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FiscalHub

Segregação de receitas

Calcula o DAS de uma empresa com receitas de dois anexos diferentes, usando a mesma RBT12 total para achar a faixa em cada um.

Dados do cálculo

R$

A soma de TUDO que a empresa faturou nos 12 meses anteriores, somando as duas atividades.

O anexo depende da atividade (comércio, indústria, serviços).

R$

O faturamento do mês só dessa atividade.

O anexo da segunda atividade da empresa.

R$

O faturamento do mês só dessa segunda atividade.

Como funciona o cálculo

Quando uma empresa do Simples Nacional exerce mais de uma atividade tributada por anexos diferentes (por exemplo, comércio e prestação de serviços), a lei manda segregar as receitas: cada atividade paga pelo seu próprio anexo, mas todas usam a MESMA RBT12 total da empresa (a soma de tudo que ela faturou, não só daquela atividade) para descobrir em qual faixa da tabela está. Esta calculadora recebe a RBT12 total e até duas atividades (cada uma com seu anexo e sua receita do mês). Para cada uma, localiza a faixa certa na tabela do respectivo anexo (usando a RBT12 total), calcula a alíquota efetiva e o DAS daquele segmento, e depois soma os dois DAS para chegar ao total a recolher. A partilha por tributo também é somada, segmento a segmento — inclusive o teto de ISS da 5ª faixa dos Anexos III/IV, quando aplicável a algum dos segmentos.

Fórmulas utilizadas

Separação por anexo

A receita do mês é dividida conforme a natureza de cada atividade, e cada parcela é apurada com a tabela do anexo correspondente.

Apuração parcela a parcela

Cada segmento recebe sua alíquota efetiva, calculada a partir da mesma RBT12 total da empresa, mas com a tabela do respectivo anexo.

Soma no DAS

Os valores apurados em cada anexo somam-se numa única guia mensal.

Casos especiais

Comércio e serviço na mesma empresa

É a situação mais comum: a receita de mercadorias vai ao Anexo I e a de serviços ao anexo aplicável, com apuração independente.

Serviços sujeitos ao Fator R

Parte das receitas de serviço pode migrar entre Anexo III e V conforme o Fator R do período, alterando a composição do DAS mês a mês.

Receitas com retenção ou substituição

Receitas com ISS retido ou ICMS por substituição tributária são segregadas para evitar cobrança em duplicidade.

Observações

  • A segregação exige controle contábil por tipo de receita — é o principal motivo de erro na apuração de empresas com atividade mista.
  • A RBT12 usada é sempre a da empresa como um todo, não a de cada segmento isoladamente.
  • Erros de segregação costumam aparecer em fiscalização como recolhimento a menor, com multa e juros.
  • Notas fiscais bem classificadas na origem simplificam toda a apuração do mês.
  • A classificação correta na emissão da nota fiscal é a etapa que mais evita retrabalho: corrigir segregação depois exige retificar a apuração do período.

Perguntas frequentes

Por que uso a mesma RBT12 para as duas atividades?
Porque a RBT12 é da empresa como um todo, não de uma atividade isolada (LC 123/2006, art. 18, §4º). A soma de tudo que a empresa fatura decide em qual faixa da tabela ela está — e essa faixa vale para todos os anexos que ela usa.
E se eu tiver mais de duas atividades em anexos diferentes?
O princípio é o mesmo: cada atividade adicional soma seu próprio DAS, calculado com a mesma RBT12 total. Esta versão da calculadora cobre até duas atividades — para mais, repita o cálculo por fora e some os resultados.
Preciso separar contabilmente as receitas de cada atividade?
Sim — a segregação de receitas por atividade é obrigatória para o cálculo correto do Simples Nacional quando há mais de um anexo envolvido; sem isso não é possível aplicar a alíquota certa a cada parte.
Por que preciso segregar receitas?
Porque cada atividade tem tabela própria: apurar tudo num anexo só distorce o imposto devido.
A RBT12 é separada por atividade?
Não. A RBT12 é a da empresa inteira; o que muda por segmento é a tabela do anexo aplicada.
Qual o erro mais comum?
Classificar mal a nota fiscal na origem, o que leva a apurar receita no anexo errado e recolher a menor.

Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.

Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.

Ferramentas relacionadas

Versão da fórmula 1.0.0 · atualização de conteúdo em 2026-07-17

DAS total

R$ 2.006,40

Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Ver memória de cálculo (5 passos)
Versão da fórmula: 1.0.0Data de referência: 15/07/2026simples-nacional: vigente desde 01/2018 · Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
  1. Alíquota efetiva — 3ª Faixa (9.5% nominal)

    6,728%

    A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.

    (rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100
    • rbt12R$ 500.000,00
    • aliquotaNominal(tabela)9,5%
    • valorADeduzir(tabela)R$ 13.860,00

    LC 123/2006, art. 18, §1º-A

  2. Partilha por tributo

    Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.

  3. Alíquota efetiva — 3ª Faixa (13.5% nominal)

    9,972%

    A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.

    (rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100
    • rbt12R$ 500.000,00
    • aliquotaNominal(tabela)13,5%
    • valorADeduzir(tabela)R$ 17.640,00

    LC 123/2006, art. 18, §1º-A

  4. Partilha por tributo

    Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.

  5. DAS total (soma dos dois anexos)

    R$ 2.006,40
    dasSegmentoA + dasSegmentoB
    • dasSegmentoAR$ 1.009,20
    • dasSegmentoBR$ 997,20

    LC 123/2006, art. 18, §4º

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