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Dias de férias por faltas

Calcula os dias de férias devidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT art. 130).

Dados do cálculo

Só contam faltas SEM justificativa legal (atestado, luto, etc. não contam).

Como funciona o cálculo

O direito a 30 dias de férias não é automático: a CLT (art. 130) reduz os dias devidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que geram o direito). Até 5 faltas, o direito aos 30 dias fica intacto; de 6 a 14 faltas, caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; acima de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito a férias naquele período aquisitivo (um novo período começa a contar a partir daí). Só contam as faltas SEM justificativa legal — atestado médico, luto, licença-paternidade e outras faltas justificadas por lei não entram nessa conta.

Perguntas frequentes

Quais faltas contam para essa redução?
Só as faltas injustificadas — sem amparo legal. Faltas com atestado médico, licença-paternidade, luto e outras hipóteses previstas em lei não reduzem os dias de férias.
O que acontece com mais de 32 faltas injustificadas?
O trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo. Um novo período aquisitivo começa a contar a partir do dia seguinte.
O terço constitucional também é reduzido?
Sim — o terço incide sobre o valor das férias, e menos dias de férias significam um valor de base menor, logo um terço proporcionalmente menor.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

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Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Dias de férias devidos

30 dias

Sem parâmetros de tabela neste cálculo

Vigências usadas

    Ver memória de cálculo (1 passos)
    Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026
    1. Dias de férias devidos (CLT art. 130)

      30 dias

      0 falta(s) injustificada(s) no período aquisitivo.

      CLT, art. 130

    Este resultado foi útil?