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Calculadora de Rescisão (completa)

Compara, a partir dos mesmos dados, o total das verbas em 3 modalidades de desligamento: sem justa causa, acordo mútuo (484-A) e pedido de demissão.

Dados do cálculo

R$

Data em que começou a contar o período aquisitivo de férias mais recente.

Normalmente 1º de janeiro, ou a data de admissão, se ocorreu no mesmo ano.

R$

Saldo total das contas vinculadas ao contrato, disponível no extrato ou app FGTS.

Como funciona o cálculo

Esta calculadora é a porta de entrada do cluster de rescisão: a partir de um único conjunto de dados (salário, datas de admissão e desligamento, início do período de férias e do 13º em curso, e saldo do FGTS), ela mostra o total das verbas em 3 modalidades de desligamento lado a lado — dispensa sem justa causa, acordo mútuo entre empregado e empregador (CLT art. 484-A) e pedido de demissão. O saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º proporcional são idênticos nas 3 modalidades; o que muda é o aviso prévio e a multa do FGTS: na dispensa sem justa causa, ambos são integrais (aviso completo e multa de 40%); no acordo mútuo, ambos ficam pela metade (aviso reduzido e multa de 20%, com direito a sacar até 80% do FGTS); no pedido de demissão, nenhum dos dois é devido, pois é o empregado quem decide sair. Use esta ferramenta para comparar rapidamente as 3 situações mais comuns; se você já sabe qual delas se aplica ao seu caso, as calculadoras específicas de cada modalidade trazem também os passos detalhados de cada verba.

Perguntas frequentes

Em qual modalidade eu recebo mais dinheiro na rescisão?
Normalmente a dispensa sem justa causa paga o valor mais alto, pois o aviso prévio e a multa do FGTS são integrais. O acordo mútuo paga menos (metade dos dois), e o pedido de demissão não inclui nenhum dos dois.
Eu escolho a modalidade de desligamento?
Não sempre. A dispensa sem justa causa é decisão do empregador; o pedido de demissão é decisão do empregado; o acordo mútuo exige que os dois concordem.
O saldo de salário, as férias e o 13º mudam conforme a modalidade?
Não. Essas 3 verbas são as mesmas nas 3 modalidades comparadas aqui — o que muda é só o aviso prévio e a multa do FGTS.
Esta calculadora serve para contrato de experiência?
Não. O contrato de experiência tem regras próprias de rescisão (arts. 479 e 480 da CLT) e uma calculadora dedicada — "Rescisão de contrato de experiência".
O seguro-desemprego entra nesse total?
Não. O seguro-desemprego não é uma verba rescisória paga pelo empregador — é um benefício pago pelo governo, com regras e cálculo próprios, e só é devido na dispensa sem justa causa.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

Total na dispensa sem justa causa

R$ 11.750,00

Parâmetros vigentes desde 11/2017 · Fonte: Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
Ver memória de cálculo (11 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026fgts: vigente desde 11/2017 · Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (arts. 15 e 18, §1º — depósito e multa sem justa causa, inalterados) e Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista, vigente desde 11/11/2017), que incluiu o art. 484-A na CLT (acordo entre empregado e empregador: multa de 20% e saque de 80%)
  1. Saldo de salário

    R$ 1.000,00

    10 dia(s) trabalhado(s) sobre os 30 dias do mês do desligamento.

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasTrabalhados
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasTrabalhados10 dias

    CLT, arts. 459 e 477

  2. Aviso prévio indenizado — sem justa causa (integral)

    R$ 3.000,00

    Projeção do salário mensal pelos dias de aviso prévio integral.

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasIntegral
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasIntegral30 dias

    CLT, art. 487, §1º

    Dias de aviso prévio proporcional

    Dias de aviso prévio proporcional

    30 dias

    Lei nº 12.506/2011

  3. Aviso prévio indenizado — acordo mútuo (metade)

    R$ 1.500,00

    Projeção do salário mensal pela metade dos dias de aviso (CLT art. 484-A).

    salarioMensal ÷ diasNoMes × diasAcordo
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • diasNoMes30 dias
    • diasAcordo15 dias

    CLT, art. 484-A

  4. Multa de 40% do FGTS

    R$ 4.000,00

    Percentual legal aplicado sobre o saldo do FGTS informado.

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)40%

    Lei nº 8.036/1990, art. 18, §1º

  5. Multa de 20% do FGTS (acordo por mútuo consentimento)

    R$ 2.000,00

    Metade da multa da dispensa sem justa causa (CLT art. 484-A).

    saldoFgts × multa ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • multa(tabela)20%

    CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)

  6. Saque permitido do FGTS (acordo por mútuo consentimento)

    R$ 8.000,00

    Percentual legal do saldo do FGTS liberado para saque no acordo (CLT art. 484-A).

    saldoFgts × percentual ÷ 100
    • saldoFgtsR$ 10.000,00
    • percentual(tabela)80%

    CLT, art. 484-A (Lei nº 13.467/2017)

  7. Férias na rescisão (proporcional + 1/3)

    R$ 2.000,00
    proporcional + terco
    • proporcionalR$ 1.500,00
    • tercoR$ 500,00
    Férias proporcionais

    Férias proporcionais

    R$ 1.500,00

    6 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias, CLT).

    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos6 avos

    CLT, arts. 146 e 147

    Terço constitucional

    Terço constitucional

    R$ 500,00

    Um terço das férias proporcionais (CF, art. 7º, XVII).

    proporcional ÷ 3
    • proporcionalR$ 1.500,00

    CF/1988, art. 7º, XVII

  8. 13º salário proporcional (bruto)

    R$ 1.750,00

    7 avo(s) de 1/12 sobre o salário mensal (regra dos 15 dias).

    salarioMensal × avos ÷ 12
    • salarioMensalR$ 3.000,00
    • avos7 avos

    Lei nº 4.090/1962

  9. Total na dispensa sem justa causa

    R$ 11.750,00

    O saldo do FGTS não integra este total — é apenas a base de cálculo da multa.

    saldo + avisoIntegral + multa40 + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • avisoIntegralR$ 3.000,00
    • multa40R$ 4.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00
  10. Total no acordo mútuo (484-A)

    R$ 8.250,00

    O saque permitido do FGTS (80% do saldo) não integra este total — não é verba rescisória.

    saldo + avisoAcordo + multa20 + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • avisoAcordoR$ 1.500,00
    • multa20R$ 2.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00
  11. Total no pedido de demissão

    R$ 4.750,00

    Sem aviso prévio pago pelo empregador nem multa do FGTS (não devidos nesta modalidade).

    saldo + ferias + decimoTerceiro
    • saldoR$ 1.000,00
    • feriasR$ 2.000,00
    • decimoTerceiroR$ 1.750,00

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