Calculadora de Rescisão (completa)
Compara, a partir dos mesmos dados, o total das verbas em 3 modalidades de desligamento: sem justa causa, acordo mútuo (484-A) e pedido de demissão.
Dados do cálculo
Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.
Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.
Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.
Como funciona o cálculo
Esta calculadora é a porta de entrada do cluster de rescisão: a partir de um único conjunto de dados (salário, datas de admissão e desligamento, início do período de férias e do 13º em curso, e saldo do FGTS), ela mostra o total das verbas em 3 modalidades de desligamento lado a lado — dispensa sem justa causa, acordo mútuo entre empregado e empregador (CLT art. 484-A) e pedido de demissão. O saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º proporcional são idênticos nas 3 modalidades; o que muda é o aviso prévio e a multa do FGTS: na dispensa sem justa causa, ambos são integrais (aviso completo e multa de 40%); no acordo mútuo, ambos ficam pela metade (aviso reduzido e multa de 20%, com direito a sacar até 80% do FGTS); no pedido de demissão, nenhum dos dois é devido, pois é o empregado quem decide sair. Use esta ferramenta para comparar rapidamente as 3 situações mais comuns; se você já sabe qual delas se aplica ao seu caso, as calculadoras específicas de cada modalidade trazem também os passos detalhados de cada verba.
Base legal
Perguntas frequentes
Em qual modalidade eu recebo mais dinheiro na rescisão?
Eu escolho a modalidade de desligamento?
O saldo de salário, as férias e o 13º mudam conforme a modalidade?
Esta calculadora serve para contrato de experiência?
O seguro-desemprego entra nesse total?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Total na dispensa sem justa causa
R$ 11.750,00
Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (11 passos)
Saldo de salário
R$ 1.000,0010 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasTrabalhados10 dias
CLT, arts. 459 e 477
Aviso prévio indenizado — sem justa causa (integral)
R$ 3.000,00Projeção do salário mensal pelos dias de aviso prévio integral.
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasIntegral- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasIntegral30 dias
CLT, art. 487, §1º
Dias de aviso prévio proporcional
Dias de aviso prévio proporcional
30 diasLei nº 12.506/2011
Aviso prévio indenizado — acordo mútuo (metade)
R$ 1.500,00Projeção do salário mensal pela metade dos dias de aviso (CLT art. 484-A).
salarioMensal ÷ diasNoMes × diasAcordo- salarioMensalR$ 3.000,00
- diasNoMes30 dias
- diasAcordo15 dias
CLT, art. 484-A
Multa de 40% do FGTS
R$ 4.000,00Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)40%
Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º
Multa de 20% do FGTS (acordo por mútuo consentimento)
R$ 2.000,00Metade da multa da dispensa sem justa causa (CLT art. 484-A).
saldoFgts × multa ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- multa(tabela)20%
CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)
Saque permitido do FGTS (acordo por mútuo consentimento)
R$ 8.000,00Percentual legal do saldo do FGTS liberado para saque no acordo (CLT art. 484-A).
saldoFgts × percentual ÷ 100- saldoFgtsR$ 10.000,00
- percentual(tabela)80%
CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)
Férias na rescisão (proporcional + 1/3)
R$ 2.000,00proporcional + terco- proporcionalR$ 1.500,00
- tercoR$ 500,00
Férias proporcionais
Férias proporcionais
R$ 1.500,006 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos6 avos
CLT, arts. 146 e 147
Terço constitucional
Terço constitucional
R$ 500,00Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).
proporcional ÷ 3- proporcionalR$ 1.500,00
CF/1988, art. 7º, XVII
13º salário proporcional (bruto)
R$ 1.750,007 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).
salarioMensal × avos ÷ 12- salarioMensalR$ 3.000,00
- avos7 avos
Lei nº 4.090/1962
Total na dispensa sem justa causa
R$ 11.750,00O saldo do FGTS não integra este total — é apenas a base de cálculo da multa.
saldo + avisoIntegral + multa40 + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- avisoIntegralR$ 3.000,00
- multa40R$ 4.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
Total no acordo mútuo (484-A)
R$ 8.250,00O saque permitido do FGTS (80% do saldo) não integra este total — não é verba rescisória.
saldo + avisoAcordo + multa20 + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- avisoAcordoR$ 1.500,00
- multa20R$ 2.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
Total no pedido de demissão
R$ 4.750,00Sem aviso prévio pago pelo empregador nem multa do FGTS (não devidos nesta modalidade).
saldo + ferias + decimoTerceiro- saldoR$ 1.000,00
- feriasR$ 2.000,00
- decimoTerceiroR$ 1.750,00
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