Descontos no 13º
Calcula o INSS e o IRRF incidentes sobre o 13º salário, descontados exclusivamente na 2ª parcela.
Dados do cálculo
O valor integral do 13º, antes de qualquer desconto (12/12 avos ou os avos já adquiridos).
Cada dependente reduz a base do IRRF pela dedução mensal por dependente.
Como funciona o cálculo
Se você já sabe o valor bruto do seu 13º salário (por exemplo, pelo holerite ou por outra calculadora deste site), esta ferramenta detalha exatamente quanto é descontado de INSS e de IRRF, ambos calculados isoladamente sobre o 13º (sem somar ao salário do mês), e mostra o valor líquido que resulta. Esses descontos são retidos integralmente na 2ª parcela do 13º, que é paga com desconto — a 1ª parcela é sempre paga sem nenhum desconto.
Fórmulas utilizadas
Tributação isolada
O 13º não se soma ao salário do mês para efeito de imposto: a tabela progressiva é aplicada sobre ele separadamente, com deduções próprias.
INSS sobre o 13º
A contribuição previdenciária incide sobre o valor total do 13º, respeitadas as mesmas faixas progressivas e o mesmo teto aplicáveis ao salário.
Momento do desconto
Ambos os descontos recaem integralmente na segunda parcela, porque a primeira é adiantamento sem retenção.
Casos especiais
Dependentes no cálculo do 13º
A dedução por dependente pode ser aplicada também na apuração do imposto sobre o 13º, reduzindo a retenção.
Pensão alimentícia
Havendo desconto judicial de pensão, ele incide igualmente sobre o 13º, conforme os termos da decisão.
Valor abaixo da faixa de isenção
Se o 13º, isoladamente, ficar dentro da faixa de isenção do imposto, não há retenção de IRRF, ainda que o salário mensal seja tributado.
Primeira parcela sem retenção
A ausência de desconto na primeira parcela não é benefício: a lei apenas concentra a tributação no acerto final, quando o valor total do 13º já é conhecido.
Base legal
Observações
- Por ser tributado isoladamente, o 13º costuma sofrer alíquota efetiva menor que a do salário anual somado.
- O desconto de INSS sobre o 13º é independente do desconto do mês: os tetos são apurados separadamente.
- Verbas indenizatórias pagas junto ao 13º não integram a base de cálculo.
- Como a tributação é isolada, o 13º frequentemente sofre alíquota efetiva menor que a incidente sobre a soma anual dos salários.
- O teto do INSS é apurado separadamente para o 13º: atingir o teto no salário do mês não dispensa a contribuição sobre a gratificação.
- Descontos de vale-transporte e plano de saúde não incidem sobre o 13º, salvo previsão expressa em norma coletiva.
- A retenção do imposto sobre o 13º não entra no ajuste da declaração anual como antecipação comum: a tributação exclusiva na fonte já encerra a incidência sobre essa verba.
- Empregados isentos pela faixa de rendimento não sofrem retenção sobre o 13º, ainda que o salário mensal seja tributado.
Perguntas frequentes
Esses descontos incidem nas duas parcelas?
É a mesma tabela de INSS e IRRF do salário mensal?
Não sei o valor bruto do meu 13º. Como descubro?
O 13º soma com o salário para o imposto?
O INSS do 13º é o mesmo do salário?
Posso abater dependentes no 13º?
O teto do INSS vale para os dois juntos?
Vale-transporte é descontado do 13º?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total de descontos no 13º
R$ 248,60
Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Vigências usadas
- inss · desde 01/01/2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 - irrf · desde 01/01/2026
Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Ver memória de cálculo (4 passos)
Premissas assumidas
- Sem dependentes informados
Contribuição ao INSS (faixas progressivas)
R$ 248,60Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.
Faixa 1 — 7.5%
Faixa 1 — 7.5%
R$ 121,58baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.621,00
- aliquota(tabela)7,5%
Faixa 2 — 9%
Faixa 2 — 9%
R$ 115,37baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.281,84
- aliquota(tabela)9%
Faixa 3 — 12%
Faixa 3 — 12%
R$ 11,66baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 97,16
- aliquota(tabela)12%
Faixa 4 — 14%
Faixa 4 — 14%
R$ 0,00baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 0,00
- aliquota(tabela)14%
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
R$ 0,00Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.
Dedução legal (INSS + dependentes)
Dedução legal (INSS + dependentes)
R$ 248,60previdencia + dependentes × deducaoPorDependente- previdenciaR$ 248,60
- dependentes0
- deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
Imposto pela tabela (0%)
Imposto pela tabela (0%)
R$ 0,00base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir- baseR$ 2.392,80
- aliquota(tabela)0%
- parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
R$ 312,89Redutor sobre o rendimento bruto do mês.
Total de descontos no 13º
R$ 248,60inss + irrf- inssR$ 248,60
- irrfR$ 0,00
Lei nº 8.212/1991, art. 28, §7º
13º líquido
R$ 2.751,40decimoTerceiroBruto - totalDescontos- decimoTerceiroBrutoR$ 3.000,00
- totalDescontosR$ 248,60
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