Exclusão do Simples Nacional (estouro do teto)
Calcula o excesso de receita sobre o limite do Simples Nacional e o efeito da exclusão, conforme a empresa esteja em atividade ou no ano de abertura.
Dados do cálculo
No ano de abertura o limite é proporcional aos meses de funcionamento, e o efeito da exclusão pode ser retroativo.
Só é usado quando a situação é "no ano de abertura". Janeiro = 1, dezembro = 12.
A soma de tudo que a empresa faturou no ano-calendário até agora (ou o total, se o ano já encerrou).
Como funciona o cálculo
O Simples Nacional tem um teto de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00. Ultrapassá-lo tem duas consequências possíveis, dependendo do tamanho do excesso e de a empresa já estar em atividade ou estar no ano de abertura. Empresa já em atividade: excesso de até 20% do limite — a exclusão só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, e a empresa continua no Simples normalmente até lá. Excesso acima de 20% — a exclusão produz efeito a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência do excesso; note que isso NÃO retroage ao início do ano. Empresa no ano de abertura: o limite é proporcional aos meses de funcionamento (R$ 4.800.000,00 ÷ 12 × meses ativos, contando o mês de abertura). Excesso de até 20% desse limite proporcional — efeito só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Excesso acima de 20% — a exclusão retroage ao início das próprias atividades, ou seja, a empresa é tratada como se nunca tivesse estado no Simples Nacional naquele ano. Essa regra é diferente da do MEI: para o MEI, o excesso acima de 20% sempre retroage ao início do ano-calendário (ou à abertura, se no mesmo ano), mesmo fora do ano de abertura — no Simples Nacional "normal", isso só vale se a empresa estiver no seu próprio ano de abertura.
Base legal
Perguntas frequentes
Essa regra é igual à do MEI?
E se o excesso for exatamente 20%?
Preciso comunicar a exclusão à Receita Federal?
Esta ferramenta trata de matéria com interpretação jurídica sensível. O resultado é uma estimativa informativa e NÃO constitui aconselhamento jurídico ou contábil. Consulte um profissional habilitado antes de tomar qualquer decisão.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Excesso sobre o limite
R$ 960.000,00
Parâmetros vigentes desde 01/2018 · Fonte: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 18 e Anexos I a V, com a redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016
Vigências usadas
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Limite anual do Simples Nacional
R$ 4.800.000,00LC 123/2006, art. 3º, II
Excesso sobre o limite aplicável
R$ 960.000,00receitaBrutaNoAno - limiteAplicavel- receitaBrutaNoAnoR$ 5.760.000,00
- limiteAplicavelR$ 4.800.000,00
LC 123/2006, art. 3º, §9º
Situação e efeito da exclusão
Excesso de até 20%: a exclusão só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte.
LC 123/2006, art. 3º, §§9º e 9º-A
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