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Férias proporcionais

Calcula os avos de férias proporcionais + 1/3 já adquiridos no período aquisitivo em curso.

Dados do cálculo

R$

Normalmente a data de admissão, ou o dia seguinte ao fim do último período aquisitivo já completo.

A data até quando você quer contar os avos já adquiridos (normalmente hoje).

Como funciona o cálculo

Todo trabalhador CLT adquire o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados (o "período aquisitivo"). Enquanto esse período não se completa, é possível saber quanto já foi acumulado: a cada mês trabalhado (contando 15 dias ou mais como um mês cheio, pela regra dos 15 dias), o trabalhador adquire 1/12 avos de férias proporcionais, até o limite de 12/12. Sobre o valor proporcional, incide ainda o terço constitucional (1/3 a mais, garantido pela Constituição Federal). Esta calculadora informa quantos avos já foram adquiridos até uma data de referência e o valor correspondente — útil para conferir o extrato da empresa, planejar um pedido de férias ou entender o que seria devido numa rescisão de contrato.

Perguntas frequentes

Como funciona a regra dos 15 dias?
Um mês só conta como avo completo se o trabalhador ficou empregado por 15 dias ou mais dentro dele. Trabalhar menos de 15 dias em um mês não gera avo naquele mês.
Por que o máximo é 12 avos?
Porque o período aquisitivo completo dura 12 meses — ao atingir 12/12, as férias deixam de ser "proporcionais" e passam a ser o direito integral de 30 dias.
O terço constitucional incide mesmo nas férias proporcionais?
Sim. O terço constitucional (CF, art. 7º, XVII) incide sobre qualquer valor de férias, proporcional ou integral.
Quando essa calculadora é útil?
Para conferir o extrato de férias da empresa, planejar quanto já foi acumulado antes de completar o período aquisitivo, ou entender o valor de férias proporcionais numa rescisão de contrato.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Férias proporcionais (com 1/3)

R$ 2.000,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

      R$ 2.000,00
      proporcional + terco
      • proporcionalR$ 1.500,00
      • tercoR$ 500,00
      Férias proporcionais

      Férias proporcionais

      R$ 1.500,00

      6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos6 avos

      CLT, arts. 146 e 147

      Terço constitucional

      Terço constitucional

      R$ 500,00

      Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

      proporcional ÷ 3
      • proporcionalR$ 1.500,00

      CF/1988, art. 7º, XVII

    Este resultado foi útil?