Taxa nominal × efetiva
Converte uma taxa de juros nominal (com capitalização dentro do período) na taxa efetiva real, mostrando o efeito da capitalização composta.
Dados do cálculo
A taxa anunciada para o período completo (ex.: "12% ao ano"), antes de considerar a capitalização.
Quantas vezes os juros são capitalizados dentro desse período (ex.: 12, se a taxa anual capitaliza todo mês).
Como funciona o cálculo
Uma taxa "nominal" é anunciada para um período inteiro (ex.: "12% ao ano"), mas na prática costuma ser capitalizada em intervalos menores dentro desse período (ex.: todo mês). Quando isso acontece, os juros de cada capitalização passam a render juros sobre juros dentro do próprio período — e a taxa REAL (a "taxa efetiva") acaba sendo maior que a taxa nominal anunciada. Esta calculadora divide a taxa nominal pelo número de capitalizações para achar a taxa periódica, e depois calcula o efeito composto de aplicar essa taxa periódica repetidamente — revelando a taxa efetiva real do período. Informe a taxa nominal e quantas vezes ela capitaliza dentro do período para ver a diferença.
Fórmulas utilizadas
Taxa nominal
É a taxa anunciada, normalmente ao ano, com capitalização em período menor. Ela não expressa o rendimento real, porque ignora o efeito da capitalização intermediária.
Taxa efetiva
É o que de fato se paga ou se ganha no período, já considerando todas as capitalizações. É sempre maior que a nominal quando há mais de uma capitalização no período.
Conversão
Divide-se a nominal pelo número de capitalizações para obter a taxa do período, e capitaliza-se essa taxa pelo número de períodos para chegar à efetiva.
Casos especiais
Quanto mais capitalizações, maior a diferença
Uma taxa nominal com capitalização mensal gera efetiva maior que a mesma nominal com capitalização anual. Quanto mais frequente, maior o afastamento.
Contratos e propaganda
Anúncios costumam divulgar a nominal, que parece menor. A comparação honesta entre produtos exige taxas efetivas.
Capitalização diária
Produtos com capitalização diária ampliam bastante a distância entre nominal e efetiva, ainda que a taxa anunciada pareça modesta.
Divulgação em contratos
Instituições financeiras devem informar a taxa efetiva mensal e anual antes da contratação; a taxa nominal isolada não atende ao dever de informação ao consumidor.
Base legal
Observações
- A taxa efetiva é a única base justa para comparar produtos com periodicidades diferentes de capitalização.
- Em crédito, a comparação mais completa ainda é pelo Custo Efetivo Total, que soma tarifas e seguros.
- A diferença entre nominal e efetiva cresce com a taxa e com a frequência de capitalização.
- A conversão pressupõe capitalização regular; contratos com períodos irregulares exigem cálculo por fluxo.
- Contratos de crédito são obrigados a informar a taxa efetiva e o Custo Efetivo Total antes da contratação.
- Quanto maior a frequência de capitalização, maior a distância entre a taxa anunciada e a efetivamente paga.
- Comparar produtos com periodicidades diferentes exige converter tudo para a mesma base efetiva.
Perguntas frequentes
Por que a taxa efetiva é sempre maior ou igual à taxa nominal?
Taxa efetiva e CET (Custo Efetivo Total) são a mesma coisa?
Onde essa diferença entre nominal e efetiva aparece na prática?
Qual a diferença entre nominal e efetiva?
Qual é maior?
Como comparo produtos?
Esta ferramenta tem caráter informativo e educativo. Os resultados são estimativas baseadas nos parâmetros oficiais vigentes e não substituem a orientação de um profissional habilitado (contador ou advogado) para o seu caso concreto.
Validação técnica interna · revisão profissional externa prevista.
Ferramentas relacionadas
Taxa efetiva do período
12,6825%
Sem parâmetros de tabela neste cálculo
Vigências usadas
Ver memória de cálculo (2 passos)
Taxa periódica de cada capitalização
1%taxaNominalPercentual ÷ numeroDeCapitalizacoesPorPeriodo- taxaNominalPercentual12%
- numeroDeCapitalizacoesPorPeriodo12
Taxa efetiva do período
12,6825%(1 + taxa periódica ÷ 100) elevado ao número de capitalizações, menos 1, vezes 100.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002), art. 591
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