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Férias proporcionais

Calcula os avos de férias proporcionais + 1/3 já adquiridos no período aquisitivo em curso.

Dados do cálculo

R$

Normalmente a data de admissão, ou o dia seguinte ao fim do último período aquisitivo já completo.

A data até quando você quer contar os avos já adquiridos (normalmente hoje).

Como funciona o cálculo

Todo trabalhador CLT adquire o direito a 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados (o "período aquisitivo"). Enquanto esse período não se completa, é possível saber quanto já foi acumulado: a cada mês trabalhado (contando 15 dias ou mais como um mês cheio, pela regra dos 15 dias), o trabalhador adquire 1/12 avos de férias proporcionais, até o limite de 12/12. Sobre o valor proporcional, incide ainda o terço constitucional (1/3 a mais, garantido pela Constituição Federal). Esta calculadora informa quantos avos já foram adquiridos até uma data de referência e o valor correspondente — útil para conferir o extrato da empresa, planejar um pedido de férias ou entender o que seria devido numa rescisão de contrato.

Fórmulas utilizadas

Contagem em avos

Cada mês do período aquisitivo em que houve trabalho por quinze dias ou mais equivale a um doze avos de 30 dias de férias. Frações menores são desprezadas.

Valor proporcional

A remuneração mensal é dividida por doze e multiplicada pelos avos alcançados, resultando no valor das férias proporcionais.

Terço sobre o proporcional

O terço constitucional incide também sobre as férias proporcionais, na mesma proporção de avos.

Casos especiais

Pedido de demissão

As férias proporcionais são devidas mesmo a quem pede demissão antes de completar doze meses, conforme entendimento consolidado da jurisprudência trabalhista.

Dispensa por justa causa

A justa causa afasta o direito às férias proporcionais; as férias vencidas, contudo, permanecem devidas.

Aviso prévio indenizado

A projeção do aviso indenizado integra o tempo de serviço e pode acrescentar um avo, quando faz o contrato alcançar mais um mês com quinze dias ou mais.

Contrato encerrado antes de um ano

Mesmo sem período aquisitivo completo, os avos acumulados são devidos, tanto na dispensa quanto no pedido de demissão.

Observações

  • Férias proporcionais pagas na rescisão têm natureza indenizatória e não sofrem incidência de INSS nem de IRRF.
  • Faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem a base de dias antes da proporcionalização.
  • O abono pecuniário não se aplica a férias proporcionais indenizadas na rescisão.
  • A base considera a remuneração do mês do desligamento, incluindo adicionais habituais apurados pela média.
  • Quando indenizadas na rescisão, as férias proporcionais e o terço não sofrem INSS nem IRRF.
  • Períodos de suspensão do contrato, como auxílio-doença além dos quinze primeiros dias, não geram avos.

Perguntas frequentes

Como funciona a regra dos 15 dias?
Um mês só conta como avo completo se o trabalhador ficou empregado por 15 dias ou mais dentro dele. Trabalhar menos de 15 dias em um mês não gera avo naquele mês.
Por que o máximo é 12 avos?
Porque o período aquisitivo completo dura 12 meses — ao atingir 12/12, as férias deixam de ser "proporcionais" e passam a ser o direito integral de 30 dias.
O terço constitucional incide mesmo nas férias proporcionais?
Sim. O terço constitucional (CF, art. 7º, XVII) incide sobre qualquer valor de férias, proporcional ou integral.
Quando essa calculadora é útil?
Para conferir o extrato de férias da empresa, planejar quanto já foi acumulado antes de completar o período aquisitivo, ou entender o valor de férias proporcionais numa rescisão de contrato.
Como sei quantos avos tenho?
Conte os meses do período aquisitivo em curso nos quais você trabalhou quinze dias ou mais. Cada um vale um doze avos.
Perco as proporcionais se pedir demissão?
Não. A jurisprudência assegura as férias proporcionais também a quem pede demissão, mesmo com menos de um ano de contrato.
Pago imposto sobre férias proporcionais?
Não, quando indenizadas na rescisão: elas têm natureza indenizatória, assim como o terço correspondente.
Tenho direito com menos de um ano de casa?
Sim. Os avos acumulados são devidos mesmo sem o período aquisitivo completo.
Afastamento pelo INSS conta avos?
Não. Períodos de suspensão do contrato, além dos quinze primeiros dias, não geram avos de férias.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Férias proporcionais (com 1/3)

R$ 2.000,00

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

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      proporcional + terco
      • proporcionalR$ 1.500,00
      • tercoR$ 500,00
      Férias proporcionais

      Férias proporcionais

      R$ 1.500,00

      6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

      salarioMensal × avos ÷ 12
      • salarioMensalR$ 3.000,00
      • avos6 avos

      CLT, arts. 146 e 147

      Terço constitucional

      Terço constitucional

      R$ 500,00

      Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

      proporcional ÷ 3
      • proporcionalR$ 1.500,00

      CF/1988, art. 7º, XVII

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