Dias de férias por faltas
Calcula os dias de férias devidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT art. 130).
Dados do cálculo
Só contam faltas SEM justificativa legal (atestado, luto, etc. não contam).
Como funciona o cálculo
O direito a 30 dias de férias não é automático: a CLT (art. 130) reduz os dias devidos conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (os 12 meses de trabalho que geram o direito). Até 5 faltas, o direito aos 30 dias fica intacto; de 6 a 14 faltas, caem para 24 dias; de 15 a 23, para 18 dias; de 24 a 32, para 12 dias; acima de 32 faltas injustificadas, o trabalhador perde o direito a férias naquele período aquisitivo (um novo período começa a contar a partir daí). Só contam as faltas SEM justificativa legal — atestado médico, luto, licença-paternidade e outras faltas justificadas por lei não entram nessa conta.
Fórmulas utilizadas
Escala legal de redução
O artigo 130 da CLT fixa faixas: até 5 faltas, 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito ao período é perdido.
O que conta como falta
Apenas as faltas injustificadas entram na contagem. Ausências legalmente justificadas — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento — não reduzem as férias.
Casos especiais
Atestado médico
Ausência amparada por atestado médico é falta justificada e não reduz o período de férias, desde que apresentada nos termos da política da empresa e da convenção coletiva.
Suspensão do contrato
Afastamento previdenciário por mais de seis meses no período aquisitivo, ainda que descontínuo, faz o período ser zerado e reiniciado no retorno.
Faltas parciais
Atrasos e saídas antecipadas não são faltas para efeito do artigo 130 — a escala considera dias inteiros de ausência.
Convenção mais favorável
Normas coletivas podem estabelecer critérios mais benéficos que a escala legal; prevalecendo a condição mais favorável ao trabalhador.
Base legal
Observações
- A redução vale para o período aquisitivo em que as faltas ocorreram, não para períodos futuros.
- A perda total do direito, acima de 32 faltas, é situação rara e costuma vir acompanhada de outras consequências disciplinares.
- Convenções coletivas podem estabelecer critérios mais favoráveis ao trabalhador, prevalecendo sobre a escala legal.
- A escala do artigo 130 aplica-se ao período aquisitivo em que as faltas ocorreram, sem efeito sobre períodos futuros.
- Faltas justificadas previstas no artigo 473 da CLT — casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral — não entram na contagem.
- Registrar corretamente as ausências ao longo do período aquisitivo evita divergência na hora de conceder as férias.
- A escala do artigo 130 é a regra geral; contratos de trabalho a tempo parcial já tiveram escala própria, hoje unificada pela reforma de 2017.
Perguntas frequentes
Quais faltas contam para essa redução?
O que acontece com mais de 32 faltas injustificadas?
O terço constitucional também é reduzido?
Quantas faltas posso ter sem perder dias de férias?
Falta com atestado médico reduz as férias?
Posso perder as férias por faltas?
A convenção coletiva pode mudar essa escala?
Atraso conta como falta?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
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Dias de férias devidos (CLT art. 130)
30 dias0 falta(s) injustificada(s) no período aquisitivo.
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