Calculadora de Rescisão (completa)
Compara, a partir dos mesmos dados, o total das verbas em 3 modalidades de desligamento: sem justa causa, acordo mútuo (484-A) e pedido de demissão.
Dados do cálculo
Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.
Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.
Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.
Como funciona o cálculo
Esta calculadora é a porta de entrada do cluster de rescisão: a partir de um único conjunto de dados (salário, datas de admissão e desligamento, início do período de férias e do 13º em curso, e saldo do FGTS), ela mostra o total das verbas em 3 modalidades de desligamento lado a lado — dispensa sem justa causa, acordo mútuo entre empregado e empregador (CLT art. 484-A) e pedido de demissão. O saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º proporcional são idênticos nas 3 modalidades; o que muda é o aviso prévio e a multa do FGTS: na dispensa sem justa causa, ambos são integrais (aviso completo e multa de 40%); no acordo mútuo, ambos ficam pela metade (aviso reduzido e multa de 20%, com direito a sacar até 80% do FGTS); no pedido de demissão, nenhum dos dois é devido, pois é o empregado quem decide sair. Use esta ferramenta para comparar rapidamente as 3 situações mais comuns; se você já sabe qual delas se aplica ao seu caso, as calculadoras específicas de cada modalidade trazem também os passos detalhados de cada verba.
Fórmulas utilizadas
Montagem do total bruto
A calculadora soma, na ordem do termo de rescisão, as verbas aplicáveis à modalidade escolhida: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional e a multa do FGTS quando devida.
Aplicação dos descontos
Sobre as parcelas de natureza salarial aplicam-se a contribuição previdenciária e o imposto de renda; sobre as indenizatórias, nenhum dos dois. O aviso prévio não cumprido pelo empregado, quando é o caso, entra como desconto.
Resultado líquido
O líquido é o bruto menos os descontos. A memória de cálculo detalha cada verba isoladamente, permitindo conferir linha a linha contra o termo entregue pela empresa.
Casos especiais
Modalidade define quase tudo
Duas rescisões com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem diferir em milhares de reais apenas pela modalidade: a multa do FGTS e o aviso prévio existem, se reduzem ou desaparecem conforme quem encerrou o contrato e por quê.
Verbas de convenção coletiva
Muitas categorias preveem indenizações adicionais, multas normativas ou pisos próprios. Nada disso entra aqui, porque varia por convenção — consulte o instrumento coletivo da sua categoria.
Rescisão indireta
Quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, as verbas são as da dispensa sem justa causa, embora a iniciativa tenha sido dele. O reconhecimento costuma depender de decisão judicial.
Base legal
Observações
- Confira sempre datas de admissão e desligamento, modalidade e salário-base: um erro em qualquer um desses campos muda todo o resultado.
- O prazo legal para pagamento é de dez dias corridos contados do fim do contrato.
- Guarde o termo de rescisão e o extrato do FGTS: são os documentos que sustentam qualquer contestação futura.
Perguntas frequentes
Em qual modalidade eu recebo mais dinheiro na rescisão?
Eu escolho a modalidade de desligamento?
O saldo de salário, as férias e o 13º mudam conforme a modalidade?
Esta calculadora serve para contrato de experiência?
O seguro-desemprego entra nesse total?
O que devo conferir no termo de rescisão?
Por que o valor muda tanto conforme a modalidade?
A calculadora cobre verbas de convenção coletiva?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total na dispensa sem justa causa
R$ 11.750,00
Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (11 passos)
Saldo de salário
R$ 1.000,0010 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasTrabalhados10 dias
CLT, arts. 459 e 477
Aviso prévio indenizado — sem justa causa (integral)
R$ 3.000,00Projeção do salário mensal pelos dias de aviso prévio integral.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasIntegral- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasIntegral30 dias
CLT, art. 487, §1º
Dias de aviso prévio proporcional
Dias de aviso prévio proporcional
30 diasLei nº 12.506/2011
Aviso prévio indenizado — acordo mútuo (metade)
R$ 1.500,00Projeção do salário mensal pela metade dos dias de aviso (CLT art. 484-A).
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasAcordo- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasAcordo15 dias
CLT, art. 484-A
Multa de 40% do FGTS
R$ 4.000,00Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)40%
Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º
Multa de 20% do FGTS (acordo por mútuo consentimento)
R$ 2.000,00Metade da multa da dispensa sem justa causa (CLT art. 484-A).
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)20%
CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)
Saque permitido do FGTS (acordo por mútuo consentimento)
R$ 8.000,00Percentual legal do saldo do FGTS liberado para saque no acordo (CLT art. 484-A).
saldoFgts × percentual ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- percentual(tabela)80%
CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
13º salário proporcional (bruto)
R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
Total na dispensa sem justa causa
R$ 11.750,00O saldo do FGTS não integra este total — é apenas a base de cálculo da multa.
saldo + avisoIntegral + multa40 + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- avisoIntegralR$ 3.000,00
- multa40R$ 4.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
Total no acordo mútuo (484-A)
R$ 8.250,00O saque permitido do FGTS (80% do saldo) não integra este total — não é verba rescisória.
saldo + avisoAcordo + multa20 + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- avisoAcordoR$ 1.500,00
- multa20R$ 2.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
Total no pedido de demissão
R$ 4.750,00Sem aviso prévio pago pelo empregador nem multa do FGTS (não devidos nesta modalidade).
saldo + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
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