ISS retido no Simples
Calcula o DAS já descontando o ISS que o tomador do serviço reteve na fonte, sem recolher esse valor de novo.
Dados do cálculo
Só os Anexos III, IV e V têm ISS na partilha — comércio (I) e indústria (II) não têm retenção de ISS.
A soma de tudo que a empresa faturou nos 12 meses anteriores.
A parte da receita do mês em que o tomador do serviço reteve e recolheu o ISS.
O restante da receita do mês, sem retenção de ISS na fonte.
Como funciona o cálculo
Quando o cliente que contrata o serviço (o "tomador") retém o ISS na fonte e recolhe esse valor diretamente ao município, a empresa do Simples Nacional não precisa recolher esse mesmo ISS de novo pelo DAS — a lei diz expressamente que, sobre a receita que sofreu a retenção, não há nova incidência de ISS no Simples Nacional. Esta calculadora separa a receita do mês em duas partes: a que teve ISS retido e a que não teve. Para cada parte, calcula o DAS normalmente (mesma alíquota efetiva, baseada na RBT12 e no Anexo) e depois exclui, da parte retida, exatamente o valor de ISS que ela geraria — esse valor já foi recolhido pelo tomador, então não entra na guia da empresa. O resultado final é o DAS líquido, já sem a parcela de ISS retida. Só os Anexos III, IV e V têm ISS na partilha; comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) não são afetados por esta regra.
Fórmulas utilizadas
Segregação da receita
A receita cujo ISS foi retido pelo tomador é separada das demais, para que o imposto não seja cobrado outra vez dentro do DAS.
Abatimento no DAS
A parcela de ISS correspondente a essa receita é excluída do cálculo da guia, restando os demais tributos do anexo.
Alíquota da retenção
A retenção observa a alíquota de ISS da faixa em que a empresa se enquadra, informada ao tomador — e não a alíquota cheia do município.
Casos especiais
Tomador em município diferente
Serviços com ISS devido no local da prestação seguem a legislação daquele município quanto à retenção, o que exige atenção à lista de serviços.
Retenção a maior
Retenção acima da alíquota da faixa gera crédito a ser tratado conforme a legislação municipal; a segregação correta previne o problema.
Empresa no sublimite
Acima do sublimite, o ISS já sai do DAS e passa a ser apurado pelas regras normais, mudando a lógica da retenção.
Base legal
Observações
- Informar corretamente a alíquota da faixa ao tomador é responsabilidade do prestador e evita retenção indevida.
- A segregação é feita na apuração mensal, no portal do Simples Nacional.
- A retenção não reduz a receita bruta para efeito de RBT12: ela afeta apenas o valor a recolher.
- Guarde os comprovantes de retenção: são a prova do abatimento em eventual fiscalização.
- A retenção indevida ou a maior deve ser tratada junto ao município competente; o portal do Simples Nacional apenas registra a segregação da receita correspondente.
- O prestador que não informa a alíquota da faixa ao tomador costuma sofrer retenção pela alíquota cheia do município, bem acima da devida.
Perguntas frequentes
Por que eu não pago o ISS de novo se ele já foi retido?
Qual alíquota o tomador do serviço deve usar para reter o ISS?
Essa regra vale para quem paga ISS em valor fixo mensal?
Por que abater o ISS retido?
Qual alíquota o tomador deve reter?
A retenção reduz minha receita bruta?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
DAS final a recolher
R$ 2.165,44
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (4 passos)
Alíquota efetiva — 2ª Faixa (11.2% nominal)
8,08%A alíquota nominal incide sobre toda a RBT12; o valor a deduzir corrige a progressividade.
(rbt12 × aliquotaNominal ÷ 100 - valorADeduzir) ÷ rbt12 × 100- rbt12R$ 300.000,00
- aliquotaNominal(tabela)11,2%
- valorADeduzir(tabela)R$ 9.360,00
LC 123/2006, art. 18, §1º-A
Partilha por tributo
Cada tributo recebe o percentual oficial da faixa sobre o valor do DAS.
ISS excluído por já ter sido retido na fonte
R$ 258,56Sobre a receita que sofreu retenção de ISS, não há nova incidência de ISS a recolher no Simples Nacional.
LC 123/2006, art. 21, §4º, VII
DAS final a recolher
R$ 2.165,44dasSemDeduzirRetencao - issExcluidoPelaRetencao- dasSemDeduzirRetencaoR$ 2.424,00
- issExcluidoPelaRetencaoR$ 258,56
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