Segregação de receitas
Calcula o DAS de uma empresa com receitas de dois anexos diferentes, usando a mesma RBT12 total para achar a faixa em cada um.
Dados do cálculo
A soma de TUDO que a empresa faturou nos 12 meses anteriores, somando as duas atividades.
O anexo depende da atividade (comércio, indústria, serviços).
O faturamento do mês só dessa atividade.
O anexo da segunda atividade da empresa.
O faturamento do mês só dessa segunda atividade.
Como funciona o cálculo
Quando uma empresa do Simples Nacional exerce mais de uma atividade tributada por anexos diferentes (por exemplo, comércio e prestação de serviços), a lei manda segregar as receitas: cada atividade paga pelo seu próprio anexo, mas todas usam a MESMA RBT12 total da empresa (a soma de tudo que ela faturou, não só daquela atividade) para descobrir em qual faixa da tabela está. Esta calculadora recebe a RBT12 total e até duas atividades (cada uma com seu anexo e sua receita do mês). Para cada uma, localiza a faixa certa na tabela do respectivo anexo (usando a RBT12 total), calcula a alíquota efetiva e o DAS daquele segmento, e depois soma os dois DAS para chegar ao total a recolher. A partilha por tributo também é somada, segmento a segmento — inclusive o teto de ISS da 5ª faixa dos Anexos III/IV, quando aplicável a algum dos segmentos.
Fórmulas utilizadas
Separação por anexo
A receita do mês é dividida conforme a natureza de cada atividade, e cada parcela é apurada com a tabela do anexo correspondente.
Apuração parcela a parcela
Cada segmento recebe sua alíquota efetiva, calculada a partir da mesma RBT12 total da empresa, mas com a tabela do respectivo anexo.
Soma no DAS
Os valores apurados em cada anexo somam-se numa única guia mensal.
Casos especiais
Comércio e serviço na mesma empresa
É a situação mais comum: a receita de mercadorias vai ao Anexo I e a de serviços ao anexo aplicável, com apuração independente.
Serviços sujeitos ao Fator R
Parte das receitas de serviço pode migrar entre Anexo III e V conforme o Fator R do período, alterando a composição do DAS mês a mês.
Receitas com retenção ou substituição
Receitas com ISS retido ou ICMS por substituição tributária são segregadas para evitar cobrança em duplicidade.
Base legal
Observações
- A segregação exige controle contábil por tipo de receita — é o principal motivo de erro na apuração de empresas com atividade mista.
- A RBT12 usada é sempre a da empresa como um todo, não a de cada segmento isoladamente.
- Erros de segregação costumam aparecer em fiscalização como recolhimento a menor, com multa e juros.
- Notas fiscais bem classificadas na origem simplificam toda a apuração do mês.
- A classificação correta na emissão da nota fiscal é a etapa que mais evita retrabalho: corrigir segregação depois exige retificar a apuração do período.
Perguntas frequentes
Por que uso a mesma RBT12 para as duas atividades?
E se eu tiver mais de duas atividades em anexos diferentes?
Preciso separar contabilmente as receitas de cada atividade?
Por que preciso segregar receitas?
A RBT12 é separada por atividade?
Qual o erro mais comum?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
DAS total
R$ 2.006,40
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (5 passos)
Alíquota efetiva — 3ª Faixa (9.5% nominal)
6,728%A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.
(rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100- rbt12R$ 500.000,00
- aliquotaNominal(tabela)9,5%
- valorADeduzir(tabela)R$ 13.860,00
LC 123/2006, art. 18, §1º-A
Partilha por tributo
Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.
Alíquota efetiva — 3ª Faixa (13.5% nominal)
9,972%A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.
(rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100- rbt12R$ 500.000,00
- aliquotaNominal(tabela)13,5%
- valorADeduzir(tabela)R$ 17.640,00
LC 123/2006, art. 18, §1º-A
Partilha por tributo
Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.
DAS total (soma dos dois anexos)
R$ 2.006,40dasSegmentoA + dasSegmentoB- dasSegmentoAR$ 1.009,20
- dasSegmentoBR$ 997,20
LC 123/2006, art. 18, §4º
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