ISS retido no Simples
Calcula o DAS já descontando o ISS que o tomador do serviço reteve na fonte, sem recolher esse valor de novo.
Dados do cálculo
Só os Anexos III, IV e V têm ISS na partilha — comércio (I) e indústria (II) não têm retenção de ISS.
A soma de tudo que a empresa faturou nos 12 meses anteriores.
A parte da receita do mês em que o tomador do serviço reteve e recolheu o ISS.
O restante da receita do mês, sem retenção de ISS na fonte.
Como funciona o cálculo
Quando o cliente que contrata o serviço (o "tomador") retém o ISS na fonte e recolhe esse valor diretamente ao município, a empresa do Simples Nacional não precisa recolher esse mesmo ISS de novo pelo DAS — a lei diz expressamente que, sobre a receita que sofreu a retenção, não há nova incidência de ISS no Simples Nacional. Esta calculadora separa a receita do mês em duas partes: a que teve ISS retido e a que não teve. Para cada parte, calcula o DAS normalmente (mesma alíquota efetiva, baseada na RBT12 e no Anexo) e depois exclui, da parte retida, exatamente o valor de ISS que ela geraria — esse valor já foi recolhido pelo tomador, então não entra na guia da empresa. O resultado final é o DAS líquido, já sem a parcela de ISS retida. Só os Anexos III, IV e V têm ISS na partilha; comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) não são afetados por esta regra.
Base legal
Perguntas frequentes
Por que eu não pago o ISS de novo se ele já foi retido?
Qual alíquota o tomador do serviço deve usar para reter o ISS?
Essa regra vale para quem paga ISS em valor fixo mensal?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
DAS final a recolher
R$ 2.165,44
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (4 passos)
Alíquota efetiva — 2ª Faixa (11.2% nominal)
8,08%A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.
(rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100- rbt12R$ 300.000,00
- aliquotaNominal(tabela)11,2%
- valorADeduzir(tabela)R$ 9.360,00
LC 123/2006, art. 18, §1º-A
Partilha por tributo
Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.
ISS excluído por já ter sido retido na fonte
R$ 258,56Sobre a receita que sofreu retenção de ISS, não há nova incidência de ISS a recolher no Simples Nacional.
LC 123/2006, art. 21, §4º, VII
DAS final a recolher
R$ 2.165,44dasSemDeduzirRetencao - issExcluidoPelaRetencao- dasSemDeduzirRetencaoR$ 2.424,00
- issExcluidoPelaRetencaoR$ 258,56
Este resultado foi útil?