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FiscalHub

Calculadora de Rescisão (completa)

Compara, a partir dos mesmos dados, o total das verbas em 3 modalidades de desligamento: sem justa causa, acordo mútuo (484-A) e pedido de demissão.

Dados do cálculo

R$

Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.

Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.

R$

Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.

Como funciona o cálculo

Esta calculadora é a porta de entrada do cluster de rescisão: a partir de um único conjunto de dados (salário, datas de admissão e desligamento, início do período de férias e do 13º em curso, e saldo do FGTS), ela mostra o total das verbas em 3 modalidades de desligamento lado a lado — dispensa sem justa causa, acordo mútuo entre empregado e empregador (CLT art. 484-A) e pedido de demissão. O saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º proporcional são idênticos nas 3 modalidades; o que muda é o aviso prévio e a multa do FGTS: na dispensa sem justa causa, ambos são integrais (aviso completo e multa de 40%); no acordo mútuo, ambos ficam pela metade (aviso reduzido e multa de 20%, com direito a sacar até 80% do FGTS); no pedido de demissão, nenhum dos dois é devido, pois é o empregado quem decide sair. Use esta ferramenta para comparar rapidamente as 3 situações mais comuns; se você já sabe qual delas se aplica ao seu caso, as calculadoras específicas de cada modalidade trazem também os passos detalhados de cada verba.

Fórmulas utilizadas

Montagem do total bruto

A calculadora soma, na ordem do termo de rescisão, as verbas aplicáveis à modalidade escolhida: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com o terço, 13º proporcional e a multa do FGTS quando devida.

Aplicação dos descontos

Sobre as parcelas de natureza salarial aplicam-se a contribuição previdenciária e o imposto de renda; sobre as indenizatórias, nenhum dos dois. O aviso prévio não cumprido pelo empregado, quando é o caso, entra como desconto.

Resultado líquido

O líquido é o bruto menos os descontos. A memória de cálculo detalha cada verba isoladamente, permitindo conferir linha a linha contra o termo entregue pela empresa.

Casos especiais

Modalidade define quase tudo

Duas rescisões com o mesmo salário e o mesmo tempo de casa podem diferir em milhares de reais apenas pela modalidade: a multa do FGTS e o aviso prévio existem, se reduzem ou desaparecem conforme quem encerrou o contrato e por quê.

Verbas de convenção coletiva

Muitas categorias preveem indenizações adicionais, multas normativas ou pisos próprios. Nada disso entra aqui, porque varia por convenção — consulte o instrumento coletivo da sua categoria.

Rescisão indireta

Quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, as verbas são as da dispensa sem justa causa, embora a iniciativa tenha sido dele. O reconhecimento costuma depender de decisão judicial.

Observações

  • Confira sempre datas de admissão e desligamento, modalidade e salário-base: um erro em qualquer um desses campos muda todo o resultado.
  • O prazo legal para pagamento é de dez dias corridos contados do fim do contrato.
  • Guarde o termo de rescisão e o extrato do FGTS: são os documentos que sustentam qualquer contestação futura.

Perguntas frequentes

Em qual modalidade eu recebo mais dinheiro na rescisão?
Normalmente a dispensa sem justa causa paga o valor mais alto, pois o aviso prévio e a multa do FGTS são integrais. O acordo mútuo paga menos (metade dos dois), e o pedido de demissão não inclui nenhum dos dois.
Eu escolho a modalidade de desligamento?
Não sempre. A dispensa sem justa causa é decisão do empregador; o pedido de demissão é decisão do empregado; o acordo mútuo exige que os dois concordem.
O saldo de salário, as férias e o 13º mudam conforme a modalidade?
Não. Essas 3 verbas são as mesmas nas 3 modalidades comparadas aqui — o que muda é só o aviso prévio e a multa do FGTS.
Esta calculadora serve para contrato de experiência?
Não. O contrato de experiência tem regras próprias de rescisão (arts. 479 e 480 da CLT) e uma calculadora dedicada — "Rescisão de contrato de experiência".
O seguro-desemprego entra nesse total?
Não. O seguro-desemprego não é uma verba rescisória paga pelo empregador — é um benefício pago pelo governo, com regras e cálculo próprios, e só é devido na dispensa sem justa causa.
O que devo conferir no termo de rescisão?
Datas de admissão e desligamento, modalidade, salário-base, avos de férias e de 13º, e se o percentual da multa do FGTS corresponde à modalidade.
Por que o valor muda tanto conforme a modalidade?
Porque aviso prévio e multa do FGTS existem, se reduzem pela metade ou desaparecem conforme quem encerrou o contrato e por quê.
A calculadora cobre verbas de convenção coletiva?
Não. Indenizações normativas e pisos próprios variam por categoria e precisam ser somados à parte.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total na dispensa sem justa causa

R$ 11.750,00

Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Ver memória de cálculo (11 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026fgts: vigente desde 11/2017 · Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
  1. Saldo de salário

    R$ 1.000,00

    10 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasTrabalhados10 dias

    CLT, arts. 459 e 477

  2. Aviso prévio indenizado — sem justa causa (integral)

    R$ 3.000,00

    Projeção do salário mensal pelos dias de aviso prévio integral.

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasIntegral
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasIntegral30 dias

    CLT, art. 487, §1º

    Dias de aviso prévio proporcional

    Dias de aviso prévio proporcional

    30 dias

    Lei nº 12.506/2011

  3. Aviso prévio indenizado — acordo mútuo (metade)

    R$ 1.500,00

    Projeção do salário mensal pela metade dos dias de aviso (CLT art. 484-A).

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasAcordo
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasAcordo15 dias

    CLT, art. 484-A

  4. Multa de 40% do FGTS

    R$ 4.000,00

    Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)40%

    Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º

  5. Multa de 20% do FGTS (acordo por mútuo consentimento)

    R$ 2.000,00

    Metade da multa da dispensa sem justa causa (CLT art. 484-A).

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)20%

    CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)

  6. Saque permitido do FGTS (acordo por mútuo consentimento)

    R$ 8.000,00

    Percentual legal do saldo do FGTS liberado para saque no acordo (CLT art. 484-A).

    saldoFgts × percentual ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • percentual(tabela)80%

    CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)

  7. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

    R$ 2.000,00
    proporcional + terco
    • proporcionalR$ 1.500,00
    • tercoR$ 500,00
    Férias proporcionais

    Férias proporcionais

    R$ 1.500,00

    6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos6 avos

    CLT, arts. 146 e 147

    Terço constitucional

    Terço constitucional

    R$ 500,00

    Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

    proporcional ÷ 3
    • proporcionalR$ 1.500,00

    CF/1988, art. 7º, XVII

  8. 13º salário proporcional (bruto)

    R$ 1.750,00

    7 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).

    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos7 avos

    Lei nº 4.090/1962

  9. Total na dispensa sem justa causa

    R$ 11.750,00

    O saldo do FGTS não integra este total — é apenas a base de cálculo da multa.

    saldo + avisoIntegral + multa40 + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • avisoIntegralR$ 3.000,00
    • multa40R$ 4.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00
  10. Total no acordo mútuo (484-A)

    R$ 8.250,00

    O saque permitido do FGTS (80% do saldo) não integra este total — não é verba rescisória.

    saldo + avisoAcordo + multa20 + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • avisoAcordoR$ 1.500,00
    • multa20R$ 2.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00
  11. Total no pedido de demissão

    R$ 4.750,00

    Sem aviso prévio pago pelo empregador nem multa do FGTS (não devidos nesta modalidade).

    saldo + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00

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