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Calculadora de Férias

Calcula o valor das férias (dias gozados + 1/3), líquido de INSS e IRRF.

Dados do cálculo

R$

Até 30 dias. Se você vai vender parte das férias (abono), use a calculadora de abono pecuniário.

Cada dependente reduz a base do IRRF pela dedução mensal por dependente.

Como funciona o cálculo

As férias são calculadas sobre os dias efetivamente gozados (até 30, para quem tem direito ao período integral): o valor é o salário proporcional aos dias, acrescido do terço constitucional (1/3 a mais, garantido pela Constituição Federal). Sobre esse valor total — assim como sobre o salário do mês — incidem o INSS e o IRRF, com as mesmas faixas progressivas e deduções da folha mensal. Esta calculadora mostra o valor bruto das férias, o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF e o valor líquido que efetivamente cai na conta.

Perguntas frequentes

Por que o padrão é 30 dias de férias?
Porque é o direito integral de quem completou 12 meses de trabalho sem mais de 5 faltas injustificadas no período. Se você teve faltas, use a calculadora "Dias de férias por faltas" para saber quantos dias tem direito.
Por que incide INSS e IRRF sobre as férias?
Porque as férias são consideradas remuneração para fins tributários, sujeitas às mesmas regras do salário mensal — diferente do abono pecuniário (venda de 1/3), que é isento.
Posso vender parte das férias em vez de gozar todos os dias?
Sim, até 1/3 (10 dias). Para calcular o valor dessa venda (o abono pecuniário, isento de INSS/IRRF), use a calculadora "Abono pecuniário".
E se eu ainda não completei 12 meses de trabalho?
Nesse caso as férias são proporcionais aos meses já trabalhados — use a calculadora "Férias proporcionais".

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Férias líquidas

R$ 3.631,40

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (5 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025

Premissas assumidas

  • Sem dependentes informados
  1. Férias sobre os dias gozados

    R$ 3.000,00
    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasDeFerias
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasDeFerias30 dias

    CLT, art. 142

  2. Terço constitucional

    R$ 1.000,00
    bruto ÷ 3
    • brutoR$ 3.000,00

    CF/1988, art. 7º, XVII

  3. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 368,60

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 115,37
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.281,84
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 131,66
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.097,16
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  4. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 368,60
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 368,60
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (15%)

    Imposto pela tabela (15%)

    R$ 114,76
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 3.392,80
    • aliquota(tabela)15%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 394,16
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  5. Férias líquidas

    R$ 3.631,40

    Total das férias (bruto + 1/3) menos os descontos obrigatórios (INSS e IRRF).

    totalBruto - inss - irrf
    • totalBrutoR$ 4.000,00
    • inssR$ 368,60
    • irrfR$ 0,00

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