesmo do salário?
As faixas e o teto são os mesmos, mas a apuração é separada da remuneração mensal.
Posso abater dependentes no 13º?
Sim, a dedução por dependente também se aplica à apuração do imposto sobre o 13º.
O teto do INSS vale para os dois juntos?
Não. O teto é apurado separadamente para o salário do mês e para o 13º.
Vale-transporte é descontado do 13º?
Em regra não, salvo previsão expressa em convenção ou acordo coletivo.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total de descontos no 13º

R$ 248,60

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (4 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 248,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 11,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 97,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 248,60
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 248,60
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (0%)

    Imposto pela tabela (0%)

    R$ 0,00
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 2.392,80
    • aliquota(tabela)0%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  3. Total de descontos no 13º

    R$ 248,60
    inss + irrf
    • inssR$ 248,60
    • irrfR$ 0,00

    Lei nº 8.212/1991, art. 28, §7º

  4. 13º líquido

    R$ 2.751,40
    decimoTerceiroBruto - totalDescontos
    • decimoTerceiroBrutoR$ 3.000,00
    • totalDescontosR$ 248,60

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