Pular para o conteúdo

Abono pecuniário (vender 1/3 de férias)

Compara o valor líquido de vender até 1/3 das férias (abono, isento de INSS/IRRF) com o de gozar os mesmos dias.

Dados do cálculo

R$

No máximo 1/3 das férias — 10 dias, para quem tem direito aos 30 dias integrais.

Afeta o IRRF sobre os dias gozados (o abono é sempre isento).

Como funciona o cálculo

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (o "abono pecuniário", CLT art. 143) em vez de descansar esses dias. O abono é uma verba indenizatória: não integra a remuneração para nenhum efeito e não sofre desconto de INSS nem de IRRF — diferente dos dias efetivamente gozados, que são tributados normalmente. Esta calculadora mostra o valor líquido do abono e compara o total recebido vendendo os dias com o total que seria recebido gozando os 30 dias integrais (todos tributados), para deixar claro o ganho financeiro de cada opção — a decisão final também deve levar em conta o valor do descanso, que não tem preço em dinheiro.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?
Até 1/3 das férias — 10 dias, para quem tem direito ao período integral de 30 dias.
O abono pecuniário paga INSS ou IRRF?
Não. É verba indenizatória (CLT art. 143, §2º): não integra a remuneração para nenhum efeito, então não sofre desconto de INSS nem de IRRF.
Quando devo pedir a venda do abono?
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, e depende também de concordância do empregador em alguns casos práticos — verifique a política da empresa.
Vender sempre compensa financeiramente?
Como o abono é isento e os dias gozados são tributados, vender geralmente resulta em mais dinheiro líquido no total — mas a comparação depende do salário e da faixa de INSS/IRRF; veja o comparativo desta calculadora para o seu caso.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Valor do abono (isento)

R$ 1.333,33

Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Ver memória de cálculo (6 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026inss: vigente desde 01/2026 · Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026irrf: vigente desde 01/2026 · Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
  1. Valor do abono pecuniário (isento)

    R$ 1.333,33

    Verba indenizatória: não integra a remuneração para nenhum efeito, sem INSS/IRRF.

    bruto + terco
    • brutoR$ 1.000,00
    • tercoR$ 333,33

    CLT, art. 143, §2º

    Valor bruto dos dias vendidos

    Valor bruto dos dias vendidos

    R$ 1.000,00
    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasVendidos
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasVendidos10 dias
    Terço constitucional sobre o abono

    Terço constitucional sobre o abono

    R$ 333,33
    bruto ÷ 3
    • brutoR$ 1.000,00

    CF/1988, art. 7º, XVII

  2. Contribuição ao INSS (faixas progressivas)

    R$ 215,69

    Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.

    Faixa 1 — 7.5%

    Faixa 1 — 7.5%

    R$ 121,58
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.621,00
    • aliquota(tabela)7,5%
    Faixa 2 — 9%

    Faixa 2 — 9%

    R$ 94,11
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 1.045,67
    • aliquota(tabela)9%
    Faixa 3 — 12%

    Faixa 3 — 12%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)12%
    Faixa 4 — 14%

    Faixa 4 — 14%

    R$ 0,00
    baseNaFaixa × aliquota ÷ 100
    • baseNaFaixaR$ 0,00
    • aliquota(tabela)14%
  3. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    R$ 0,00

    Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    Dedução legal (INSS + dependentes)

    R$ 215,69
    previdencia + dependentes × deducaoPorDependente
    • previdenciaR$ 215,69
    • dependentes0
    • deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
    Imposto pela tabela (0%)

    Imposto pela tabela (0%)

    R$ 0,00
    base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir
    • baseR$ 2.059,47
    • aliquota(tabela)0%
    • parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    Redutor mensal (Lei 15.270/2025)

    R$ 312,89

    Redutor sobre o rendimento bruto do mês.

  4. Total líquido vendendo os dias (abono + dias gozados)

    R$ 3.784,31
    valorAbono + liquidoDiasGozados
    • valorAbonoR$ 1.333,33
    • liquidoDiasGozadosR$ 2.450,98
  5. Total líquido gozando os 30 dias integrais (sem vender)

    R$ 3.631,40

    Para comparação: os 30 dias, todos tributados, sem abono.

  6. Diferença líquida a mais por vender os dias

    R$ 152,91
    totalComVenda - totalSemVenda
    • totalComVendaR$ 3.784,31
    • totalSemVendaR$ 3.631,40

Este resultado foi útil?