Dias de férias por faltas
Calcula os dias de férias devidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT art. 130).
Dados do cálculo
Só contam faltas SEM justificativa legal (atestado, luto, etc. não contam).
Como funciona o cálculo
O direito a 30 dias de férias não é automático: a CLT (art. 130) reduz os dias devidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que geram o direito). Até 5 faltas, o direito aos 30 dias fica intacto; de 6 a 14 faltas, caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; acima de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito a férias naquele período aquisitivo (um novo período começa a contar a partir daí). Só contam as faltas SEM justificativa legal — atestado médico, luto, licença-paternidade e outras faltas justificadas por lei não entram nessa conta.
Base legal
Perguntas frequentes
Quais faltas contam para essa redução?
O que acontece com mais de 32 faltas injustificadas?
O terço constitucional também é reduzido?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
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Sem parâmetros de tabela neste cálculo
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Ver memória de cálculo (1 passos)
Dias de férias devidos (CLT art. 130)
30 dias0 falta(s) injustificada(s) no período aquisitivo.
CLT, art. 130
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