Férias proporcionais
Calcula os avos de férias proporcionais + 1/3 já adquiridos no período aquisitivo em curso.
Dados do cálculo
Normalmente a data de admissão, ou o dia seguinte ao fim do último período aquisitivo já completo.
A data até quando você quer contar os avos já adquiridos (normalmente hoje).
Como funciona o cálculo
Todo trabalhador CLT adquire o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados (o "período aquisitivo"). Enquanto esse período não se completa, é possível saber quanto já foi acumulado: a cada mês trabalhado (contando 15 dias ou mais como um mês cheio, pela regra dos 15 dias), o trabalhador adquire 1/12 avos de férias proporcionais, até o limite de 12/12. Sobre o valor proporcional, incide ainda o terço constitucional (1/3 a mais, garantido pela Constituição Federal). Esta calculadora informa quantos avos já foram adquiridos até uma data de referência e o valor correspondente — útil para conferir o extrato da empresa, planejar um pedido de férias ou entender o que seria devido numa rescisão de contrato.
Base legal
Perguntas frequentes
Como funciona a regra dos 15 dias?
Por que o máximo é 12 avos?
O terço constitucional incide mesmo nas férias proporcionais?
Quando essa calculadora é útil?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Férias proporcionais (com 1/3)
R$ 2.000,00
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (1 passos)
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
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