Abono pecuniário (vender 1/3 de férias)
Compara o valor líquido de vender até 1/3 das férias (abono, isento de INSS/IRRF) com o de gozar os mesmos dias.
Dados do cálculo
No máximo 1/3 das férias — 10 dias, para quem tem direito aos 30 dias integrais.
Afeta o IRRF sobre os dias gozados (o abono é sempre isento).
Como funciona o cálculo
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (o "abono pecuniário", CLT art. 143) em vez de descansar esses dias. O abono é uma verba indenizatória: não integra a remuneração para nenhum efeito e não sofre desconto de INSS nem de IRRF — diferente dos dias efetivamente gozados, que são tributados normalmente. Esta calculadora mostra o valor líquido do abono e compara o total recebido vendendo os dias com o total que seria recebido gozando os 30 dias integrais (todos tributados), para deixar claro o ganho financeiro de cada opção — a decisão final também deve levar em conta o valor do descanso, que não tem preço em dinheiro.
Fórmulas utilizadas
Um terço convertido em dinheiro
O artigo 143 da CLT permite converter até um terço do período de férias em abono pecuniário. Sobre 30 dias, isso equivale a 10 dias vendidos e 20 gozados.
Valor do abono
O valor corresponde aos dias vendidos, calculados sobre a remuneração de férias, acrescidos do terço constitucional proporcional a esses dias.
Tributação favorável
O abono pecuniário tem natureza indenizatória e não sofre incidência de contribuição previdenciária nem de imposto de renda — por isso o valor recebido é integral.
Casos especiais
Prazo para requerer
O pedido deve ser feito até quinze dias antes do término do período aquisitivo. Fora desse prazo, a conversão depende de aceitação do empregador.
Direito do empregado, não do empregador
A conversão é faculdade do trabalhador. A empresa não pode impor a venda de férias nem condicioná-la à concessão do restante do período.
Férias coletivas
Em férias coletivas, o abono pode ser objeto de acordo coletivo, aplicando-se a todos os empregados abrangidos.
Efeito no descanso efetivo
Vendendo o máximo permitido, o descanso cai de trinta para vinte dias. A finalidade das férias é a recuperação física e mental — o abono é exceção, não regra.
Base legal
Observações
- Vender férias reduz o descanso efetivo — a finalidade do instituto é a recuperação física e mental, e o abono é exceção.
- O abono não se aplica a férias indenizadas na rescisão, apenas às férias gozadas na vigência do contrato.
- Como o abono não sofre descontos, o valor líquido recebido por dia vendido é maior que o de um dia normal de férias.
- Como o abono não sofre INSS nem IRRF, cada dia vendido rende, na prática, mais que um dia de férias gozadas em valor líquido.
- Em férias coletivas, a conversão pode ser negociada em acordo coletivo e aplicada a todos os empregados abrangidos.
Perguntas frequentes
Quantos dias de férias posso vender?
O abono pecuniário paga INSS ou IRRF?
Quando devo pedir a venda do abono?
Vender sempre compensa financeiramente?
O abono paga imposto?
A empresa pode me obrigar a vender férias?
Até quando posso pedir o abono?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Valor do abono (isento)
R$ 1.333,33
Parâmetros vigentes desde 01/2026 · Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Vigências usadas
- inss · desde 01/01/2026
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 - irrf · desde 01/01/2026
Tabela: Lei nº 15.191, de 11/08/2025; Redutor: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Ver memória de cálculo (6 passos)
Valor do abono pecuniário (isento)
R$ 1.333,33Verba indenizatória: não integra a remuneração para nenhum efeito, sem INSS/IRRF.
bruto + terco- brutoR$ 1.000,00
- tercoR$ 333,33
CLT, art. 143, §2º
Valor bruto dos dias vendidos
Valor bruto dos dias vendidos
R$ 1.000,00salarioMensal ÷ diasNoMes × diasVendidos- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasVendidos10 dias
Terço constitucional sobre o abono
Terço constitucional sobre o abono
R$ 333,33bruto ÷ 3- brutoR$ 1.000,00
CF/1988, art. 7º, XVII
Contribuição ao INSS (faixas progressivas)
R$ 215,69Cada faixa incide só sobre a parcela da base dentro dela.
Faixa 1 — 7.5%
Faixa 1 — 7.5%
R$ 121,58baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.621,00
- aliquota(tabela)7,5%
Faixa 2 — 9%
Faixa 2 — 9%
R$ 94,11baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 1.045,67
- aliquota(tabela)9%
Faixa 3 — 12%
Faixa 3 — 12%
R$ 0,00baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 0,00
- aliquota(tabela)12%
Faixa 4 — 14%
Faixa 4 — 14%
R$ 0,00baseNaFaixa × aliquota ÷ 100- baseNaFaixaR$ 0,00
- aliquota(tabela)14%
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
R$ 0,00Base pelo desconto simplificado (mais vantajoso); imposto da tabela menos o redutor, nunca abaixo de zero.
Dedução legal (INSS + dependentes)
Dedução legal (INSS + dependentes)
R$ 215,69previdencia + dependentes × deducaoPorDependente- previdenciaR$ 215,69
- dependentes0
- deducaoPorDependente(tabela)R$ 189,59
Imposto pela tabela (0%)
Imposto pela tabela (0%)
R$ 0,00base × aliquota ÷ 100 - parcelaDeduzir- baseR$ 2.059,47
- aliquota(tabela)0%
- parcelaDeduzir(tabela)R$ 0,00
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
Redutor mensal (Lei 15.270/2025)
R$ 312,89Redutor sobre o rendimento bruto do mês.
Total líquido vendendo os dias (abono + dias gozados)
R$ 3.784,31valorAbono + liquidoDiasGozados- valorAbonoR$ 1.333,33
- liquidoDiasGozadosR$ 2.450,98
Total líquido gozando os 30 dias integrais (sem vender)
R$ 3.631,40Para comparação: os 30 dias, todos tributados, sem abono.
Diferença líquida a mais por vender os dias
R$ 152,91totalComVenda - totalSemVenda- totalComVendaR$ 3.784,31
- totalSemVendaR$ 3.631,40
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